Exclusivo: Documento do Caso Obata revela ameaça e influência de João Batista Poyer no TJBA

Páginas 1 e 2 da declaração registrada por Victório Mitsukaso Obata no Tabelião de Notas de São Paulo, em 17 de junho de 2019.
Páginas 1 e 2 da declaração registrada por Victório Mitsukaso Obata no Tabelião de Notas de São Paulo, em 17 de junho de 2019.

Fonte do Jornal Grande Bahia (JGB) encaminhou nesta terça-feira (05/01/2020) documento revelador sobre o Caso Obata, no qual é relatado que João Batista Poyer adotou postura ameaçadora contra os empresários Victório Mitsukaso Obata e Emerson Obata e que, o mesmo, informou à ambos que detinha influência no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para decidir a disputa sobre a Fazenda Pingo de Ouro (Matrícula nº 3132), propriedade rural com 888 hectares, situada no município de Barreiras, cuja posse e propriedade é objeto de demanda judicial.

“Numa dessas manifestações João Batista Poyer declarou que estava negociando os seus direitos creditórios desse processo com terceiros e com a participação desses terceiros, as negociações constantes do processo teria um curso favorável a ele João Batista Poyer, razão pela qual insistia que se não houvesse um acordo nas condições que ele estava exigindo, seria muito pior no futuro para Victorio (declarante) e Emerson”, diz Victório Obata.

O empresário acrescenta que “João Batista Poyer começou a alegar que detinha influência no Poder Judiciário e que contaria com a ajuda de um desembargador para intermediar a reversão do acórdão e que o declarante receberia uma bela surpresa”.

Datado de 17 de junho de 2019, o documento contendo quaro páginas é uma escritura de declaração registrada no Tabelião de Notas de São Paulo.

Confira principais trechos do documento

— Compareceu como declarante Victório Mitsukaso Obata, por ele, me foi dito que por esta escritura e na melhor forma de direito, vem declarar que depois do Acordão favorável obtido pelo declarante no TJBA, referente ao processo n° 0000736-88.2010.8.05.0022, o mesmo teve diversos contatos (alguns encontros aleatórios em via pública ou estabelecimentos comerciais por morarem numa mesma cidade pequena) com João Batista Poyer (outra parte no processo), cujo assunto do processo judicial em andamento foi comentado entre eles, objetivando um acordo amigável que pudesse encerrar suas discussões judiciais em andamento.

— Nesse sentido, o declarante afirma que João Batista Poyer sempre se posicionou de forma agressiva e sempre a exigir um valor substancialmente maior do que o devido no processo. Nessas discussões sobre um acordo amigável, um dos pontos que dificultou a negociação, diz respeito a uma dívida existente com um banco (Ex-Bamerindus) contraída por João Batista Poyer no ano de 1995, que até hoje não foi liquidada, dívida essa que está garantida por meio de hipoteca formalizada na matrícula do imóvel (objeto de negócio entre o declarante, seu filho Emerson Obata e João Batista Poyer, concretizado por meio de contrato particular e registrado na referida matrícula), direitos esses de compromissário comprador hoje pertencentes ao declarante e seu filho Emerson Obata.

— Declara que nessas negociações João Batista Poyer sempre se manifestou de forma excessivamente agressiva contra os adquirentes do imóvel (Victório Mitsukaso Obata e Emerson Obata), alegando que eles seriam os responsáveis pela inadimplência dele junto ao banco e que essa situação estava lhe causando aborrecimentos.

— Numa dessas manifestações João Batista Poyer declarou que estava negociando os seus direitos creditórios desse processo com terceiros e com a participação desses terceiros, as negociações constantes do processo teria um curso favorável a ele João Batista Poyer, razão pela qual insistia que se não houvesse um acordo nas condições que ele estava exigindo, seria muito pior no futuro para Victorio (declarante) e Emerson.

— Declara que a partir de então João Batista Poyer começou a alegar que detinha influência no Poder Judiciário e que contaria com a ajuda de um desembargador para intermediar a reversão do acórdão e que o declarante receberia uma bela surpresa.

— Após novas tentativas de acordo, o declarante foi informado por João Batista Poyer que tinha um prazo até o dia 15 de maio de 2019 para aceitar o acordo proposto por ele, pois não aceitando o processo seria julgado a seu favor após este prazo, processo esse que estava parado por dois anos sem julgamento dos embargos.

— Para perplexidade do declarante, uma vez que acreditava que a influência acima citada seria uma bravata de João Batista Poyer, para forçar um acordo, o processo foi incluído em pauta por publicação no dia 21 de maio de 2019 e julgados os embargos de declaração no dia 28 de maio de 2019, com um julgamento desfavorável ao declarante, tendo em vista que na visão do declarante, os embargos não mudariam o acordão favorável já obtido anteriormente pelo mesmo tribunal.

— Nessa ocasião o declarante teve plena ciência do cumprimento da ameaça de João Batista Poyer da intervenção sobre o resultado do processo mediante, em tese, tráfico de influência com a prolação de uma decisão questionável e sem apreciação fundamental do recurso.

Participação de mafioso

O Caso Obata é repleto de idiossincrasias, que vão desde a participação de Capo Júlio César Cavalcanti Ferreira [1] — notório criminoso especialista em negociatas envolvendo venda de sentenças em conflito fundiário e considerado o líder de uma vasta organização mafiosa, sendo responsável por distribuir os ‘Processos Judicias da Propina’ — até atingir o fato de ter ocorrido sumiço e adulteração de documentação processual relativo a atos judiciais transcorridos no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Além disso, o Conselho Nacional de Justiça está investigando os fatos, através do Reclamação Disciplinar nº 0008061-10.2019.2.00.0000, em conexão com a RD 3270-61, referente a Apelação Cível n. 0000736-88.2010.805.0022 (Caso Obata), que tramita na no 2º Grau do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA).

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Referências

[1] Delator do Caso Faroeste, o advogado, ex-servidor do TJBA Capo Júlio César Cavalcanti Ferreira (OAB Bahia nº 32.881) é réu em três Ações Penais que tramitam no STJ, as APn de nº 940 DF e 953 DF, e uma terceira cujo número não foi informado pelo Ministério Público Federal. Em 31 de março de 2020, ele teve a proposta de acordo de Colaboração Premiada homologada pelo ministro do STJ Og Fernandes, na Petição nº 13.321 – DF (2020/0065276-6), como membro de ORCRIM. O meliante é considerado como líder absoluto deste vasto império do crime desvelado com as investigações federais do Caso Faroeste, sendo responsável por corromper as estruturas do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), com ramificações no Ministério Público da Bahia (MPBA) e no Poder Executivo Estadual, atuando como defensor de escusos interesses de diversos corruptores, agindo como gestor dos ‘Processos Judiciais da Propina’.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10676 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.