O pioneirismo da advocacia na composição do TJPI | Por Reginaldo Miranda

Reginaldo Miranda: a data de 1º de outubro de 1891 é importantíssima na história do Poder Judiciário do Piauí, porque assinala sua independência da tutela maranhense, situação em que se encontrava desde 1813, quando foi criada a Relação do Maranhão.
Reginaldo Miranda: a data de 1º de outubro de 1891 é importantíssima na história do Poder Judiciário do Piauí, porque assinala sua independência da tutela maranhense, situação em que se encontrava desde 1813, quando foi criada a Relação do Maranhão.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí  (TJPI) foi criado pela Constituição Estadual de 17 de maio de 1891, com cinco membros. Conforme o art. 45, “O Tribunal de Justiça compõe-se de cinco Desembargadores tirados dentre os Juízes de Direito do Estado, que tiverem mais de 12 anos de formados e mais de 4 de exercício na Magistratura, e dentre os cidadãos graduados em Direito, de notável saber e reputação que possuírem as condições de elegibilidade para o Senado Nacional”. O artigo 46 apenas exigia na primeira nomeação “que a maioria deles, pelo menos seja de magistrados”. Portanto, era uma disposição que contemplava a advocacia e muito mais ampla que a do Quinto Constitucional, apenas exigindo que a maioria fosse oriunda da magistratura de carreira. O decreto estadual n.º 1, de 10 de junho daquele ano estabeleceu a data de 10 de outubro seguinte para sua instalação solene e disciplinou sobre o preenchimento dos cargos e julgamento dos autos pendentes que se encontrassem na Relação do Maranhão, que até então estendia sua jurisdição dos dois lados do rio Parnaíba. Três dias depois foram nomeados os cinco primeiros desembargadores, sendo três magistrados: Helvídio Clementino de Aguiar, Álvaro de Assis Osório Mendes e João Gabriel Baptista; e dois advogados, a saber: Augusto Collin da Silva Rios e Polidoro César Burlamaqui, que foram, de fato, empossados na data indicada no referido decreto, oportunidade em que foi instalado o Tribunal de Justiça do Piauí.

Portanto, a data de 1º de outubro de 1891 é importantíssima na história do Poder Judiciário do Piauí, porque assinala sua independência da tutela maranhense, situação em que se encontrava desde 1813, quando foi criada a Relação do Maranhão, com jurisdição nas duas capitanias/províncias. Anteriormente, desde os primórdios da colonização pertencia à Relação da Bahia, sendo que a partir de 1777, com a criação da Junta de Justiça do Pará, enfrentou sério conflito jurisdicional, na época do ouvidor Antônio José de Moraes Durão, sendo que as causas de menor valor/complexidade ficaram subordinadas à última e as de maior complexidade àquela. Não é difícil imaginar a dificuldade dos jurisdicionados para alcançarem a composição de seus conflitos.

No entanto, faz-se importante ressaltar a nomeação desses dois advogados para integrarem o Tribunal de Justiça do Piauí, assim, antecipando-se à criação do Quinto Constitucional. Pois, o Tribunal de Justiça do Piauí foi pioneiro desde sua fundação em prestigiar a advocacia piauiense em sua composição, nesse caso com quarenta por cento das vagas, ou seja, dois quintos. Eram ambos formados na Faculdade de Direito do Recife.

Augusto Collin da Silva Rios era natural do vizinho termo de São José dos Matões, na província do Maranhão, mas desde cedo fixou-se na cidade de Teresina, no exercício da advocacia, do magistério e do jornalismo político. Estabeleceu seu escritório de advocacia na Rua Bela, hoje Teodoro Pacheco, onde atendia à clientela. Passou a redigir o jornal A Imprensa, do Partido Liberal, por cuja legenda foi eleito deputado provincial no Maranhão, em 1868 e 1878; empregou-se nos cargos de Oficial Maior da Secretaria de Governo, sendo demitido em 27 de agosto de 1868 e lente de Língua Nacional e de Filosofia do Liceu Piauiense (1870- 1890); foi também nomeado para exercer os cargos de secretário interino de governo, tomando posse em 1º de fevereiro de 1867; Procurador da Tesouraria da Fazenda (24.6.1869 – 1886); Delegado (interino) do Inspetor Geral de Instrução Pública da Corte (1884); Diretor Geral da Instrução Pública (1890); Procurador Fiscal interino (1890); Chefe de Polícia interino, tomando posse em 1885 e em 19 de julho de 1890; também fez parte da comissão encarregada pelas obras do Teatro 4 de Setembro (1890). Portanto, foi figura de realce na vida pública piauiense, o que não o impediu de ser perseguido pela política da época, razão pela qual se ausentou do Piauí em março de 1886, instalando seu escritório de advocacia por algum tempo no Largo do Carmo, sobrado n.º 3, em São Luís do Maranhão. Mais tarde, de retorno ao Piauí, alcançou o cargo de desembargador ocupando a presidência da corte desde 1900, no exercício de cujo cargo faleceu em 20 de novembro de 1906, com cerca de 70 anos de idade, vítima de doença da próstata.

Polidoro César Burlamaqui nascera na cidade de Oeiras, em 15 de junho de 1836, oriundo de tradicional família da província. Formou-se em 1858, com 22 anos de idade. De retorno ao Piauí, sua cidade já não era mais a capital da província, tendo ele de fixar residência em Teresina, recém-criada e agora nova capital, abrindo banca de advocacia na Rua da Palma, hoje Coelho Rodrigues, fazendo vibrar a sua oratória fluente e demonstrando o cabedal de conhecimento jurídico de que se fizera possuidor. Assume também a cátedra de Português do Liceu Piauiense, onde passa a instruir a juventude.  Alistou-se nas fileiras do Partido Liberal, assumindo a redação do O Liberal Piauiense, órgão dedicado à defesa dos princípios e interesses do partido na província, destacando–se com intensa colaboração a partir de 1860. Nesse mesmo ano foi eleito para o cargo de deputado provincial e depois deputado geral em duas legislaturas. Presidiu as províncias do Paraná e do Piauí. Em seguida ocupou os cargos de procurador fiscal da extinta Tesouraria da Fazenda e diretor da instrução pública (1873 – 1874). Foi abolicionista e faleceu na cidade de Teresina, em 28 de julho de 1894, com 58 anos de idade.

Foram esses os dois primeiros advogados a integrarem no Tribunal de Justiça do Piauí, o que depois foi denominado Quinto Constitucional. Na verdade, formavam dois quintos daquela corte estadual. Eram requisitos o notável saber e reputação ilibada, além das condições de elegibilidade para o Senado Federal, ou seja, “maiores de 35 anos”; “estar na posse dos direitos de cidadão e ser alistado como leitor”; ter mais de seis anos “de cidadão brasileiro”, com exceção para “os estrangeiros, que achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem” (CF-1891, art. 26, 30 e 69).

Com essas notas realçamos o pioneirismo da Constituição Estadual do Piauí, de 1891, na observância da participação dos bacharéis advogados na composição de nossa magistratura.

*Reginaldo Miranda, advogado com mais de 30 anos de efetiva atividade profissional, cofundador e ex-presidente da Associação de Advogados Previdenciaristas do Piauí (AAPP), membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI, pela segunda vez, ex-presidente da Academia Piauiense de Letras, em dois biênios. Autor de diversos livros e artigos. Possui curso de Preparação à Magistratura (ESMEPI) e de especialização em Direito Constitucional e em Direito Processual (UFPI-ESAPI). Pré-candidato à vaga do Quinto Constitucional do TJPI.

Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do São João 2024.
Banner da Campanha ‘Bahia Contra a Dengue’ com o tema ‘Dengue mata, proteja sua família’.
Sobre Redação do Jornal Grande Bahia 141694 artigos
O Jornal Grande Bahia (JGB) é um site de notícias com publicações que abrangem as Regiões Metropolitanas de Feira de Santana e Salvador, dirigido e editado pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto.