Recurso da PGR sobre ex-presidente Lula só será analisado após julgamento de suspeição de Sérgio Moro na 2ª Turma do STF; Evidências de formação do ‘Sindicato do Crime’ foram apresentadas pelo ministro Gilmar Mendes

Ministro do STF Gilmar Mendes, ao analisar HC do ex-presidente Lula, identificou, nas mensagens da Operação Spoofing, conluio entre o então juiz Sérgio Moro e os membros da força-tarefa do Caso Lava Jato, fato que remete ao conceito de operação de um ‘Sindicato do Crime’.
Ministro do STF Gilmar Mendes, ao analisar HC do ex-presidente Lula, identificou, nas mensagens da Operação Spoofing, conluio entre o então juiz Sérgio Moro e os membros da força-tarefa do Caso Lava Jato, fato que remete ao conceito de operação de um ‘Sindicato do Crime’.

O recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro Edson Fachin, relator do processos do Caso Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, só será analisado depois que a Segunda Turma da corte termina o julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, informou a CNN.

Ministro Fachin remete ao Plenário recurso da PGR contra anulação das condenações de Lula

O ministro Edson Fachin remeteu ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sua decisão no Habeas Corpus (HC) 193726 em que determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclusive as condenações. No recurso, a PGR pede que seja reconhecida a competência daquele juízo e a preservação de todos os atos processuais e decisórios.

No despacho, o ministro observou que, por ter aplicado ao caso a orientação majoritária da Segunda Turma do STF, mantém as razões que o levaram a conceder o habeas corpus. Ele deu prazo de cinco dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, para que a defesa técnica de Lula apresente contrarrazões ao agravo regimental. Transcorrido o prazo, o processo deverá ser remetido à Presidência do STF, para inclusão em pauta.

Fachin salientou que, conforme o entendimento firmado no julgamento do HC 143333, compete ao relator, de maneira discricionária, a remessa de feitos ao Tribunal Pleno para julgamento e que, segundo o artigo 305 do Regimento Interno do STF (RISTF), essa prerrogativa é irrecorrível.

MPF requer manutenção das decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba em processos envolvendo o ex-presidente Lula; Pedido consta de recurso contra decisão do ministro Edson Fachin e se fundamenta na defesa da estabilidade processual e da segurança jurídica

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta sexta-feira (12/03/2021) recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O MPF entende que a competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná deve ser mantida para processar quatro ações penais em curso contra o ex-presidente – os casos “Triplex de Guarujá”, “Sítio de Atibaia”, “Sede do Instituto Lula” e “Doações ao Instituto Lula”. Para a PGR, com base na jurisprudência do Supremo, e com vistas a preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica, devem ser mantidas as condenações e continuados os processos.

No recurso, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo requer que, caso o relator não reconsidere sua decisão monocrática, o agravo regimental seja julgado por órgão colegiado, a fim de manter a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Caso a Corte não entenda desse modo, a PGR solicita que a decisão passe a ter efeitos daqui para a frente, preservando todos os atos processuais instrutórios e decisórios já praticados pela subseção judiciária de Curitiba. Como consequência, só seriam remetidas a outra vara as duas ações ainda não sentenciadas. Por fim, na hipótese de não acolhimento de nenhum dos pedidos, a PGR requisita que os processos sejam enviados à Seção Judiciária de São Paulo, na medida em que os casos em questão abrangem fatos e valores relativos a imóveis e instituto sediados naquele estado.

O recurso destaca que a Suprema Corte estabeleceu, de forma gradativa ao longo dos anos, as balizas a serem observadas pelas instâncias ordinárias quanto à competência nos casos da Operação Lava Jato. O MPF lembra que o oferecimento das denúncias contra o ex-presidente da República remonta aos anos de 2016 e 2017. Naquele momento, prevalecia o entendimento adotado pelo STF no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.130, segundo o qual “a prevenção do saudoso ministro Teori Zavascki no âmbito do Supremo Tribunal Federal, assim como a da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, no contexto da ‘Operação Lava Jato’, seria restrita aos fatos relacionados a ilícitos praticados apenas em detrimento da Petrobras S/A”.

O caso do “Triplex de Guarujá”, por exemplo, foi atraído para Curitiba devido ao pertencimento do Grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita em contratações celebradas com a Petrobras S/A e outros órgãos públicos. Para a subprocuradora-geral, a denúncia apresentada pelo MPF no Paraná é “clara” e relata “elos entre os contratos da Construtora OAS firmados com a Petrobras (destacadamente nos Consórcios Conest/RNEST em obras na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima – RNEST e Conpar, em obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas – Repar) e a vantagem ilícita obtida por Luiz Inácio Lula da Silva em razão de tais contratos”. Ela sustenta que, conforme os autos, o apartamento concedido ao ex-presidente, assim como outras vantagens, consistiu em retribuição pela sua atuação de modo a garantir o funcionamento do esquema que lesou a Petrobras.

Outros casos

Com relação ao “sítio de Atibaia”, foi comprovado que o Grupo Odebrecht, o Grupo OAS e José Carlos Costa Marques Bumlai realizaram reformas expressivas de cerca de R$ 1 milhão no imóvel para favorecer o então Presidente da República. O MPF demonstrou também que o Grupo Odebrecht mantinha com o ex-presidente uma “conta-corrente” geral de propinas que teria, na sua origem, contratos celebrados com a Petrobras, tendo ela servido ao pagamento de vantagens indevidas, na forma da aquisição de imóveis, em benefício do ex-presidente, como a sede do Instituto Lula. Já na peça acusatória que menciona doações ao instituto, há expressa menção a contratos formalizados entre o Grupo Odebrecht e a Petrobras, relacionando as vantagens indevidas concedidas ao ex-presidente, na forma de doações à entidade, a acertos de propinas nesses contratos.

A PGR entende que, por terem por objeto crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que vitimou a Petrobras, todos os processos estão inseridos no contexto da chamada Operação Lava Jato, e, por tal razão, com acerto, tramitaram perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná. Ressalta ainda que a competência da 13ª Vara de Curitiba perdurou por um longo período de cerca de cinco anos.

Nesse cenário, o recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal ressalta que não existem razões para o encaminhamento dos autos dos quatro processos à Justiça Federal do Distrito Federal – como determinado monocraticamente pelo ministro Edson Fachin. Para Lindôra Araújo, além da ligação direta dos casos com a Petrobras, os fatos abrangem imóveis e instituto sediados no estado de São Paulo, não em Brasília. Desse modo, na hipótese de não acolhimento dos pedidos formulados, a PGR entende que deve ser reconhecida a competência da Seção Judiciária de São Paulo para dar prosseguimento às ações penais.

O caso

No último dia 8, o ministro Edson Fachin determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na avaliação do magistrado, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. A decisão foi tomada no âmbito do HC 193.726.

Operação Spoofing revela Sindicato do Crime

As mensagens apreendidas pela Polícia Federal (PF) durante deflagração da Operação Spoofing, ocorrida em 23 de julho de 2019, com o objetivo de investigar as invasões às contas de Telegram de membros da força-tarefa do caso Lava Jato em Curitiba e do, à época da Operação, ministro Sérgio Moro, então juiz federal encarregado do caso, revelaram possível conluio com procuradores da República, cujos protagonistas usaram linguagem vulgar, cuja tipicidade é de facínoras e se encontram distante do que se espera dos mais bem remunerados servidores da República. O que levanta a hipótese de que uma espécie de ‘Sindicato do Crime’ parece ter operado através da força-tarefa do Caso Lava Jato, no Ministério Público Federal (MPF), em conluio com juízes federais, policiais federais e membros da Receita Federal.

A tese de formação e operação do “Sindicato do Crime’ ganhou verossimilhança processual durante julgamento da 2ª Turma do STF, ocorrido em 9 de março de 2021 (terça-feira), na qual foi analisada o Habeas Corpus (HC) interposta pela defesa do ex-presidente Lula, quando o presidente da Turma, ministro Gilmar Mendes, passou a ler e comentar a troca de mensagens entre o então juiz Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol, à época, chefe da força-tarefa do Caso Lava Jato em Curitiba, com os demais membros do esquema, identificando hierarquia e comando persecutório partindo do juiz, que atuou em conluio com os procuradores da República.

As digressões analíticas do ministro Gilmar Mendes foram apoiadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, que comprovou a autenticidade e veracidade das mensagens apreendidas durante a Operação Spoofing e demonstrou estupor diante do elevado índice de corrupção protagonizado pelos membros do que pode ser avaliado como uma sofisticada Organização Criminosa (ORCRIM), cujos efeitos nefastos afetaram os direitos civis do ex-presidente da República, com reflexos sobre a vida política e econômica do país.

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