
Em decorrência das singularidades do conflito fundiário-jurídico que ocorre em Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia — concernente a Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite persiste por cerca três décadas no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), no qual são partes da disputa, como litigante, o empresário de Barreiras José Valter Dias e litigados, o Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores — duas frentes de investigação federal foram iniciadas, uma no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outra no MPF. Elas resultaram na deflagração de operações policiais e investigações judiciais que conformam o Caso Faroeste.
Neste contexto, em 19 de novembro de 2019, ocorreu a deflagração da 1ª Fase da Operação Faroeste, a partir de representação do MPF que citava existirem indícios sobre a atuação de uma organização criminosa que operava no Sistema de Justiça da Bahia e que agira por meio de três núcleos: a) judicial, b) causídico e c) econômico.
Esse fator desencadeou mudanças no rumo do processo com repercussão sobre a posse de áreas da antiga Fazenda São José. Uma delas foi a renúncia da relatoria proferida pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, com a redistribuição sendo direcionada para a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif.
Trajetória processual de decisões no 1º e 2º Graus da Justiça
A seguir, é apresentada síntese dos últimos fatos narrados nos capítulos recentes do Caso Faroeste sobre a disputa fundiária-jurídica entre Dias x Okamoto e outros, em situações que antecedem a deflagração da 1ª Fase da Operação Faroeste e que ocorreram no transcurso das primeiras etapas da investigação federal.
Decisão de 1º Grau favorável à José Valter Dias
Em 18 de dezembro de 2018, a juíza Marivalda Almeida Moutinho, ao julgar a Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, concluiu que os registros cartoriais de nº 726 e 727, utilizados pelo Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores eram oriundos de duas fraudes, quais sejam, o falso atestado de óbito e o fraudulento inventário de Suzano Ribeiro de Souza e que, portanto, a legitimidade da aquisição das terras da antiga Fazenda São José estava comprovada em favor do casal José Valter Dias e lldenir Gonçalves Dias, cuja cadeia sucessória comprova a legitimidade sobre a aquisição da propriedade do imóvel, conforme registro na matrícula cartorial de nº 1037.
No segundo grau, o processo era relatado pela desembargadora Dinalva Gomes, cujas decisões em favor de José Valter Dias eram confrontadas por medidas decretadas pela desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, em entendimento que favorecia os interesses do Grupo Econômico dos Okamoto, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros.
2º Grau reforma decisão em Mandado de Segurança
Em 31 de janeiro de 2019, cerca de um mês depois da sentença proferida pela juíza Marivalda Moutinho reconhecendo os direitos de posse e propriedade de José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, ao analisar o Mandado de Segurança nº 8000656-39.2019.8.05.0000, proferiu decisão contrária, suspendendo os efeitos da sentença despachada pela magistrada de primeiro grau e garantindo que as propriedades rurais resultantes dos desmembramentos das matrículas cartoriais nº 726 e 727 fossem mantidas pelo Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores.
A desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, por sua vez, foi presa em 24 de março de 2020 pela Polícia Federal (PF), durante a deflagração da 5ª Fase da Operação Faroeste, por negociar decisões judiciais favoráveis aos sucessores do Grupo Econômico dos Okamoto.
Tempos depois, ela firmou ‘Acordo de Delação Premiada’, por meio do Ministério Público Federal (MPF), em decisão prolatada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, relator do processo no âmbito da Corte Especial.
2º Grau reforma decisão do próprio 2º Grau e mantém decisão do 1º Grau da Justiça
Em 22 de fevereiro de 2019, ao apreciar o Mandado de Segurança nº 8002657-94.2019.8.05.0000 apresentado por José Valter Dias, a desembargadora Dinalva Gomes reformou a ‘Decisão Liminar’ proferida pela desembargadora Sandra Inês Rusciolelli.
Desembargadora reforma a própria decisão e renuncia relatoria
Em 27 de novembro de 2019, em meio a deflagração da 1º Fase da Operação faroeste, a desembargadora Dinalva Gomes revogou expressamente a ordem liminar conferida em favor de José Valter Dias, restaurando os efeitos da decisão da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli e alertado sobre os efeitos que a investigação federal provocava sobre os magistrados estaduais. Além disso, ela renuncia à relatoria arguindo:
— A matéria, penso, deve ser dirimida da forma mais concentrada possível, tanto no âmbito desta Corte, quanto nos demais foros em que se discute.
— O certo é que, em tempos de turbulência institucional, o exercício da função jurisdicional nas questões relacionadas a uma parte da área em grave litígio no oeste baiano, principalmente em feitos derivados de outros processos têm gerado incontáveis transtornos aos magistrados que, por prerrogativa constitucional, estejam investidos na difícil tarefa de julgar.
— Ante o exposto, hei por bem REVOGAR, EXPRESSAMENTE, A ORDEM LIMINAR proferida neste mandado de segurança. II) 2843292. julgando prejudicado o agravo interno de nº 8002657-94.2019.8.05.0000.
— Demais disso, reconheço-me impossibilitada de permanecer julgando este processo, e embora tenha a prerrogativa de não declinar os motivos, opto por trilhar caminho diverso e fazê-lo expressamente.
— O Juízo de Formosa do Rio Preto e a Autoridade deste Tribunal de Justiça, resultando em decisão do Ministro Relator e recente operação da Polícia Federal para o afastamento de Magistrados e a prisão de envolvidos na investigação.
— Esse fato, somado à existência de diversas outras lides em torno do processo principal de origem, bem como procedimentos administrativos, tanto no Conselho Nacional de Justiça, quanto neste próprio Tribunal, revelam que qualquer decisão judicial proferida por esta Relatora, ainda que fundada em critérios estritamente técnicos, pode gerar implicações em entendimentos diversos, adotados por outras Autoridades envolvidas diretamente no enfrentamento do mérito do caso concreto
— Constata-se, assim, excepcional idade flagrante na análise judicial das questões postas. diante da dimensão nacional que as causas envolvendo determinada região do oeste baiano tomou junto ao Conselho Nacional de Justiça, ao Superior Tribunal de Justiça e a esta própria Corte Estadual, ensejando decisões que se entrelaçam em complexo emaranhado, dificultando a antecipação de qualquer resultado advindo das intervenções isoladamente proferidas por Membros deste Tribunal. exatamente como na espécie
— Repita-se. entretanto, que a decisão por mim proferida, no bojo desta ação mandamental, foi estritamente técnico-processual, sem qualquer invasão ao mérito do que foi ou venha a ser decidido quanto à posse ou propriedade de imóveis relacionados a ação principal de origem, ou demandas conexas.
Assim, em prejuízo a José Valter e ainda que tal atitude se caracteriza contrária à própria ordem jurídica, a desembargadora decide por resguardar e revogar a sua decisão, beneficiando o Grupo Econômico dos Okamoto com a retomada dos efeitos da decisão da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli.
Nova relatora é designada no 2º Grau
Em 4 de fevereiro de 2020, nos autos do processo nº 8014261-52.2019.8.05.0000, atendendo petição do Grupo Bom Jesus Agropecuária, na condição de relatora, a desembargadora Silvia Zarif suspendeu os efeitos da sentença da juíza Marivalda Moutinho. Situação que permitiu que os detentores dos registros cartoriais de nº 726 e 727 e sucessores mantivessem a posse das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.
1º Grau expressa cautela em cumprir decisão do 2º Grau da Justiça
No Capítulo 87 (LXXXVII) do Caso Faroeste foi revelado que, em 9 de março de 2020, ao receber petição do Grupo Bom Jesus Agropecuária com pedido de cumprimento decisão do 2º Grau da Justiça, na condição de juiz de direito substituto da Comarca de Formosa do Rio Preto, Leandro de Castro Santos expressou cautela em atender a sentença proferida pela desembargadora Silvia Zarif, cujo teor beneficiava o Grupo Bom Jesus Agropecuária. Ele também apresentou fundamento e requereu esclarecimento à magistrada de segundo grau sobre a abrangência da decisão.
Próximo capítulo
O Capítulo 89 (LXXXIX) do Caso Faroeste aborda o mapeamento de matrículas referentes às terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a comprovação da falsidade documental dos registros cartoriais de nº 726 e 727 usadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores, incluindo o Grupo Bom Jesus Agropecuária.
A próxima narrativa revela novos aspectos do conflito fundiário-jurídico que ocorre no oeste da Bahia, concernente a Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite persiste por cerca três décadas no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), no qual são partes da disputa, como litigante, o empresário de Barreiras José Valter Dias e litigados, o Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores e cuja investigação resultou no Caso Faroeste.