Capítulo XXXVII do Caso Faroeste: os ataques contra Augusto Aras e Lindôra Araujo; Uma recapitulação sobre a origem das terras da antiga Fazenda São José em Formosa do Rio Preto e o surgimento de Domingos Bispo

Denúncia da desembargadora Ilona Márcia Reis contra Augusto Aras e Lindôra Araujo é uma tentativa de tumultuar o processo criminal que responde no âmbito do Caso Faroeste.
Denúncia da desembargadora Ilona Márcia Reis contra Augusto Aras e Lindôra Araujo é uma tentativa de tumultuar o processo criminal que responde no âmbito do Caso Faroeste.

O Jornal Grande Bahia (JGB) apresenta semanalmente, aos domingos, capítulos da narrativa sobre o ‘Caso Faroeste: A luta de José Valter pelas terras da antiga Fazenda São José’. Os fatos e personagens citados na narrativa estão documentados nas cerca de 12 mil páginas da Ação de Reintegração de Posse (Processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081) interposta em 1981 pelo empresário de Barreiras José Valter Dias contra o esquema de fraudes liderados pelos Okamotos, sobre os cerca de 360 mil hectares das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia.

A narrativa é acrescida de dados de fontes do veículo de comunicação que informam novos fatos, documentos e produzem análises jurídicas que permitem ir além do que está transcrito nas milhares de páginas do processo. Ao mesmo tempo em que a investigação federal sobre o Caso Faroeste avança revelando novos aspectos e personagens envolvidos na trama criminal, cumulada com as etapas dos julgamentos dos réus pelos membros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A série de reportagens sobre o Caso Faroeste é um esforço de esclarecimento dialético, que possui caráter pedagógico ao exemplificar como instituições e pessoas devem agir, ou deixar de agir, seja na esfera pública ou privada”, diz o jornalista e cientista social Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.

Destaca-se que, ao longo de quatro décadas, a matéria jurídica e os elementos probatórios da Ação de Reintegração de Posse foram reavaliados seguidamente pelo Poder Judiciário da Bahia (PJBA) e que as evidências de violação aos direitos patrimoniais do empresário José Valter Dias foram seguidamente documentadas no processo.

Ademais, a medida em que ocorria a valorização das terras agricultáveis no oeste da Bahia, o interesse econômico e político sobre o controle da antiga Fazenda São José era intensificado. Além disso, a capacidade produtiva por hectare é cerca de 30% superior a qualquer outra área do planeta, fato que tornou a propriedade sobre as terras fundamental para poderosos grupos econômicos.

Ensina o filósofo alemão Karl Marx (1818 – 1883) que a primeira forma de reprodução do capital é o controle sobre a terra, porque é sobre ela que o ser humano engendra as diversas formas da mais valia. Esse elemento é central para os capitalistas, ou seja, deter terras, seja no meio urbano ou rural, como forma de reprodução e acumulação do capital.

Na disputa pelo controle das terras em Formosa do Rio Preto, os empresários do agronegócio associados e assessorados por advogados não mediram esforços, inclusive e principalmente de ordem ilícita, de tal forma que membros e ex-membros, servidores e ex-servidores do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), Ministério Público da Bahia (MPBA) e da Secretária de Segurança Pública da Bahia (SSP) foram arrastados para o crime, em fatos que estão sendo desvelados desde a 1ª fase da Operação Faroeste, deflagrada em 19 de novembro de 2019, até as etapas mais recentes, 6ª e 7ª fases, cuja ação da Polícia Federal (PF) ocorreu em 14 de dezembro de 2020.

Salienta-se que 11 meses antes da 1ª fase das investigações federais, o Jornal Grande Bahia publicava a primeira reportagem sobre o tema e que outras 25 matérias deram sequência ao assunto. As matérias apresentavam uma prévia do panorama de dilaceração dos princípios da Justiça no Estado da Bahia envolvendo conflito fundiário em Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cassia (Caso Estrondo).

Augusto Aras e Lindôra Araujo se tornam alvos de criminosos

A sanha por dinheiro e poder desta rede associativa de criminosos parece não ter fim. Fatos recentes noticiados pela imprensa demonstram que os membros da Organização Criminosa (ORCRIM) tentam descredibilizar duas das mais notórias personalidades responsáveis pela investigação do Caso Faroeste, Augusto Aras, procurador-geral da República e Lindôra Maria Araujo, subprocuradora-geral da República.

A edição de sexta-feira (04/06/2021) da Revista Crusoé apresenta como matéria de capa ‘Sarapatel com Aras: em carta, a desembargadora presa põe o procurador-geral da República no meio de uma confusão monumental envolvendo a Operação Faroeste, que investiga corrupção no Tribunal de Justiça da Bahia’.

A reportagem assinada pelo jornalista Fábio Leite informa que a Revista Crusoé teve acesso a uma carta contendo 67 páginas que fora escrita pela desembargadora Ilona Márcia Reis, presa pela PF em 14 de dezembro de 2020, durante a 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste.

Segundo a matéria, o texto, escrito da cela que a desembargadora ocupa no presídio da Papuda, em Brasília, relata que, supostamente, ela foi alvo de uma série de atos de coação e extorsão antes da prisão ocorrida em dezembro de 2020, que teriam sido praticados por um advogado que lhe foi indicado como sendo ligado ao procurador-geral da República, Augusto Aras.

A magistrada foi presa por possível envolvimento em atos de corrupção resultantes da venda de sentenças judiciais que vão fazem parte e vão além do Caso Faroeste.

A tentativa da desembargadora Ilona Márcia Reis em tumultuar o processo

Segundo fontes do JGB, usando de acusações vazias e tentativas de apresentar falsas narrativas, presos por agirem em defesa dos interesses dos Okamotos e do Grupo Bom Jesus Agropecuária acusam levianamente os representantes do Ministério Público Federal (MPF), como se isso isentasse os meliantes dos sórdidos atos praticados que, a exemplo do Caso Obata, permanecem distantes de uma punição e correção das sentenças vendidas em favor de benesses pessoais e de espúrias acumulações de riquezas.

Importa saber que quem — nas primeiras fases da investigação acusou e apresentou provas contra os réus presos no Caso Faroeste como pertencentes a uma Organização Criminosa — foi o líder deste vasto império do crime Júlio César Cavalcanti Ferreira (OAB Bahia nº 32.881) que, mesmo antes de ser contratado pelo Grupo Bom Jesus Agropecuária, atuava no PJBA corrompendo servidores, magistrados e desembargadores.

Delator do Caso Faroeste, advogado, ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o mafioso Júlio César se tornou réu em Ações Penais (AP) que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as APn de nº 940/DF, 953/DF, 985/DF, 986/DF, 987/DF.

Em 31 de março de 2020, o criminoso teve a proposta de acordo de Colaboração Premiada homologada pelo ministro do STJ Og Fernandes, na Petição nº 13.321 – DF (2020/0065276-6), como membro de ORCRIM. Foram apresentadas provas documentais na forma de relatos, áudios, vídeos e documentos, além do meliante ter participado ativamente de uma operação controlada pela PF, que resultou em 24 de março de 2020 na deflagração da 5ª fase da Operação Faroeste, com o cumprimento dos mandados de prisão contra a desembargadora do TJBA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do filho da magistrada, advogado Vasco Rusciolelli Azevedo e do advogado do Grupo Bom Jesus Agropecuária Vanderlei Chilante, além de ocorrer o indiciamento do produtor rural Nelson José Vígolo, diretor do grupo agropastoril.

Saliente-se que, além das gravações ambientais apreendidas na busca realizada pela PF em desfavor de Júlio César e de todas as ações controladas que orbitaram ao redor dele, a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) [RIF nº 4668] apresentou novo relatório de movimentações suspeitas na ordem de R$ 24.526.558,00. Tais movimentações suspeitas de Júlio César ganham envergadura no momento em que R$ 9.587.827,00 se revela como incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional, em período contemporâneo aos fatos aqui sindicados, em possível mecanização de lavagem de ativos, para romper qualquer possibilidade de rastreio subsequente em investigação de corrupção judicial. (PGR, 10/11/2020, p. 162 e 163)

Em delação, o próprio Júlio César confessou ter realizado negociatas envolvendo 30 sentenças judiciais. As fontes do Jornal Grande Bahia são categorias ao afirmar que a participação do criminoso vai muito além disto e que valores foram ocultos do Sistema de Justiça porque o meliante, desde de sempre, intencionava se tornar colaborador da Justiça no momento em que os crimes praticados fossem descobertos e que, agindo para proteger parte dos valores arrecadados na atividade mafiosa, manteve os recursos financeiros em espécie longe de qualquer tipo de registro financeiro ou patrimonial.

A desfaçatez deste poderoso líder do crime na Bahia parece não ter limites e ele teve o desplante — através dos advogados, bem remunerados com os recursos que o cliente obteve com a violação da Justiça no Estado — de pedir Perdão Judicial e reintegração a vida civil, como se a sordidez dos crimes praticados tivesse cessado e todo o mal que engendrou pudesse ser apagado com as poucas verdades que disse ao Sistema de Justiça do Brasil.

De fato, enquanto o criminoso sonha com a liberdade plena, as centenas de vítimas dos crimes que praticou amargam milhões em prejuízos e muita frustação pessoal com o Estado no Brasil. A desilusão foi tamanha que alguns, a exemplo do octogenário Victorio Obata, resolveram desistir de viver em território baiano e retornaram aos estados originários, com a lamentável impressão de que o crime compensa em algumas partes do país.

É justamente o notório criminoso Júlio César que acusou e apresentou as provas e os meios de prova que fundamentaram, em parte, os pedidos de prisão, afastamento, busca e apreensão dos investigados do Caso Faroeste. Esses pedidos foram apresentados ao ministro do STJ Og Fernandes por membros da Procuradoria-Geral da República (PGR), a exemplo de Lindôra Araujo, cuja chefia do órgão ministerial é exercida por Augusto Aras, um dos mais dignitários membros do MPF, que tem uma vida dedicada ao serviço público e é exemplo de agente político em uma país onde, por vezes, o Estado é utilizado como extensão de sórdidos interesses pessoais, como visto e revisto nas acusações contra os investigados do Caso Faroeste.

Ademais, a fragilidade dos argumentos levianos contra a dignidade de ação de Lindôra Araujo e Augusto Aras se desfaz com o fato concreto e insofismável de que ministros do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) revisaram dezenas de vezes os pedidos de liberdade apresentado pelos acusados e mantiveram as prisões, argumentando a robustez das provas e a profundidade do dano causado pelas possíveis atividades ilícitas praticadas pelos réus.

Todos os 15 ministros da Corte Especial do STJ — Humberto Martins, presidente; Jorge Mussi, vice-presidente; Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino — foram unânimes em afirmar que as provas são consistentes e que os possíveis crimes imputados aos réus são graves.

No Sistema de Justiça é o juiz, desembargador ou ministro que tem a supremacia da sentença. É sobre o membro do Poder Judiciário que recai a responsabilidade em julgar e sentenciar. É indiscutível que a maioria dos membros agem com dignidade na investidura da magistratura e que muitos trabalham com afinco e rigor técnico no exercício da função judicante.

Os membros do Poder Judiciário fazem parte da elite do Poder do Estado porque exercem capacidade decisória sobre liberdade, patrimônio e direitos intangíveis. Ademais, as funções dos magistrados não possuem equivalência com nenhuma outra carreira do Estado.

No Caso Faroeste, vários julgadores avaliaram as provas, contraprovas, teses da acusação e da defesa e, ao final, permanece a clara certeza de que os réus devem ser julgados pelas acusações formuladas, porque as provas são consistentes com os possíveis crimes praticados.

É lamentável que antes de publicar os ataques promovidos pelos criminosos setores da imprensa não observem criticamente quem o faz e porque o faz, mas isso é parte do jornalismo informativo, ou seja, noticiar os fatos e deixar que a sociedade os julgue.

Denunciada em conjunto com os advogados com membros de Orcrim

A carta-denúncia escrita pela ré Ilona Márcia Reis remete a necessidade de revisar como o juiz-relator e o Ministério Público Federal compreenderam a atuação da magistrada em possíveis atos de corrupção. Neste aspecto, em 7 de dezembro de 2020, ao expedir a Decisão Cautelar Inominada Criminal Nº 26 (CAUINOMCRIM), referente ao Inquérito nº 1258/DF, o ministro do STJ Og Fernandes entendeu que as provas de possível envolvimento dos acusados — desembargadora Ilona Márcia Reis, que é oriunda do Quinto Constitucional referente a cota do Ministério Público da Bahia, em conjunto com os advogados Marcelo Junqueira Ayres Filho, Fabrício Bôer da Veiga e Júlio César Cavalcanti Ferreira — eram robustas e que perícias foram executadas pela PF, além de novas evidencias terem sido colacionadas pela investigação policial. O magistrado cita, inclusive, venda de sentenças judiciais de processos que vão além do Caso Faroeste.

Em 30 de dezembro de 2020, a desembargadora Ilona Márcia Reis e os advogados Marcelo Junqueira Ayres Filho, Fabrício Bôer da Veiga e Júlio César Cavalcanti Ferreira foram denunciados pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araujo a Corte Especial do STJ. Eles são acusados da prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e de pertinência em organização criminosa.

Segundo o apurado pelo MPF, os quatro pertenciam a um grupo criminoso cuja dinâmica era organizada em quatro núcleos: judicial, causídico, econômico e de defesa social. Este último foi criado depois, supostamente, para blindar os demais núcleos.

Ilona Marcia Reis teve prisão temporária decretada em 14 de dezembro e está presa preventivamente desde o dia 19 de dezembro de 2020, no âmbito da 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste.

Segundo fontes do JGB, a desembargadora está encarcerada sob a acusação de ter recebido propina de R$ 450 mil por meio de dois advogados para assinar decisões favoráveis ao Grupo Bom Jesus Agropecuária, em processos envolvendo as terras da antiga Fazenda São José.

Durante o período de prisão, a magistrada tentou garantir a “módica” quantia dos proventos de desembargadora como aposentada, mas o pedido foi sustado por decisão judicial proferida pelo ministro Og Fernandes.

Capítulo XXXVII do Caso Faroeste: Uma recapitulação sobre a origem das terras da antiga Fazenda São José em Formosa do Rio Preto

Dando sequência a narrativa do Capítulo XXXVI do Caso Faroeste, que relata o conflito fundiário envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, em 1981, momento em que José Valter Dias propôs a ação de reintegração de posse contra o Grupo Econômico composto pela Família Okamoto, até 25 de setembro de 2017, a disputa das terras envolvia apenas dois polos.

José Valter Dias e o grupo Okamoto disputavam a posse da terra e, ainda, a sua propriedade. Quanto à posse, José Valter conseguiu, por meio de prova testemunhal e documental, comprovar que ocupava as terras antes da chegada e posterior expulsão da família Okamoto. Quanto à propriedade, José Valter ostentava a matrícula nº 1037, oriundo do inventário de Eustáquio Ribeiro de Souza. Enquanto os Okamotos ostentavam as matrículas nº 726 e 727 — posteriormente desmembradas em diversas outras — oriundas da fraude do falso atestado de óbito e do fraudulento inventário de Suzano Ribeiro de Souza.

Os Okamotos compraram as matrículas nº 726 e 727 de David Czertok e Albertoni Bloisi, responsáveis pela grilagem de, em estimativa, 314mil hectares de terra no Oeste da Bahia, através da falsificação da certidão de óbito de Suzano Ribeiro — conforme narrado no Capítulo III — e consequente falsificação do processo do inventário.

Em 25 de setembro de 2017, por meio de ação de oposição, apareceu a figura de Domingos Bispo como sendo um terceiro proprietário das terras da antiga Fazenda São José. Para compreender como surge mais um dono das terras, é preciso rememorar como cada parte adquiriu sua matrícula.

A Fazenda São José e a matrícula nº 54 pertencente a Suzano Ribeiro de Souza

Em verdade, Suzano Ribeiro de Souza, cuja grafia do nome pode ser vista em alguns documentos como Susano Ribeiro de Souza e Susano Ribeiro da Cunha – foi casado com Maria Conceição Ribeiro e residia na localidade denominada Riacho Grande, município de Corrente, na então Província do Piauí.

Em 20 de junho de 1887, conforme o Registro nº 54 do antigo livro de Transcrição dos Imóveis, foi lavrada em 15 de janeiro de 1870 a compra e venda do imóvel ‘Fazenda São José’, que se deu por instrumento de compra e venda pelo Tabelionato de Notas de Santa Rita de Cássia. Desta feita, os milhares de hectares de terras do oeste pertenciam a Anna Felicia de Souza Mirando foram adquiridos por Suzano Ribeiro de Souza.

Tais fatos estão comprovados em certidões expedidas em 1987 pelo Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia, referentes a diversas áreas desmembradas (folhas nº 4803 e seguintes do processo de reintegração de posse nº 0000157- 61.1990.805.0081).

Esta informação também é reiterada na petição da Lamesa Industrial e Comercial Ltda. nos autos da Ação Anulatória nº 290/90 proposta por Zulmiro Avelino Ribeiro e outros (sucessores de Susano Ribeiro), conforme consta às fls. 120 do processo de inventário (0000100-43.1990.8.05.0081)

Sendo assim, à princípio — salvo se houver nova reviravolta no caso — entende-se que parcela das terras objeto da disputa judicial que ocasionou da Operação Faroeste pertenceram, nos idos de 1887, à Suzano Ribeiro de Souza. Com isso, a Fazenda São José situada em Formosa do Rio Preto, localizada a partir do Ribeirão São José — de onde vem o nome — pertencia-lhe por compra e venda, além de toda a área da qual exercia a posse.

O inventário de Suzano Ribeiro de Souza aberto em 1890

Em janeiro de 1890, entretanto, faleceu Suzano Ribeiro de Souza. O falecimento, conforme informações contidas nos autos do inventário datado de 1890, ocorreu na própria residência, sendo a viúva, Maria da Conceição Ribeiro, inventariante e responsável pela abertura do inventário dos bens no juízo de onde moravam, qual seja Corrente, município do Estado do Piauí.

A cônjuge supérstite, Maria da Conceição Ribeiro, deu entrada no processo de inventário em 1890, tendo como objeto diversos bens do de cujus, além da própria Fazenda São José. Na ocasião, ficou comprovado que o casal tivera 5 filhos: Antônio, casada com Luiz Ribeiro de Souza; Raimundo, que faleceu logo após a homologação da partilha; Joana, então com 17 anos; Maria, com 8 anos e Domingos, com 6 anos.

O quinhão de Raimundo, que faleceu nos trâmites do inventário de 1890, foi entregue à mãe e herdeira.

Maria da Conceição, que detinha um quinhão da terra da Fazenda São José, faleceu em 1908, tendo sido o inventário processado naquele mesmo ano com o genro Luiz – marido de Antônia – enquanto inventariante. Conforme consta na certidão (folha nº 8 da ação de anulação do assento de óbito).

A quota da viúva foi repartida entre os 4 filhos vivos em 16 de janeiro de 1908, data da homologação do inventário, ficando o bem com Antônia, Joana, Maria e Domingos (Fls. 192 do processo 0000100-43.1990.8.05.0081).

Os filhos de Susano – todos igualmente herdeiros da Fazenda José em seus respectivos quinhões – casaram-se. E assim, pelo princípio jurídico da saisine, as terras foram sendo repassadas aos herdeiros, que as venderam, cederam ou abandonaram ao longo dos anos.

Estas mesmas terras foram objeto da grilagem feita por David Czertok e Albertoni, uma vez que eles produziram um atestado de óbito falso, transcorrido cerca de 67 anos depois da morte de Suzano Ribeiro de Souza, onde constava apenas uma filha como herdeira. Promovendo, com isso, a supressão da cadeira sucessória legítima do casal Suzano Ribeiro e Maria da Conceição.

Próximo capítulo

O Capítulo XXXVIII vai apresentar um resumo da subdivisão das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, entre os cinco herdeiros do de Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro e de vai dar continuidade a narrativa de como surgiu, por meio de ação de Oposição, em 25 de setembro de 2017, ou seja 36 anos após o ajuizamento da Ação de Reintegração de Posse (Processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081), a figura de Domingos Bispo como sendo um terceiro proprietário das terras da antiga Fazenda São José. Em mais um episódio sombrio desta trama que envolve dinheiro, poder e crime.

Baixe

Caso Faroeste: Bocão News cometa reportagem da Revista Crusoé sobre carta da desembargadora Ilona Marcia Reis com acusação contra Augusto Aras

Decisão Cautelar Inominada Criminal Nº 26 (CAUINOMCRIM) expedida pelo ministro do STJ Og Fernandes

Representação do MPF contra a desembargadora Ilona Márcia Reis e outros no âmbito do Caso Faroeste

Leia +

Capítulo XXXVI do Caso Faroeste: A capitulação dos grileiros das terras da antiga Fazenda São José e o acordo celebrado com José Valter Dias na Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto


Imagens dos documentos citados na matéria

Em 7 de dezembro de 2020, ao expedir a Decisão Cautelar Inominada Criminal Nº 26, o ministro do STJ Og Fernandes detalhou o modus operandi Orcrim liderada pela desembargadora Ilona Marcia Reis.
Em 7 de dezembro de 2020, ao expedir a Decisão Cautelar Inominada Criminal Nº 26, o ministro do STJ Og Fernandes detalhou o modus operandi Orcrim liderada pela desembargadora Ilona Marcia Reis.
Certidões expedidas em 1987 pelo Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia.
Certidões expedidas em 1987 pelo Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita de Cássia.
Trecho da petição da Lamesa Industrial e Comercial Ltda. nos autos da Ação Anulatória nº 290/90 proposta por Zulmiro Avelino Ribeiro.
Trecho da petição da Lamesa Industrial e Comercial Ltda. nos autos da Ação Anulatória nº 290/90 proposta por Zulmiro Avelino Ribeiro.
Documentos comprovam a participação dos herdeiros de Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro no inventário aberto em 1890.
Documentos comprovam a participação dos herdeiros de Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro no inventário aberto em 1890.
Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do São João 2024.
Banner da Campanha ‘Bahia Contra a Dengue’ com o tema ‘Dengue mata, proteja sua família’.
Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10741 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.