Governo da Bahia aciona STF para que União adquira medicamentos que fazem parte do “Kit Intubação”

De acordo com a PGE, os medicamentos solicitados contaram com o financiamento do Ministério da Saúde no ano de 2020, mas o financiamento foi suspenso em 2021 sem justa causa.
De acordo com a PGE, os medicamentos solicitados contaram com o financiamento do Ministério da Saúde no ano de 2020, mas o financiamento foi suspenso em 2021 sem justa causa.

O Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), moveu, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação cível originária, com pedido de tutela de urgência, solicitando que o STF determine que a União, por meio do Ministério da Saúde, adquirira os medicamentos que fazem parte do “Kit Intubação”, cujo fornecimento não deve ser interrompido nos meses seguintes, mas incrementado na medida da progressão da pandemia.

De acordo com a PGE, os medicamentos solicitados contaram com o financiamento do Ministério da Saúde no ano de 2020, mas o financiamento foi suspenso em 2021 sem justa causa.

A Procuradoria solicita ainda que seja igualmente determinado que a União cumpra seu papel de apoiar financeiramente e exercer a coordenação para que os entes subnacionais (Estados e Municípios) tenham condições de adquirir os insumos e medicamentos conforme a necessidade e a evolução da pandemia em seus respectivos territórios.

“Ante a omissão inconstitucional do ente central diante da necessidade premente de implementar medidas de proteção à saúde da população, notadamente a garantia de medicamentos utilizados para a intubação de pacientes, o chamado “Kit Intubação”, impõe-se novamente a mediação do Poder Judiciário, que não tem faltado aos brasileiros no que tange ao reconhecimento dos meios para garantia do direito fundamental à vida e à saúde, face a reiterada omissão do Governo Federal”, argumentou a PGE.

A PGE entende que o êxito na consecução das políticas de saúde pressupõe garantir autonomia e financiamento aos entes subnacionais na execução e formulação de políticas sanitárias. “É dever da União, portanto, coordenar e executar programas estratégicos e de atendimento emergencial, previsão expressa da lei de regência”, defendeu o órgão.

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