DETRAN Bahia esclarece que condutores podem dirigir com CNH vencida sem risco de punições

Condutor com carteira de habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro pode continuar dirigindo, por tempo indeterminado, sem o risco de multa e remoção do veículo.
Condutor com carteira de habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro pode continuar dirigindo, por tempo indeterminado, sem o risco de multa e remoção do veículo.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) esclarece que o condutor com carteira de habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro pode continuar dirigindo, por tempo indeterminado, sem o risco de multa e remoção do veículo. A flexibilização na regra da validade da carteira cumpre a deliberação 185/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu medidas para minimizar os impactos da pandemia da Covid-19.

Mesmo com a autorização para o motorista usar a CNH vencida, a renovação do documento tem sido o serviço mais procurado no Detran-BA, por meio de agendamento no SAC Digital, representando cerca de 40% das solicitações. “Não era prevista essa demanda para a renovação da habilitação, justamente porque ela deixou de ser obrigatória. Entendemos que muitos motoristas possam ficar com receio de rodar com a CNH fora da validade, mas não existe motivo para se preocupar. A resolução do Contran é a garantia que eles não precisam trocar a carteira, a não ser nos casos de quem pretende incluir atividade remunerada ou está com CNH que venceu antes de 19 de fevereiro”, ressaltou o diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel.

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