Ato conjunto disciplina o procedimento da retirada, guarda e custódia de armamentos apreendidos vinculados a processos de competência do PJBA

Fica vedada guarda de armamento de fogo e simulacros nas dependências do PJBA.
Fica vedada guarda de armamento de fogo e simulacros nas dependências do PJBA.

Foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (15/06/2020), o Ato Normativo Conjunto nº 11. Assinado pelos membros da Mesa Diretora da Corte baiana, o documento disciplina o procedimento da retirada, guarda e custódia de armas de fogo, munições, artefatos explosivos e acessórios apreendidos vinculados a processos judiciais e administrativos de competência do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA).

O Ato Conjunto 

De acordo com o referido Ato Conjunto, está vedado o acautelamento ou depósito de armas, munições ou quaisquer outros artefatos apreendidos, ainda que simulacro, vinculados a procedimentos judiciais ou administrativos, nas dependências do PJBA. Tais objetos não mais serão recebidos pela Secretaria ou qualquer serventia, salvo por ordem expressa da autoridade judicial competente, para uso exclusivamente em ato processual específico, com as devidas cautelas.

Conforme determinado, o acervo existente nas dependências do PJBA, que já esteja em condições de destruição pelo Exército, deverá ser devidamente identificado e relatado à Comissão Permanente de Segurança, para que seja providenciada a retirada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Caberá ao Diretor de Secretaria, ou seu substituto legal, realizar, no prazo de 30 dias, a contar da presente data (15.06), o levantamento e identificação do armamento em condições de destruição. O relatório produzido deverá ser conferido pelo magistrado titular ou substituto e, então, encaminhado à Comissão Permanente de Segurança.

É importante ressaltar que o armamento existente nas serventias inapto para a destruição deve ser igualmente relacionado, para que Comissão de Segurança providencie a remessa à central de custódia dos vestígios ou similar. Não poderão ser arquivados ou baixados definitivamente os autos onde constem armas, munições ou quaisquer outros artefatos apreendidos, ainda que simulacro, vinculados a procedimentos judiciais ou administrativos, sem a informação sobre a destinação final.

O normativo estabelece que, conforme decisão judicial própria, não serão encaminhados para destruição e serão restituídos os objetos pertencentes às Forças Armadas e às forças de segurança pública municipal, estadual e federal, bem como ao proprietário de boa-fé, nos termos da legislação.

A adoção dos procedimentos de recolhimento e de transporte das armas para destruição no Exército Brasileiro ou para a guarda na central de custódia dos vestígios ou similar caberá ao GSI, sob coordenação da Comissão Permanente de Segurança. A Comissão está autorizada a adotar providências para que seja firmado Termo de Cooperação Técnica entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, com o objetivo de aperfeiçoamento do procedimento relativo ao trâmite de realização das perícias e entrega dos respectivos laudos periciais, referentes às armas de fogo e acessórios.

Esse é o resultado de várias reuniões da Comissão Permanente de Segurança do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) para definir as novas regras e procedimentos que constam no Ato Normativo Conjunto.

O último encontro antes da publicação aconteceu no dia 08 de maio, no antigo Plenário da Sede do TJBA, que fica no Centro Administrativo da capital baiana. O ato foi presidido pelo Presidente do PJBA, Desembargador Lourival Almeida Trindade.

Estiveram presentes ao evento, o Presidente da Comissão, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco; o Vice-Presidente, Desembargador Baltazar Miranda Saraiva; os juízes Cássio José Barbosa Miranda, Ângela Bacellar Batista representando a Amab (Associação dos Magistrados da Bahia), Suélvia dos Santos Reis, Rosana Cristina Souza Chaves, Anderson de Souza Bastos e Isaías Vinícius de Castro Simões; além dos representantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Ten. Cel. PM Paulo Henrique Rocha Guimarães, Cap. PM Luciana Cerqueira Venezian e o Cap. PM Carlos Eduardo Nascimento Santos.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10675 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.