Capítulo XLV do Caso Faroeste: A prisão do sexto suspeito de envolvimento no Caso Bandeirantes; O bloqueio de milhões de dólares na Suíça de recursos ligados a empresa de Suarez; E o ingresso de Domingos Bispo na disputa pelas terras da antiga Fazenda São José

Capítulo XLV do Caso Faroeste apresenta retrospectiva dos fatos da última semana de julho de 2021 e retoma narrativa com a citação do ingresso, no ano de 2017, de Domingos Bispo como parte no processo judicial iniciado em 1981 por José Valter Dias, no qual são reivindicados os direitos de posse e propriedade sobre as terras da antiga Fazenda São José.
Capítulo XLV do Caso Faroeste apresenta retrospectiva dos fatos da última semana de julho de 2021 e retoma narrativa com a citação do ingresso, no ano de 2017, de Domingos Bispo como parte no processo judicial iniciado em 1981 por José Valter Dias, no qual são reivindicados os direitos de posse e propriedade sobre as terras da antiga Fazenda São José.

A última semana de julho de 2021 trouxe novidades sobre o Sistema de Corrupção Faroeste que abrangem a prisão do sexto suspeito de envolvimento no Caso Bandeirantes.

Outro fato da última semana diz respeito a reportagem publicada pelo Jornal O Globo, que abordou o bloqueio de milhões de dólares na Suíça de recursos financeiros ligados a empresa de Suarez, referente ao Caso Greenfield.

O assunto foi inserido no contexto das reportagens do Caso Faroeste porque uma matéria publicada pela revista Veja cita o nome de uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que responde criminalmente à processo judicial por possível envolvimento ilícito na disputa de terras no oeste do estado e que tem como advogado o genro do destacado empresário, cuja empresa teve ativos bloqueados pelo Poder Judiciário da Suíça.

Por fim, o Capítulo XLV retoma a narrativa diacrônica do ‘Caso Faroeste: A luta de José Valter pelas terras da antiga Fazenda São José’ ao abordar o ingresso, em 2017, de Domingos Bispo como parte na disputa judicial iniciada em 1981.

O 6º preso no Caso Bandeirantes

Em 25 de julho de 2021 (domingo), a 11ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (COORPIN), situada em Barreiras, realizou a prisão do 6º investigado no âmbito da Operação Bandeirantes. Ele é mais um dos suspeitos presos por possível envolvimento na morte do empresário Paulo Antonio Ribas Grendene, de 62 anos, ocorrida no município de Barreiras, em 11 de junho de 2021.

O coordenador da 11ª Coorpin de Barreiras, delegado Rivaldo Luz, destacou a importância dessa prisão. “De acordo com as apurações, este empresário tem informações relevantes para contribuir com a elucidação do crime”, ressaltou o delegado.

O suspeito, que estava foragido, prestou depoimento na sede da 11ª COORPIN e permanece custodiado.

Segundo a Polícia Civil, as diligências referentes ao caso devem continuar.

Com a prisão do sexto suspeito, foram concluídos os mandados de prisão expedidos pelo PJBA.

No curso das diligências foram cumpridos 6 mandados de prisão e 11 de busca e apreensão nas cidades de Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia.

Os nomes dos presos durante a Operação Bandeirantes

Reportagem de Rodrigo Meneses, publicada na sexta-feira (23/07/2021) no site Metro1, informou os cinco nomes dos presos pela Polícia Civil durante a Operação Bandeirantes, como possíveis envolvidos no assassinato de Paulo Grendene.

O Metro1 confirma, também, o que foi revelado por fonte ao Jornal Grande Bahia (JGB), ou seja, de que o Grupo Bom Jesus Agropecuária possui conexões com os envolvidos.

Confira as informações nos seguintes trechos da reportagem do Metro1:

— As investigações policiais apontam que os empresários Luís Rosas Filho, 47 anos, conhecido como Lulinha, e Martiniano Rodrigues Magalhães Neto, 46 anos, o Netinho, foram os mandantes da morte do empresário agrícola Paulo Antonio Ribas Grendene, 62, no dia 11 de junho passado na cidade de Barreiras, no oeste do estado. Lulinha foi preso na última quarta-feira em cumprimento a mandado de prisão temporária durante a Operação Bandeirantes e Netinho continua foragido.

— Os PMs Odilon Alves Pereira Neto, 37, João Marcos de Sales Soares, 33, e José Antônio Rodrigues Alves Silva, 32, foram presos pela Operação Bandeirantes e são apontados como os autores da execução.  Conforme a investigação, o trio foi contratado pelos empresários Netinho e Lulinha para matar Grendene. Outros policiais ainda não identificados também teriam ajudado na execução do crime.

— Segundo a Polícia Civil, os PMs presos fazem parte de uma organização criminosa radicada em Barreiras voltada para a prática de assassinatos em troca de dinheiro, prática conhecida como pistolagem ou matadores de aluguel. Outros dois policiais militares identificados como Ronaldo Alves da Cruz e Uesley Sousa Mendonça, além de outros PMs não identificados integram o grupo. Uesley Mendonça é apontado como o dono da pistola 9 mm usada para matar Grendene e outras pessoas na cidade de Barreiras. Uesley e Ronaldo foram alvos de mandados de busca e apreensão.

— As informações constam no mandado de prisão expedido para cumprimento das prisões. Segundo a Polícia Civil, a motivação para o crime é a disputa de terras no oeste baiano, terras estas alvo de investigação na Operação Faroeste.

— Uma fonte informou ao Metro1, na condição de anonimato, que Grendene era um dos interlocutores da Bom Jesus Agropecuária no oeste baiano e que Netinho e Lulinha também mantinham relações com a mesma empresa. A Bom Jesus é uma das partes litigantes no processo que originou a Operação Faroeste e que estava sendo afetada com as decisões vendidas por membros do judiciário baiano.

— Em seguida, a Bom Jesus também passou a comprar decisões através de outros desembargadores. Nelson Vigolo, dono da Bom Jesus, fechou acordo de delação premiada na Operação Faroeste.

— Em decorrência da deflagração da Faroeste em 2019, houve a suspensão da validade da documentação relativa à propriedade de terras em uma área de mais de 360 mil hectares na região da Coaceral, em Formosa do Rio Preto, no oeste baiano.

— “Após esse episódio, Paulo Grendene junto com apoio de Netinho e Lulinha passou a interpelar produtores rurais dizendo ser dono de algumas áreas e forçar acordos para não expulsar os agricultores.

— A Polícia Civil precisa descobrir agora porque Grendene foi assassinado por pessoas que eram parceiras dele”, declarou a fonte do Metro1.

Os milhões de dólares bloqueados na Suíça em conta ligada a empresa de Suarez

Em 29 de julho de 2021 (quinta-feira), a reportagem de Amanda Almeida, publicada na coluna de Lauro Jardim, veiculada pelo Jornal O Globo, informou que o Poder Judiciário da Suíça bloqueou US $15 milhões em conta ligada ao empresário brasileiro por suspeita de lavagem de dinheiro.

Em síntese, a reportagem relata o seguinte:

— Autoridades da Suíça informaram ao Ministério Público Federal (MPF) o bloqueio de US$ 15,1 milhões de uma conta em nome da Termogás Internacional, do empresário Carlos Suarez.

— O bloqueio foi feito por suspeita de lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, as transferências bancárias que irrigaram essa conta foram feitas por “contas de passagem” para “dificultar o rastreamento dos recursos e ocultar o verdadeiro destinatário dos valores”.

— Entre essas “contas de passagens”, há pelo menos três que foram usadas para o pagamento de propina a “agentes da Petrobras, notadamente Pedro José Barusco e Renato Duque”.

— O material da Suíça foi enviado à Operação Greenfield, que pediu à Polícia Federal a investigação sobre as suspeitas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no caso. O MPF quer a manutenção do bloqueio dos US$ 15,1 milhões.

Advogado do empresário contesta

Na mesma matéria do Jornal O Globo, o advogado Roberto Podval apresentou a versão de Carlos Suarez sobre os fatos narrados, citando o seguinte:

— Em primeiro lugar, o sr. Carlos Suarez não responde a qualquer processo ou investigação criminal, seja aqui, seja na Suíça. Logo, ele não é investigado por lavagem de dinheiro ou por qualquer outro fato relacionado ao objeto da Operação Greenfield ou às pessoas citadas pelo blog. Portanto, meu cliente não é suspeito de qualquer crime. Em segundo lugar, esclareço que o bloqueio dos recursos pelas autoridades suíças foi preventivo.

— Contas em nome da Termogás Internacional receberam em 2012 fundos – aproximadamente € 500.000,00– oriundos de outras contas cujos titulares seriam pessoas investigadas por fatos sem qualquer ligação ao sr. Carlos Suarez. Logo, não procede qualquer assertiva no sentido de que meu cliente buscasse “dificultar o rastreamento dos recursos e ocultar o verdadeiro destinatário dos valores”.

— Por fim, saliento que todos os recursos do sr. Carlos Suarez no exterior estão devidamente declarados às autoridades competentes –Receita Federal e Banco Central do Brasil.

Reportagem da Revista Veja cita os nomes do genro advogado e do sogro empresário Suarez

Com o título ‘Lava-toga da Bahia tem banca conhecida na defesa de desembargadora’, a reportagem de Robson Bonin, publicada em 2 de janeiro na Coluna Radar, veiculada na Revista Veja, revela que a desembargadora Maria do Socorro tinha como advogado Bruno Adry, que é genro do empresário Carlos Suarez.

A magistrada presidiu o poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) entre 2015 e 2017. Ela foi presa no âmbito das investigações do Caso Faroeste.

Em síntese, a reportagem da Revista Veja narra que:

— A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, acusada de participar de um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia, está sendo defendida por um advogado com fortes conexões empresariais em Salvador.

— O advogado Bruno Adry é genro daquele que é tido como a maior fortuna do estado, Carlos Suarez, ex-sócio da OAS e dono de diversas empresas nas áreas de energia e infraestrutura.

Domingos Bispo ingressa como parte na disputa de terras da antiga Fazenda São José

O Capítulo XLV do Caso Faroeste retoma a narrativa diacrônica do ‘Caso Faroeste: A luta de José Valter pelas terras da antiga Fazenda São José’,  interrompida nos capítulos XXXVII e XXXVIII, em decorrência da necessidade de abordar os fatos recentes referentes as investigações federais, com o acontecimento de homicídio, deflagração de nova fase da Operação Faroeste e surgimento de novos delatores.

Em 2017, emerge um novo personagem nesta história de conflito fundiário e corrupção sobre os cerca de 360 mil hectares de terras, situadas em Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia. Esse é o aspecto central da narrativa deste capítulo, ou seja, quem ingressa no processo de Reintegração de Posse sobre as terras da antiga Fazenda São José (Processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081), como e porque o faz.

O processo foi iniciado, em 1981, pelo empresário de Barreiras José Valter Dias contra o Grupo Econômico dos Okamotos. Eles foram os legatários do esquema iniciado por David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi que permitiu a produção das fraudulentas escrituras cartoriais de nº 726 e 727, cuja finalidade foi se apropriar de terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, cuja propriedade original remete ao ano de 1887, quando o casal Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro adquiriu as terras de Anna Felícia de Souza Miranda.

Durante os cerca de 40 anos em que o processo tramita no PJBA, ingressaram, também, na disputa judicial como parte associada aos Okamotos, o Grupo Bom Jesus Agropecuária, a Associação dos Produtores Rurais da Chapada das Mangabeiras (APROCHAMA) e outros.

Por fim, ingressou em 25 de setembro de 2017, o advogado Domingos Bispo como parte interessada na ação sobre as terras da antiga Fazenda São José.

Síntese da disputa judicial sobre as terras da antiga Fazenda São José

No histórico processual está registrado o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) — baseado em representação do Ministério Público da Bahia (MPBA) e levantamento técnico realizado por periciais judiciais relatados na Portaria nº 105/2015, publicada em 22 de julho de 2015, pela desembargadora Vilma Costa Veiga — que reconheceu a legitimidade da postulação do empresário de Barreiras, validando a matrícula nº 1037, que determinou a legalização da propriedade em favor de José Valter Dias e o reconhecimento como fraudulentos os registros cartoriais de nº 726 e 727.

A disputa pelas produtivas terras do oeste da Bahia não cessou. Irresignado com a derrota que sofrera no TJBA, o corrupto Grupo Bom Jesus Agropecuária atua através da Câmara dos Deputados, com audiência pública promovida, em 4 de dezembro de 2018, pelo à época advogado deputado federal Osmar Serraglio (MDB-RS), ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do Governo Temer, advogado da Associação dos Produtores Rurais da Chapada das Mangabeiras (APROCHAMA), amigo pessoal de Vicente Okamoto.

A finalidade de audiência pública era pressionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a atuar contra a decisão jurídica promovida pelo TJBA que anulou os registros cartoriais de nº 726 e 727, e convalidar uma fraude que perdurou por décadas.

Em 1º de março de 2019, após rejeitar várias vezes a tese do Grupo Bom Jesus Agropecuária, através de julgamento do voto-vista apresentado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes, as matrículas cartoriais de nº 726 e 727 são convalidadas.

O fato curioso é que, ao revalidar, as matrículas cartoriais de nº 726 e 727, o CNJ as reconhece como fraudulentas. A decisão permitiu que os Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros continuem explorando as terras da antiga Fazenda São José, até a presente data.

Com o aprofundamento das investigações federais do Caso Faroeste, foi descoberto que o Grupo Bom Jesus Agropecuária pagou propina para a desembargadora do TJBA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, através da intermediação do filho, advogado Vasco Rusciolelli Azevedo; criminoso confesso Júlio César Ferreira Cavalcanti, advogado (OAB Bahia nº 32.881) e ex-servidor do TJBA, notório criminoso aliciador do Sistema de Justiça da Bahia, com pagamento de propina sendo efetuado pelo empresário Nelson José Vigolo, diretor da corrupta Grupo Bom Jesus Agropecuária; e Vanderlei Chilante, advogado da empresa agropastoril.

Em síntese, todos os cinco investigados na 5ª fase da Operação Faroeste, ocorrida em 24 de março de 2020, se tornaram delatores, portanto criminosos confessos.

Em qual contexto surge Domingos Bispo

Em tese, a interferência processual de Domingos Bispo posse ser avaliada como mais uma medida com a finalidade de postergar o fim do julgamento sobre os direitos de posse e propriedade das terras da antiga Fazenda São José, retroalimentando de forma indefinida o conflito. Neste contexto, será narrado a seguir aspectos idiossincráticos da atuação deste novo personagem.

Domingos Bispo, em associação com herdeiros de Suzano Ribeiro de Souza, buscou reivindicar a legitimidade pelo direito de propriedade de parcela das terras da antiga Fazenda São José.

Conforme abordado no Capítulo XXXVIII, a figura de Domingos Bispo seria, por si própria, controversa, considerando que este, segundo fonte do Jornal Grande Bahia (JGB), possui um histórico de grilagem de terras no oeste da Bahia. Ainda, o fato deste ser irmão do Oficial de Justiça responsável pela Comarca de Formosa do Rio Preto e por participar de medidas do processo como membro do PJBA, em síntese, o conjunto de coincidências que unem esses personagens é no mínimo estranho.

Conforme análise de jurista que acompanha o conflito jurídico-fundiário, o que se vislumbra é que Domingos Bispo foi um sujeito que agiu no processo com inteligência, expertise e sagacidade. Ele explica que:

— A ação de reintegração de posse se resumia ao conflito entre dois polos. De um lado estava José Valter Dias, proprietário da matrícula nº 1037, e do outro lado estava o grupo Okamoto, proprietários das matrículas nº 726 e 727. Ambas as matrículas fazem referência às terras da antiga ‘Fazenda São José’.

— É o que consta dos limites da matrícula nº 1037, oriunda do inventário de Delfino Ribeiro Barros que, curiosamente, afirma que as terras da matrícula nº 1037 têm limites com outros sucessores de Suzano Ribeiro de Souza, indicando que as áreas poderiam ser limítrofes, ou sobrepostas em face de ausência de marcos bem definidos.

As matrículas do Grupo Okamoto — nº 726 e 727 — surgiram a partir de um inventário fraudulento de Suzano Ribeiro de Souza, uma vez que, passados 80 anos após a morte do mesmo, foi expedida uma nova certidão de óbito, com data falsa.

A certidão de óbito falsa omitia a existência de diversos herdeiros legítimos de Suzano Ribeiro de Souza, transferindo todo o patrimônio à uma única filha. Além disso, o processo de inventário aberto ignorava que a propriedade havia sido inventariada pela viúva, sendo repartido entre todos os filhos do casal.

A falsidade da certidão de óbito de Suzano Ribeiro e a fraude nas matrículas nº 726 e 727 foram descobertas pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), sendo objeto de ação de anulação de assento de óbito, protocolado no ano de 2004. Apesar disso, apenas mais de 10 anos depois é que José Valter Dias teve ciência da decisão judicial, o que motivou os pedidos administrativos ao TJBA para que anulasse as matrículas falsas que garantiam a propriedade ao Okamotos e outros.

Reconhecida a fraude nas matrículas nº 726 e 727, o processo de reintegração de posse passou a ter, de um lado, o proprietário da matrícula nº 1037 (José Valter) e do outro, os adquirentes de uma matrícula indiscutivelmente fraudulenta e com a falsidade declarada, ou seja, o Grupo Econômico dos Okamotos.

Por óbvio, concentrando-se o processo na disputa da Fazenda São José por José Valter Dias, legítimo detentor dos direitos hereditários de Delfino Ribeiro Barros e titular da matrícula nº 1037, e pelo Grupo Okamoto, adquirentes das matrículas fraudulentas nº 726 e 727 com base em inventário falso de Suzano Ribeiro de Souza, e tendo a reintegração de posse sido ajuizada em 1985, logo após os Okamoto expulsarem o empresário de Barreiras das terras adquiridas, não restaria outra opção a não ser forçar a saída dos ocupantes da terras que se diziam donos por terem matrículas fraudadas.

Domingos Bispo adquiri os direitos hereditários sobre as terras da antiga Fazenda São José

Foi então que Domingos Bispo, observando o conflito, percebeu que o caso poderia ter uma terceira via, uma outra saída. Assim, ele buscou os verdadeiros herdeiros de Suzano Ribeiro de Souza e adquiriu de parte destes os direitos hereditários sobre as terras, passando a reivindicar a propriedade da área com base em um suposto título verdadeiro de propriedade sobre as terras da antiga Fazenda São José.

A disputa pelas terras passava por uma mudança de rumo, pois Domingos Bispo é que, em tese, passaria a ter o verdadeiro título de propriedade oriundo do inventário de Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro, de matrícula originária de nº 54, registrada antes em 1890.

Sendo assim, encontrou-se uma “solução jurídica” para sanar a fraude das matrículas nº 726 e 727.

Em tese, as terras da antiga Fazenda São José passaram a ter dois títulos de propriedade verdadeiros, o de José Valter Dias e o de Domingos Bispo. Ambos, litigando sobre a mesma parcela de terra e buscando provar quem teria o melhor direito sobre a área.

Inclusive, em um agravo de instrumento interposto por Domingos Bispo, há o reconhecimento de que José Valter detém, ainda que parcialmente, a propriedade de um montante de terras da Fazenda São José.

Sendo assim, há o reconhecimento de que José Valter Dias detém um título de propriedade verdadeiro e que seria o legítimo proprietário ao menos de alguma fração das terras da antiga Fazenda São José.

Observa-se que os adquirentes das matrículas nº 726 e 727 sempre se beneficiaram da existência do conflito sobre a área. Desta maneira, surgindo um terceiro que alegava a propriedade das terras, o conflito ganhava um novo ímpeto, permitindo que os imóveis rurais não fossem entregues à José Valter Dias, enquanto não sanda a disputa judicial.

Tal tese se confirma, inclusive, pelo fato de Domingos Bispo apenas ter surgido como adquirente dos direitos sucessórios dos herdeiros de Suzano Ribeiro de Souza após o TJBA determinar a reintegração de posse e enquanto eram cumpridos os mandados.

Somente houve interesse na figura de um novo proprietário para a área quando os ocupantes irregulares e grileiros iriam ser retirados por meio da decisão liminar proferida na reintegração de posse.

Próximo capítulo

O Capítulo XLVI do Caso Faroeste apresenta análise sobre as investidas judiciais de Domingos Bispo no intuito de legitimar direito sobre a propriedade e posse de partes das terras da antiga Fazenda São José.

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https://jornalgrandebahia.com.br/2021/01/exclusivo-nomes-e-detalhes-da-minuta-da-delacao-que-circula-nas-redes-sociais-da-internet-em-que-sao-listadas-57-pessoas-como-envolvidas-do-caso-faroeste/

Confira imagens de documentos citados na reportagem

Nos registros dos imóveis de nº 3193 e 3194 consta que o ato de compra de José Valter Dias foi certificado por Corina Bitencourt Moura, oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cássia. O documento faz referência ao inventário de Eustaqio Ribeiro de Souza, pai de Delfino Ribeiro Barros, morto em 1983. O documento também cita os limites da Fazenda São José, com marcos naturais e outras propriedades rurais.
Nos registros dos imóveis de nº 3193 e 3194 consta que o ato de compra de José Valter Dias foi certificado por Corina Bitencourt Moura, oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cássia. O documento faz referência ao inventário de Eustaqio Ribeiro de Souza, pai de Delfino Ribeiro Barros, morto em 1983. O documento também cita os limites da Fazenda São José, com marcos naturais e outras propriedades rurais.
Em 2017. ao ingressar como parte na ação judicial iniciado em 1981, Domingos Bispo reconhece que José Valter Dias tem legitimidade sobre parcela das terras da antiga Fazenda São José.
Em 2017. ao ingressar como parte na ação judicial iniciado em 1981, Domingos Bispo reconhece que José Valter Dias tem legitimidade sobre parcela das terras da antiga Fazenda São José.
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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10722 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.