
O juiz eleitoral Régio Bezerra Tiba Xavier, titular da 154ª Zona Eleitoral, desaprovou as contas da campanha eleitoral 2020 de José da Costa Correia Filho (Correia Zezito, PATRI). O político foi eleito vereador em Feira de Santana, ao obter 1.473 votos, o equivalente a 0,49% dos votos válidos.
O motivo da rejeição das contas de campanha foi o fato de terem sido realizados sete depósitos financeiros em espécie, totalizando R$ 5.750,00, na conta bancária de campanha do então candidato à vereador pelo partido Patriota de Feira de Santana, em desacordo com a Legislação Eleitoral, que determina que os créditos em conta dos candidatos ocorram por meio de transferência bancária entre as contas do doador e do político.
Com base na decisão judicial e caso o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingresse com pedido de cassação de diploma de vereador e o mesmo seja acatado pela Justiça Eleitoral, Correia Zezito pode perder o mandato e o Patriota poderá ficar sem o único político eleito pela legenda.
O vereador pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE Bahia), da sentença condenatória proferida pelo juiz Régio Xavier. O Tribunal deve reapreciar o julgamento monocrático através de decisão colegiada. Enquanto isso, Correia Zezito mantém o mandato.
Fundamentação da decisão
Conforme decisão proferida pelo juiz eleitoral, Correia Zezito informou ter recebido, durante as Eleições 2020 para o mandato de vereador, recursos financeiros da ordem de R$ 5.813,90, sendo ele próprio o único doador dos valores e que, do total da receita, cerca de 98,90%, tiveram como origem recursos em espécie depositados diretamente na conta da campanha eleitoral.
O magistrado Régio Xavier relatou que:
— O então candidato fez cinco depósitos em dinheiro no dia 26/10/2020, um de R$ 500,00 e os demais de R$ 1.000,00, totalizando R$ 4.500,00. No dia 04/11/2020 o então aspirante à vereança fez dois depósitos em dinheiro, o primeiro de R$ 550,00 e o segundo de R$ 700,00, perfazendo R$ 1.250,00.
— O valor global dos depósitos em dinheiro, qual seja, R$ 5.750,00, é superior a 5% do total de gastos realizados, de modo que não se pode cogitar na aplicação do item III da recomendação n.º 1/2021 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE Bahia).
— As irregularidades são manifestas, de sorte que não é o caso de aprovação de contas com ressalvas, mas de reprovação das mesmas.
— O fato de o candidato ter sacado valores no mesmo dia em que foi realizado o depósito em dinheiro não o socorre, pois a movimentação bancária pode ter sido realizada por terceiro.
— Obviamente não merece guarida a alegação de a responsabilidade foi do bancário ao sugerir o fracionamento, vez que o candidato deve ter conhecimento do meio de realização de depósito e obedecer fielmente às disposições eleitorais aplicáveis à espécie.
— Por fim, deixo de determinar o recolhimento do valor em favor do Tesouro Nacional em razão de o depósito em dinheiro conter a identificação do CPF do candidato, em que pese o desconhecimento de sua origem.
Parecer pela reprovação
O magistrado fundamenta, também, a decisão pela rejeição da prestação de contas da campanha de Correia Zezito, com base em parecer técnico da Justiça Eleitoral e em parecer jurídico do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Perfil e patrimônio
O vereador José da Costa Correia Filho (Correia Zezito, PATR) é policial militar, licenciado da função na PM da Bahia. Ele declarou ter nível fundamental completo, ser preto, casado, nascido em Feira de Santana, em 2 de dezembro de 1963 e de possuir R$ 35 mil em patrimônio. O mandato de vereador teve início em 1º de janeiro de 2021 e expira em 31 de dezembro de 2024.
Nas Eleições 2020 em Feira de Santana, os candidatos à vereador estavam autorizados a gastar até R$ 76.089,52.