Jaques Wagner, o PP, João Leão e Luiz Argolo foram condenados a pagar, cada um, multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada

Luiz Argôlo.
Luiz Argôlo.

Liminar determina que Alice Portugal retire faixa afixada próximo a hospital e outdoor em gabinete político

O governador da Bahia, Jaques Wagner, o Partido Progressista (PP), o deputado federal João Leão e o deputado estadual Luiz Argolo foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao pagamento de R$ 10 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) por utilização indevida do espaço destinado à inserção partidária para realizar propaganda fora de época.

A PRE constatou a irregularidade por meio da análise de gravações dos programas partidários do PP, requisitados à TV Bahia e à TV Aratu. Entre os meses de abril e maio deste ano, o PP veiculou programas de 30 segundos em que os deputados Luiz Argolo e João Leão exaltavam realizações pessoais ou do governo Wagner, demonstrando proximidade entre o partido e o governo Lula.

Para o procurador regional eleitoral auxiliar André Luiz Batista Neves, apesar de não participar diretamente da propaganda antecipada, o governador foi conivente com sua veiculação. “Se houvesse qualquer discordância de Jaques Wagner com relação ao teor dos anúncios, bastava-lhe – até mesmo pela condição de governador do estado – manifestar seu dissenso, para de pronto conseguir a interrupção da veiculação prematura de sua candidatura”.

Alice Portugal – Em outra decisão, dessa vez em uma liminar, o TRE condenou a deputada federal Alice Portugal para que retire, em 48 horas, a propaganda eleitoral antecipada veiculada por meio de um outdoor, em frente a seu escritório político, no bairro do Canela, em Salvador (BA) e uma faixa de apoio aos profissionais de enfermagem afixada na porta do Hospital Ana Nery, no bairro de Caixa D’Água. Nos dois casos, além da mensagem, a propaganda foi acompanhada do nome, partido e cargo pretendido pela pré-candidata. Caso não retire as peças publicitárias, a parlamentar fica sujeita à multa diária de R$ 1 mil. Os partidos e os políticos ainda podem recorrer da decisão.

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