Após ação da OAB Bahia, TRE fixa remuneração de advogado dativo na Bahia

Ubirajara Ávila, presidente da Comissão de Advocacia Dativa da Seccional.
Ubirajara Ávila, presidente da Comissão de Advocacia Dativa da Seccional.

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu ganho de causa ao recurso interposto por um advogado dativo do interior do estado e fixou os honorários advocatícios em R$ 8.000 a serem pagos pela União Federal. A ação se deu após intervenção da Comissão de Advocacia Dativa da OAB da Bahia.

O processo que resultou numa decisão inédita tramitou na zona eleitoral de São Felipe e teve o advogado Júlio Gomes, designado por uma juíza como defensor dativo em uma causa. Na origem, a magistrada responsável negou a fixação dos honorários. A Corte Eleitoral, por sua vez, julgou na manhã desta quinta-feira (10/12/2020) o recurso, que contou com sustentação oral do conselheiro federal e presidente da Comissão de Advocacia Dativa da Seccional, Ubirajara Ávila,

“Essa decisão serve como elemento encorajador para que toda advocacia baiana busque a justa remuneração da advocacia dativa, prestigiando ainda o postulado constitucional previsto no art. 133 que estabelece ser o advogado indispensável à administração da justiça, mormente ao exercer o importante múnus da defesa dativa”, disse Ubirajara Ávila.

O advogado Júlio Gomes, beneficiado no processo, se disse realizado e respeitado enquanto profissional e pessoa. “Estou bastante feliz e com o sentimento de dever cumprido, posto que, houve compromisso da minha parte pelo múnus recebido e o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo TRE-BA. Agradeço a todos os colegas envolvidos, em especial, a Comissão de Advogados Dativos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia. Agradeço também ao doutor Ubirajara Ávila pelo empenho e sustentação oral brilhante na sessão plenária ocorrida na manhã de hoje”.

O presidente da OAB da Bahia, Fabrício Castro, comemorou a conquista e destacou o trabalho árduo das centenas de colegas que cotidianamente exercem a defesa dativa de cidadãos necessitados em todo o estado da Bahia.

A relatoria do processo coube ao juiz eleitoral Henrique Trindade. Seu voto e a decisão do Colegiado evidenciaram o trabalho dos advogados dativos e a importância da intervenção da OAB para remunerar esses profissionais.

O presidente do TRE, desembargador Jatahy Júnior, frisou que a decisão é um marco na forma de se fazer justiça com a advocacia dativa que tanto colabora para a efetiva prestação jurisdicional

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