Prefeito de Jequié, Luiz Carlos Souza Amaral, tem contas reprovadas e representação ao MP

Na tarde desta terça-feira (27/12/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas do prefeito de Jequié, Luiz Carlos Souza Amaral, referentes ao exercício de 2010.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, aplicou multa de R$ 32 mil e determinou ao gestor a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 1.337,00, referente ao injustificável pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento das obrigações. Ainda cabe recurso da decisão.

As contas foram consideradas irregulares em razão do descumprimento do art. 212, da Constituição Federal, vez que foi aplicado em educação R$ 38.488.820,70, correspondentes a apenas 23,80% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%.

Também foi inobservado o disposto no art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por ter sido investido 13,63% em ações de serviços públicos de saúde, quando a aplicação mínima exigida é de 15%.

O Município de Jequié apresentou uma receita arrecadada na importância de R$ 178.513.671,59 e as despesas executadas alcançaram o montante de R$ 182.326.945,12, correspondendo a um déficit orçamentário de R$ 3.813.273,53.

A Prefeitura promoveu alterações orçamentárias através de decretos do Poder Executivo no total R$ 114.347.345,55, mas contabilizadas R$ 114.428.445,55, apresentando uma diferença de R$ 81.100,00 sem suporte legal, em descumprimento ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

O relatório apontou ainda a ausência de licitações por fragmentação de despesas, contratação de serviços por dispensa de licitação sem atendimento aos requisitos exigidos na lei para casos desse tipo, além de 20 processos licitatórios sem tramitação na 6ª Inspetoria Regional para análise mensal, impedindo o exercício da ação fiscalizadora desta Corte, envolvendo recursos na ordem de R$ 6.144.564,64.

A despesa realizada com pessoal não obedeceu ao limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, aplicando R$ 102.421.156,48, correspondentes a 56,77% da receita corrente líquida de R$ 180.406.115,59.


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