MPF Bahia aciona Conselho Regional de Psicologia para que modifique regime de trabalho de seu concurso público

No edital, está descrito que os convocados serão submetidos ao regime celetista. Como se trata de uma autarquia federal, os funcionários devem seguir o regime estatutário pois são considerados servidores públicos civis da União, como está previsto em lei

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs ação, com pedido liminar, para que o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região-BA (CRP-3) altere o regime de trabalho disposto no Edital 001/2012 de seu concurso, que tem provas previstas para o dia 13 de janeiro de 2013. Ao invés de informar que os convocados serão contratados conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o conselho deve corrigir o documento e apresentar informações sobre o regime estatutário (Lei nº 8.112/90).

O CRP-3 é uma autarquia federal e, por isso, seus servidores são vinculados ao regime jurídico único dos servidores públicos civis da União. Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, os conselhos profissionais podiam contratar tanto pelo regime estatutário quando pelo celetista. Contudo, o art. 39 da Constituição e o art. 253 da Lei nº 8.112/90 afastaram a possibilidade de contratação de pessoas para trabalharem nesses órgãos a partir do regime privado, como está, equivocadamente, descrito no edital do concurso do CRP-3.

Segundo o procurador da República Pablo Coutinho Barreto, autor da ação, a manutenção de servidores que fiscalizam o exercício profissional – função tipicamente pública – submetidos ao regime celetista, e não à disciplina prevista na lei, pode comprometer o desempenho do trabalho. Além disso, o anúncio de que os aprovados no concurso estarão submetidos ao regime previsto na CLT pode afastar o interesse de candidatos aos cargos em disputa – as inscrições para o concurso terminam dia 14 de novembro.

Com a ação, o MPF/BA requer que o Conselho Regional de Psicologia retifique o edital, no prazo de 48h – caso o pedido liminar seja aceito – sob pena de multa diária de mil reais; adote as medidas administrativas necessárias ao reconhecimento dos atuais e futuros servidores como estatutários, e abstenha-se de contratar servidores para o seu quadro de pessoal sob o regime celetista, tudo sob pena de multa de 50 mil reais a cada caso de descumprimento comprovado.

Número da ação para consulta processual: 0040147-77.2012.4.01.3300

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