Contribuintes poderão parcelar o ICMS do mês de dezembro

A ação visa fortalecer o comércio varejista da Bahia e estimular ainda mais as vendas
A ação visa fortalecer o comércio varejista da Bahia e estimular ainda mais as vendas
A ação visa fortalecer o comércio varejista da Bahia e estimular ainda mais as vendas

O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), irá possibilitar aos contribuintes baianos o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2013, em três parcelas mensais. A iniciativa tem base no decreto Nº 14.899 de 27 de dezembro de 2013, e atenderá aos varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS). As parcelas, iguais e consecutivas, terão datas de vencimento em 09/01/14, 10/02/14 e 10/03/14. A vencida no dia 09.01.14 ainda pode ser paga com acréscimos.

De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Santos Souza, a ação visa fortalecer o comércio varejista da Bahia e estimular ainda mais as vendas. “Medidas como essa são importantes para a economia como um todo, pois possibilitam maior fôlego financeiro aos contribuintes e, consequentemente, preços mais competitivos para o consumidor. Por conta disso, a economia é movimentada, postos de trabalho são criados e a arrecadação do ICMS é fortalecida”, explica.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, não sendo possível a sua decomposição para o parcelamento. Entretanto, os contribuintes do Simples poderão usufruir do benefício quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita.

[...] Por conta disso, a economia é movimentada, postos de trabalho são criados e a arrecadação do ICMS é fortalecida”,
[…] Por conta disso, a economia é movimentada, postos de trabalho são criados e a arrecadação do ICMS é fortalecida”,

A medida também não contempla os contribuintes enquadrados nas seguintes posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal): Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados; comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados; comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados; representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).

Para optar pelo parcelamento e emitir os respectivos documentos de arrecadação, o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz.

Fonte: SEFAZ/BA

Alberto Peixoto

Coordenador de Crédito e Cobrança

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Sobre Alberto Peixoto 478 artigos
Antonio Alberto de Oliveira Peixoto, nasceu em Feira de Santana, em 3 de setembro de 1950, é Bacharel em Administração de Empresas pela UNIFACS, e funcionário público lotado na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, atua como articulista do Jornal Grande Bahia, escrevendo semanalmente, é escritor e tem entre as obras publicadas os livros de contos: 'Estórias que Deus Dúvida', 'O Enterro da Sogra, 'Único Espermatozóide', 'Dasdores a Difícil Vida Fácil', participou da coletânea 'Bahia de Todos em Contos', Vol. III, através da editora Òmnira. Também atua como incentivador da cultura nordestina, sendo conselheiro da Fundação Òmnira de Assistência Cultural e Comunitária, realizando atividades em favor de comunidades carentes de Salvador, Feira de Santana e Santo Antônio de Jesus. É Membro da Academia de Letras do Recôncavo (ALER), ocupando a cadeira de número 26. E-mail para contato: reyapeixoto@yahoo.com.br.

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