No edital, está descrito que os convocados serão submetidos ao regime celetista. Como se trata de uma autarquia federal, os funcionários devem seguir o regime estatutário pois são considerados servidores públicos civis da União, como está previsto em lei
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs ação, com pedido liminar, para que o Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região-BA (CRP-3) altere o regime de trabalho disposto no Edital 001/2012 de seu concurso, que tem provas previstas para o dia 13 de janeiro de 2013. Ao invés de informar que os convocados serão contratados conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o conselho deve corrigir o documento e apresentar informações sobre o regime estatutário (Lei nº 8.112/90).
O CRP-3 é uma autarquia federal e, por isso, seus servidores são vinculados ao regime jurídico único dos servidores públicos civis da União. Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, os conselhos profissionais podiam contratar tanto pelo regime estatutário quando pelo celetista. Contudo, o art. 39 da Constituição e o art. 253 da Lei nº 8.112/90 afastaram a possibilidade de contratação de pessoas para trabalharem nesses órgãos a partir do regime privado, como está, equivocadamente, descrito no edital do concurso do CRP-3.
Segundo o procurador da República Pablo Coutinho Barreto, autor da ação, a manutenção de servidores que fiscalizam o exercício profissional – função tipicamente pública – submetidos ao regime celetista, e não à disciplina prevista na lei, pode comprometer o desempenho do trabalho. Além disso, o anúncio de que os aprovados no concurso estarão submetidos ao regime previsto na CLT pode afastar o interesse de candidatos aos cargos em disputa – as inscrições para o concurso terminam dia 14 de novembro.
Com a ação, o MPF/BA requer que o Conselho Regional de Psicologia retifique o edital, no prazo de 48h – caso o pedido liminar seja aceito – sob pena de multa diária de mil reais; adote as medidas administrativas necessárias ao reconhecimento dos atuais e futuros servidores como estatutários, e abstenha-se de contratar servidores para o seu quadro de pessoal sob o regime celetista, tudo sob pena de multa de 50 mil reais a cada caso de descumprimento comprovado.
Número da ação para consulta processual: 0040147-77.2012.4.01.3300
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