Capítulo LXXXIX do Caso Faroeste: O Grupo Bom Jesus Agropecuária e prepostos, a 5ª fase da Investigação federal e a recente decisão da Corte Especial do STJ sobre a desembargadora do TJBA Sandra Inês Rusciolelli

Em 23 de março de 2022, o ministro do STJ Og Fernandes proferiu decisão monocrática que mantém afastada Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo da função de desembargadora do TJBA pelo período de um ano. Em 20 de abril de 2022, a Corte Especial do STJ referendou, à unanimidade, a sentença proferida pelo relator do Caso Faroeste.
Em 23 de março de 2022, o ministro do STJ Og Fernandes proferiu decisão monocrática que mantém afastada Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo da função de desembargadora do TJBA pelo período de um ano. Em 20 de abril de 2022, a Corte Especial do STJ referendou, à unanimidade, a sentença proferida pelo relator do Caso Faroeste.

No Capítulo 88 (LXXXVIII) do Caso Faroeste foi revisto como decisões de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) — concernentes a Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, referente à terras da antiga Fazenda São José, situadas em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, cujo trâmite processual persiste por cerca três décadas na Justiça sem que haja resolução do conflito fundiário-jurídico, no qual são partes da disputa como litigante o empresário de Barreiras José Valter Dias e litigados Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores — foram afetadas pela investigação federal iniciadas em duas frentes, uma no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outra na Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão da estrutura do Ministério Público Federal (MPF). As atuações das entidades resultaram na deflagração de operações policiais e no aprofundamento de investigações judiciais que conformam o Caso Faroeste.

É importante notar que a esfera de investigação é remetida para o âmbito federal a partir de um conjunto de medidas adotadas pelo Grupo Bom Jesus Agropecuária, cuja posse sobre áreas da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, é resultado de desmembramentos dos Registros Cartoriais nº 726 e 727. A origem destes dois documentos é comprovada com fraudulenta por serem constituídos a partir do falso atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza e do fraudulento inventário do casal Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro. Esse fato está objetivamente registrado no voto-vista da conselheira do CNJ Maria Tereza Uille, através dos Pedidos de Providências de números 0007396-96.2016.2.00.0000 e 0007368-31.2016.2.00.0000.

Para assessorar o Grupo Bom Jesus Agropecuária na investida federal, cuja finalidade era criar óbice contra a devolução das terras da antiga Fazenda São José à José Valter Dias, um dos contratados foi o advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira (OAB Bahia nº 32.881). A escolha dele ocorreu, conforme documentos judiciais comprovam, porque detinha conhecimento de como certos magistrados e servidores operavam com o “devido” incentivo remuneratório.

A “competência” em negociatas jurídicas do indivíduo era de tal ordem que com o aprofundamento da investigação federal, ele confessou ter intermediado 30 sentenças judiciais. Fato contestado por fontes do Jornal Grande Bahia (JGB), que estimam que o ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) agiu em mais de 100 processos judiciais.

“Expert” em compras de decisões judiciais, Júlio César se tornou o primeiro ‘Delator’ do Caso Faroeste e, em 31 de março de 2020, teve a proposta de acordo de Colaboração Premiada homologada pelo ministro do STJ Og Fernandes, na Petição nº 13.321 – DF (2020/0065276-6), como membro de Organizações Criminosas (ORCRIM) passando a figurar como réu em Ações Penais que tramitam no STJ, as APn de nº 940/DF, 953/DF, 985/DF, 986/DF, 987/DF.  

A atitude do Grupo Bom Jesus Agropecuária em contratar o dublê de advogado e negociador de decisões judiciais e levar a disputa sobre as terras para a esfera de investigação federal ocorreu porque o levantamento técnico realizado por periciais judiciais relatados na Portaria nº 105/2015, publicada em 22 de julho de 2015 pela desembargadora Vilma Costa Veiga, reconheceu os direitos de posse e propriedade sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto em favor de José Valter Dias, convalidando a matrícula nº 1037, em decisão que restabeleceu a cadeia sucessória adquirida dos legítimos herdeiros de Suzano Ribeiro de Souza, morto em 1890 e Maria da Conceição Ribeiro, morta em 1908.

Em síntese, com a fraude estabelecida e reconhecida pela Justiça na constituição dos Registros Cartoriais nº 726 e 727, restava a anulação das matrículas e dos desmembramentos efetuados a partir delas, situação que prejudicava os interesses Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores, dentre eles, o Grupo Bom Jesus Agropecuária.

Para relembrar, em 20 de junho de 1887, Suzano Ribeiro de Souza adquiriu as terras da Fazenda São José de Anna Felícia de Souza Miranda. Este fato consta no Registro Cartorial de nº 54, lavrado no antigo livro de Transcrição dos Imóveis, no qual está lançada a compra e venda da Fazenda São José, pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Rita de Cássia. Na época, a Comarca abrangia, também, o município de Formosa do Rio Preto.

A matrícula nº 1037, registrada em nome de José Valter Dias e da esposa Ildeni Gonçalves Dias, é oriunda da aquisição dos direitos hereditários dos filhos e filhas do casal Ribeiro de Souza.

A 1ª Fase da Operação Faroeste

Na iminência de perder as terras adquiridas a partir de desmembramentos dos Registros Cartoriais feitos pelo Grupo Econômico dos Okamoto, o Grupo Bom Jesus Agropecuária realizou dois movimentos que tiveram repercussão sobre o caso.

Um dos movimentos resultou na 1ª Fase da Operação Faroeste, deflagrada pela PF em 19 de novembro de 2019. Para início da ação ostensiva, o Pedido de Busca e Apreensão Criminal (PABC), referente ao Inquérito nº 1258/DF, foi formulado dela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo e autorizado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, com trâmite processual na Corte Especial, em decorrência Foro Especial por Prerrogativa de Função de alguns dos envolvidos na investigação. Nesta primeira fase foram investigados e denunciados os réus Adailton Maturino dos Santos e outros.

No âmbito da Ação Penal nº 940, eles foram acusados pelo MPF de intermediar decisões judiciais que favoreciam o interesse de José Valter Dias. Esse processo ainda está em fase de julgamento e não pode ser atribuída culpa aos réus.

O revés para Grupo Bom Jesus Agropecuária

É possível supor que o Grupo Bom Jesus Agropecuária não contava com o fato da rede de atuação de Júlio César ser tão vasta ao ponto de ele ser um dos alvos da PF nas primeiras fases da investigação do Caso Faroeste. Situação que desvelou como o grupo opositor à Adailton Maturino dos Santos operava e quem eram os personagens desta trama. Esse aspecto é revelado neste Capítulo, em conjunto com fatos, documentos, relato de fonte e análise de jurista sobre a decisão do ministro do STJ Og Fernandes proferida neste mês de março de 2022 sobre o destino de uma das desembargadoras do TJBA, que foi referendado em abril de 2022, pela Corte Especial do STJ.

Capítulo 89 do Caso Faroeste: O desejo em retornar ao TJBA e a decisão proferida pelo ministro do STJ Og Fernandes 

O ponto de virada da investigação federal ocorre quando é deflagrada a 5ª Fase da Operação Faroeste, em 24 de março de 2020. A ‘Ação Policial Controlada’ ocorreu durante o concurso delitivo dos investigados e contou com colaboração do criminoso confesso Júlio César Ferreira Cavalcanti, advogado e ex-servidor do TJBA. 

Durante a operação, autorizada no Pedido de Busca e Apreensão Criminal Nº 10 – DF (PBAC 2019/0098024-2) pelo ministro do STJ Og Fernandes, foram realizadas as prisões da desembargadora do TJBA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do filho da magistrada, advogado Vasco Rusciolelli Azevedo e do advogado Vanderlei Chilante e o indiciamento do produtor rural Nelson José Vígolo, representante do Grupo Bom Jesus Agropecuária. Destaca-se que as investigações desvelam um segundo núcleo criminoso, mas que ainda operava no mesmo conflito fundiário, em oposição ao núcleo liderado Adailton Maturino, conforme observa-se a seguir:

Por sua vez, a Ação Controlada (PET nº 13.192) conseguiu monitorar a postura criminosa de Sandra Inês Rusciolelli, em derredor do Mandado de Segurança nº 0023332-59.2015.8.05.0000, cuja negociação ficou a cargo de Nelson José Vigolo, Júlio César, Vasco Rusciolelli e Vanderlei Chilante. (PGR, 10/11/2020, p.71)

A Polícia Federal registrou, assim, todo o ciclo criminoso da corrupção no Mandado de Segurança nº 0023332-59.2015.8.05.0000, após a prolação do seu julgamento [ministro do STJ Og Fernandes] no dia 21 de janeiro de 2020, mediante monitoramento dos seguintes atos:

  • 1º) Em 27/01/2020, reunião entre Júlio César e Vasco Rusciolelli para organizar os recebimentos ilícitos;
  • 2º) Em 20/02/2020, encontro entre Júlio César e Vanderlei Chilante para agendamento do pagamento e atos judiciais subsequentes;
  • 3º) Em 16/03/2020, deslocamento de Geraldo Vigolo, levando o dinheiro da propina em veículo pertencente ao Grupo Bom Jesus Agropecuária, para o escritório de advocacia de Vanderlei Chilante;
  • 4º) Em 16/03/2020, movimentação de Vanderlei Chilante entregando os aludidos valores à Júlio César;
  • 5º) Em 17/03/2020, encontro entre Júlio César e Vasco Rusciolelli para entrega da propina que estava acondicionada em uma mochila;
  • 6º) Em 17/03/2020, circulação de Vasco Rusciolelli e Jamille Rusciolelli para dissociar os valores da mochila recebidos de Júlio César; e
  • 7º) Em 17/03/2020, chegada da propina na residência da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli;
  • 8º) Em 24 de março de 2020, à exceção de Geraldo Vigolo, ocorreu a prisão da magistrada e de dois investigados na Operação Controlada da PF — os advogados Vasco Rusciolelli Azevedo e Vanderlei Chilante — além de ocorrer o indiciamento de Nelson José Vigolo, presidente do Grupo Bom Jesus Agropecuária. (PGR, 10/11/2020, p. 74)

Investigados firmam Delação Premiada

A 5ª Fase da Operação Faroeste é idiossincrática. Pela primeira vez na história judicial do Brasil uma desembargadora foi presa em flagrante e todos os investigados na operação federal tiveram Acordos de Colaboração homologados. Parte desses fatos estão registrados no relato da segunda Ação Penal proposta pelo MPF, a APN nº 953/DF.

Na representação, o MPF destacou que, em tese, a atividade criminosa desenvolvida pelo grupo ocorria mesmo após as primeiras fases de investigação da Operação Faroeste terem sido deflagradas, demonstrando, com isso, falta de temor em serem presos.

Na peça processual, o MPF informou que, em tese, os membros da ORCRIM atuaram em conjunto com a finalidade de “pacificar criminosamente a litigiosidade na região sob investigação e permitir a efetivação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, que tinha definido administrativa convalidar de forma temporária as matrículas nº 726 e 727, à revelia do que tinha decidido o TJBA na Portaria nº 105/2015, publicada em 22 de julho de 2015.

Em outro documento, Petição nº 13912/DF (2020/0321745-4), é apresentado o Acordo de Colaboração de Sandra Inês Rusciolelli e Vasco Rusciolelli. Em 27 de novembro de 2020, a Delação Premiada foi encaminhado pelo Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria-geral da República, na pessoa da subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo, de forma preventa ao ministro do STJ Og Fernandes, com o seguinte registro:

— Com efeito, não se pode perder de foco que os colaboradores Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e Vasco Rusciolelli Azevedo figuram como denunciados na APn nº 953/DF, que retrata sua atuação na promoção e integração de organização criminosa composta pelo advogado Júlio César, Nelson Vigolo e Vanderlei Chilante, respectivamente, representantes legal e jurídico da Bom Jesus Agropecuária, para enfrentar o grupo encabeçado por Adailton Maturino, no período compreendido entre o final de 2017 a 24/03/2020. […] Júlio César, Nelson Vigolo, Sandra Inês Rusciolelli, Vanderlei Chilante e Vasco Rusciolelli pactuaram, assim, o montante de R$ 4 milhões sendo que foram pagos, efetivamente e em mecanismo de lavagem, R$ 2,4 milhões e, pelos atos judiciais decisórios no AI no LMA (PA n° 1.00.000.007427/2020-35). — Diz o MPF na página 12.

Ao analisar o Acordo de Delação da desembargadora e do filho, o jurista que acompanha o Caso Faroeste para o Jornal Grande Bahia (JGB) informou que o documento não atende os requisitos da Lei Federal nº 12.850/2013, que estabelece que o criminoso confesso deve esclarecer como participou do esquema, qual a extensão do mesmo e os possíveis envolvidos.

“Uma leitura do Acordo de Colaboração dos Rusciolelli evidencia que ela e o filho não esclarecem de forma pormenorizada a participação nos crimes que cometeram em conjunto com prepostos do Grupo Bom Jesus Agropecuária”, disse o jurista.

Outro aspecto levantado pelo jurista diz respeito às acusações que a magistrada e o advogado fazem contra terceiros no âmbito da delação. “São acusações frágeis e, em um dos casos, existe evidente falta de compromisso com a verdade, ao acusar colega de algo que não fez, narrando situação dissociada de realidade fática”, diz.

Outra fonte do Jornal Grande Bahia informou que existem pelo menos duas ações judiciais com pedido de revogação do Acordo de Delação homologado em favor dos Rusciolelli.

O pedido da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli e a resposta do ministro do STJ

Em um caso sui generis, o inédito e inacreditável parece suceder ante uma realidade que clama por Justiça e punição. Neste contexto, o relato a seguir é no mínimo estarrecedor, por quê, diante de tudo que foi visto pelo Sistema de Justiça, como poderia a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli retornar ao convívio com colegas na atividade de magistrada do TJBA?

Em 23 de março de 2021, cerca de um ano após a decretação da prisão da magistrada Sandra Inês Rusciolell, o ministro Og Fernandes decidiu, monocraticamente, mantê-la afastada da função de desembargadora do TJBA. A sentença ocorreu no âmbito da Ação Penal Originária de Nº 953 – DF (2020/0082853-9), na qual consta denúncia por corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro cumulada com medida cautelar de afastamento da função pública. Na referida ação, são citados, também, como réus Júlio César Cavalcanti Ferreira, Vasco Rusciolelli Azevedo, Vanderlei Chilante e Nelson José Vigolo.

Em 5 de maio de 2021, a decisão monocrática pelo afastamento da desembargadora Sandra Inês Rusciolell foi levada à apreciação da Corte Especial do STJ. Na oportunidade, os ministros referendaram a decisão do relator do Caso Faroeste, que sustentou que continuavam plenamente válidos os motivos que autorizaram o afastamento inicial da magistrada e que as evidências probatórias surgidas reforçam a necessidade da manutenção do afastamento do cargo da denunciada. Esse mesmo argumento foi reafirmado na decisão monocrática proferida em 22 de março de 2022, nos seguintes termos:

  1. — Aos 23 de março de 2021 proferi decisão em que determinei a prorrogação do afastamento cautelar pelo prazo de 1 ano, contado da publicação daquela, sem prejuízo da remuneração do cargo, da Desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, provimento devidamente referendado por esta Corte Especial.
  2. — Prestes a se exaurir o prazo estipulado, entendo que persistem, de forma inequívoca, os motivos que deram causa à suspensão da denunciada, razão pela qual proferi nova decisão de prorrogação do prazo de afastamento, sujeita, nesta oportunidade, a referendo dos eminentes pares.
  3. — Os fatos supostamente criminosos ainda não foram julgados. A denúncia será em breve submetida à apreciação da Corte Especial.
  4. — Continuam plenamente válidos os motivos que autorizaram o afastamento inicial, sendo que no decorrer deste período vários outros fatos foram agregados, tornando mais claros os indícios de cometimento dos delitos, consistentes na prática de corrupção e lavagem de dinheiro, ligadas à comercialização de decisões judicias, e a necessidade de se acautelar a ordem pública com a medida de afastamento das funções.
  5. — Tem-se que as evidências probatórias surgidas reforçam a necessidade da manutenção do afastamento do cargo da denunciada Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, não se mostrando recomendável permitir que a denunciada reassuma suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

A manutenção do afastamento

Em 20 de abril de 2022, ao rever o pedido apresentado pela defesa da desembargadora do TJBA Sandra Inês Azevedo, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, referendou a decisão proferida monocraticamente e prorrogou o afastamento do exercício das funções pelo prazo um ano, contado a partir de 23 de março de 2022, nos termos do voto do ministro Og Fernandes.

Próximo capítulo

O Capítulo 90 (XC) do Caso Faroeste apresenta os detalhes apresentados no relatório da Questão de Ordem da Ação Penal Nº 953 – DF (2020/0082853-9) através do voto do ministro do STJ Og Fernandes, cujos fatos narram a extensão do envolvimento do Grupo Bom Jesus Agropecuária, Júlio César Cavalcanti Ferreira, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, Vasco Rusciolelli Azevedo, Vanderlei Chilante e Nelson José Vigolo sobre como atuaram em uma possível organização criminosa que operou no PJBA.

— É inaceitável que a magistrada investigada, aparentemente descambando para a ilegalidade, valha-se das relevantes funções que o Estado lhe confiou para enriquecer ilicitamente, em prejuízo da justiça que deveria fazer prevalecer diuturnamente, afastando-se do dever de reparar ilegalidades e de restaurar o império da lei. — Diz o ministro do STJ Og Fernandes.

A próxima narrativa revela novos aspectos do conflito fundiário-jurídico que ocorre no oeste da Bahia, concernente a Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, que persiste em trâmite por cerca três décadas no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), no qual são partes da disputa, como litigante, o empresário de Barreiras José Valter Dias e litigados, o Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores e cuja investigação resultou no Caso Faroeste.

Baixe

Síntese da decisão do ministro do STJ Og Fernandes, proferida, em 23 de março de 2022, que mantém afastada a desembargadora do TJBA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

Certidão do julgamento da Corte Especial do STJ apresenta decisão proferida, em 20 de abril de 2022, contra a desembargadora TJBA Inês Moraes Rusciolelli Azevedo

Leia +

Capítulo LXXXVIII do Caso Faroeste: As decisões do 1º e 2º Graus da Justiça Estadual da Bahia sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, no contexto das primeiras fases da Operação Faroeste

https://jornalgrandebahia.com.br/2022/05/capitulo-lxxxvii-do-caso-faroeste-o-grupo-bom-jesus-agropecuaria-a-tentava-de-retomar-a-posse-de-parte-das-terras-da-antiga-fazenda-jose/

Capítulo LXXXVI do Caso Faroeste: A decisão da desembargadora do TJBA Silvia Zarif que favoreceu os interesses dos Okamoto e sucessores na disputa de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo LXXXV do Caso Faroeste: O PAD aberto pela Corregedoria das Comarcas do Interior do PJBA e os incidentes processuais envolvendo o juiz Sérgio Humberto

Capítulo LXXXIV do Caso Faroeste: A revogação da decisão da desembargadora do TJBA Dinalva Gomes e os efeitos para o deslinde da disputa sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo LXXXIII do Caso Faroeste: A decisão judicial federal que demonstra o alinhamento de políticos com a grilagem das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10730 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.