Presidência do TJBA suspende liminar que obrigava pagamento de hora extra e deslocamento a professores, mesmo sem aulas na rede municipal de Feira de Santana

Preside do TJBA cassa liminar em favor da Prefeitura de Feira de Santana.
Preside do TJBA cassa liminar em favor da Prefeitura de Feira de Santana.

Considerando o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deferiu o pedido de suspensão da liminar que obrigava a Prefeitura de Feira de Santana a realizar o pagamento de horas extras e deslocamento para professores do Município, mesmo com as aulas suspensas em consequência da pandemia da Covid-19. A decisão da suspensão da liminar impetrada pela APLB foi publicada nesta sexta-feira (21/08/2020).

No pedido de suspensão da liminar, a Procuradoria-Geral do Município informou que a obrigação imposta à Municipalidade geraria “um custo mensal de cerca de R$ 2.476.769,69 (dois milhões e quatrocentos e setenta e seis mil e setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), um valor exorbitante e que possui grande potencialidade a violar a ordem econômica municipal, como comprovam os relatórios de gastos referentes às gratificações de aulas extraordinárias e adicionais de deslocamento, estes anexados aos autos”.

No texto do processo de suspensão da liminar, o Tribunal de Justiça ressaltou a situação crítica para a economia, em virtude da pandemia. “Por sem dúvida, os entes públicos não permaneceram, incólumes e invulnerados, tendo sofrido, também, os efeitos catastróficos, em suas finanças, decorrentes da pré-aludida pandemia. Como consectário, mais que inelutável, torna-se inarredável a destinação prioritária de recursos públicos para a adoção de medidas de prevenção, contenção e combate da predita pandemia”.

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