A propósito de denúncia formulada pelo vereador Roberto Luiz da Silva Tourinho, sobre o processo licitatório 107/2019, modalidade pregão eletrônico, um processo que acabou sendo legalmente revogado pelo Município, em atendimento ao interesse público, as secretarias de Serviços Públicos e Administração fazem os seguintes esclarecimentos:
- A empresa M.M. Distribuidora de Materiais Elétricos, a que o vereador se refere como tendo sido prejudicada no processo licitatório revogado, foi desclassificada por problemas em sua obrigatória certidão de capacidade técnica. A empresa apresentou três certidões. Em duas delas, emitidos pelas empresas “O Painel” e “RR de Matos Borges”, não consta a quantidade de luminárias fornecida; a terceira, emitida pela “Trensurb”, informa fornecimento de 45 luminárias. A análise desses documentos resultou na inabilitação da concorrente. Foi constatado, portanto, a incompatibilidade do quantitativo máximo de luminárias instaladas por ela em serviços anteriores, com relação ao universo de até 8 mil unidades previsto no item 5.3.3 do edital.
- Foram convocadas segunda e terceira licitantes, porém ambas igualmente desclassificadas por problemas de documentação.
- Por “razões de interesse público”, conforme preconiza a Lei 8.666, a Prefeitura optou por revogar esta licitação, para em seguida proceder a Contratação por Carona à Ata de Registro de Preço número 238/2019. Trata-se de bem-sucedido processo realizado pela Prefeitura de Salvador, com a contratação da fornecedora “Unicoba Energia S.A”
- Não há, diferentemente do que o vereador afirma na denúncia, contratação de “décima colocada na licitação”, uma vez que ela foi legalmente revogada. O contrato por meio de adesão, que se trata de um outro processo de compra, permite o investimento de “até” R$ 8,1 milhões, o que não obriga o Município a atingir este limite.
- A adesão a uma contratação realizada por outro município é um moderno recurso legal, utilizado em todo o país, que visa acelerar processos de compra de serviços ou produtos. No caso das luminárias de LED adquiridas pela Prefeitura de Feira de Santana, o processo também conhecido como “carona” proporcionou a solução de um grave problema de precarização da iluminação em locais estratégicos do município, melhorando a segurança pública dos cidadãos, em uma velocidade que não seria alcançada caso a Prefeitura não houvesse vislumbrado essa possibilidade.
- O valor previsto em despesa com luminárias de LED na contratação por meio de adesão é maior do que o de propostas apresentadas na licitação revogada, inclusive da M.M. Distribuidora de Materiais Elétricos, por uma razão importante: o produto objeto da Contratação por Carona a Ata de Registro de Preço tem configuração técnica superior e mais atualizada que as descritas no processo licitatório revogado, dotada, entre outros avanços, de Dimerizacão (permite a identificação de unidades que apresentem defeitos ou apagões) e Telegestão (acompanhamento de todo o sistema por meios remotos).
- Tais tecnologias atendem a parâmetros previstos no futuro processo de Parceria Público-Privada (PPP) relativos ao conceito de amar cities (cidades inteligentes).
- A publicação oficial da revogação da licitação foi realizada nos órgãos de divulgação que a legislação em vigor exige.
- Não houve reclamação judicial por nenhuma das empresas concorrentes do processo licitatório revogado, bem como qualquer contestação ao método de adesão utilizado pelo Município para aquisição das luminárias.