
Em despacho, datado de 11 de setembro de 2020, o juiz Leandro de Castro Santos, titular da 1ª Vara dos Feitos Cível de Formosa do Rio Preto, tendo como parte autora o ex-prefeito e advogado Domingos Bispo (0036948/BA) e como acionado José Valter Dias, proprietário original da Fazenda São José, entendeu que o cumprimento da decisão que favorecia a Domingos Bispo foi cumprida de forma errada, mas destacando que a decisão final caberia à Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), cujo processo tem como relatora a desembargadora preventa Silvia Carneiro Santos Zarif.
Ao prolatar a decisão do Processo Judicial de Reintegração e Manutenção de Posse nº 8000369-95.2017.8.05.0081, o juiz Leandro Santos reconheceu que foi emitida posse de algumas áreas a “pessoas estranhas ao processo e sem a autorização dos requentes”.
Entendo o processo judicial
O Jornal Grande Bahia (JGB) obteve acesso aos autos de reintegração em que o grupo Bom Jesus e terceiros próximos ao grupo retomaram a posse das áreas rurais em Formosa do Rio Preto.
Domingos Bispo pediu que o juízo de Formosa do Rio Preto cumprisse a decisão de forma correta e lhe fosse dada a posse das áreas, pedido feito na ação de oposição onde Bispo se diz dono e proprietário da Fazenda São José.
No entanto, o magistrado entendeu que a decisão deveria ser tomada pela 3ª Câmara Cível, por meio da Relatora atual a Desembargadora Silvia Zarif, uma vez que a reintegração não partiu daquele juízo, mas do Tribunal, vejamos:
Dessa forma, os referidos Autos de Reintegração não devem gerar efeitos para nenhuma das partes envolvidas, até que os pedidos sejam submetidos à apreciação do TJBA, para que então decida de maneira expressa sobre a eventual anulação dos autos de reintegração e recondução dos requerentes, in casu (sobre o que está em julgamento), pela eminente desembargadora preventa Silvia Carneiro Santos Zarif e, em razão do declínio de competência da 3ª Câmara para referida Desembargadora, conforme consulta processual (anexo) e decisão proferida pelo magistrado Adriano Augusto Gomes Borges, juiz de Direito Substituto de 2ª Grau.
Domingos Bispo x Nelson Vígolo
Desde junho de 2020, Domingos Bispo também tenta reverter a posse dada a Nelson Vígolo, através da Bom Jesus Agropecuária.
O requerimento de Domingos Bispo para entrar na posse das áreas caberá à nova relatora do caso a desembargadora Silvia Zarif, a fim de que corrija o cumprimento equivocado da posse em favor do Grupo Bom Jesus.
O mandado de segurança encontra-se para parecer do Ministério Público da Bahia (MPBA), através procuradoria de Justiça e, após o parecer, a expectativa é que a desembargadora Silvia Zarif aprecie o pedido de Domingos Bispo.
O imbróglio da posse das áreas está longe de ser resolvido e nova reviravolta pode ocorrer.
Relação com latifundiário
Segundo fonte do Jornal Grande Bahia (JGB), a participação de Domingos Bispo na disputa pelas terras rurais de Formosa do Rio Preto está vinculada a relação estabelecida entre o empresário Nelson José Vígolo, proprietário da Bom Jesus Agropecuária e a desembargadora do TJBA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo — cujo contexto está descrito nos autos da Ação Penal Nº 953 – DF (2020/0082853-9), que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — onde ambos, Vígolo e Rusciolelli, respondem como membros de Organização Criminosa (ORCRIM).
Como Nelson Vígolo tentou se apropriar da Fazenda São José
A seguir, o JGB transcreve o relato de fonte sobre parte do poderoso esquema de corrupção instituído na disputa judicial das terras do oeste da Bahia.
— Nelson Vígolo enxergou a chance de retomar a posse das áreas, caso a liminar fosse concedida de forma que suspendesse os efeitos da sentença e retornasse à posse ao estado anterior da sentença, quando a posse estava com a Bom Jesus e, desta forma houve o pagamento de propina à desembargadora Sandra Inês Rusciolelli e o filho Vasco Rusciolelli para conceder a decisão que foi favorável aos interesses do Grupo Bom Jesus.
— Ou seja, a forma e teor da decisão liminar concedida no mandado de nº 8000656-39.2019.8.05.0000, permitiu que Nelson Vígolo retomasse a posse da área, ao invés de Domingos Bispo:
— “Diante do exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos da Exceção de Suspeição de nº 8000609-50.2018.8.05.0081, determinando que a autoridade impetrada proceda o imediato encaminhamento da citada exceção de suspeição a este E. Tribunal de Justiça para processamento, onde deverá ser distribuída, por prevenção, à esta Relatoria, bem como suspendo os efeitos da sentença proferida no processo nº 000157-61.1990.8.05.0081, porquanto prolatada após o ajuizamento da oposição e do incidente de suspeição. Restabeleço, ainda, todos os efeitos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0028046-91.2017.8.05.0000, devendo a serventia de Formosa do Rio Preto, dar continuidade ao cumprimento dos mandados expedidos em razão dos ofícios já encaminhados e reiterados naqueles autos.”.
Baixe
Mandado de Segurança impetrado, em 9 de julho de 2020, por Domingos Bispo
Certidão de reintegração de posse de terras da Fazenda São José assinada em 8 de fevereiro de 2019

