Santo Estevão: Juiz publica Portaria que controla evasão escolar e proíbe uso de celulares pelos alunos nas aulas

A comarca de Santo Estêvão-BA, com o já implantado Toque de Recolher, ou nos termos utilizados pelo Juiz José Brandão Netto, “Toque de Acolher”, acaba de instituir uma nova portaria no intuito de combater a evasão escolar e atribuir disciplina a conduta dos alunos na Escolas, bem como fora delas, sendo inclusive pioneira nesse assunto.

A decisão foi tomada principalmente considerando os dados da Delegacia de Polícia, onde 94% dos 75 atos infracionais apurados nos últimos quatro meses, são praticados por menores analfabetos ou com ensino fundamental incompleto, indicando que o jovem sem educação caminha para o crime com maior facilidade.

A portaria decide sobre as responsabilidade dos pais na matrícula e zelo pela frequência de seus filho, sob pena de serem enquandrados no artigo 246 do código penal que considera crime de abandono intelectual não matricular o filho à partir dos quatro anos de idade.

Abrage também a obediência pelas Instituições de Ensino de Santo Estevão, Ipecaetá e Antônio Cardoso a Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) que, além de outras coisas, determina a inclusão de conteúdo musical e execução do Hino Nacional à todos os alunos matriculados.

A decisão ainda disciplina sobre a conduta dos menores, coibindo uso de celulares nas escolas, de cigarros, de atos libidinosos por menores de 14, alertando da responsabilidade das escolas aos casos de Bolsa Família e responsabilidade de casas de diversão eletrônica, fliperamas, cyber cafés e lan hauses ao público que é atendido.

O Juiz José Brandão espera obter o mesmo sucesso do “Toque de Acolher” com a nova portaria, pois o controle de horário a menores foi muito bem sucedido, com a receptividade da população e dados que comprovam a extinção das drogas nas escolas de Santo Estêvão desde de junho de 2009.

José Brandão já vinha anunciando uma medida neste sentido desde outubro de 2009, tendo inclusive realizado Audiência Pública, em janeiro 2010, com os representantes dos 03 Municípios, Secretários de Educação e Ação Social, Conselhos Tutelares, Agentes de Proteção à Infãncia, dentre outros, inclusive no intuito de saber que se haveria vagas suficientes para abarcar crianças a partir dos quatro anos de idade, como exige a Emenda Constitucional nº59/09, o que foi confirmado positivamente pelos secretários de Educação de Ipecaetá-BA e Santo Estêvão-BA.

Ressalte-se que a proibição de celulares e de walk-mans foi um a reclamação dos Professores, sentindo-se desrespeitados nas aulas, aliás logo depois que o Juiz de Santo Estêvão fez a audiência publica, em janeiro, anunciando as medidas, alguns Juízes de São Paulo levaram a idéia pioneira do Magistrado baiano para suas cidades naquele Estado.

Brandão ainda pretende criar outra medida por meio da qual, após o nascimento, o recém-nascido, ainda no hospital, sairá já registrado no cartório e os pais já sairão intimados da matricula obrigatória na escola a partir dos 4 anos.

O conteúdo da aludida Portaria do combate à evasão escolar e vedação de celulares durante as aulas, dentre outras providências, segue abaixo.

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