

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DFP/BA em Feira de Santana ajuizou Ação Cautelar preparatória de Ação Civil Pública em amparo aos camelôs e ambulantes da cidade. O caso envolve a construção de empreendimento em parte da área que compreende o tradicional Centro de Abastecimento da cidade.
A ação requer que o município e as empresas concessionárias da obra suspendam imediatamente toda e qualquer execução do projeto de construção do denominado Shopping Popular. O texto observa ainda que é preciso regularizar a iniciativa cumprindo com os requisitos legais e constitucionais de efetiva participação e controle social, com participação dos ambulantes e camelôs, na requalificação do espaço.
A construção do Shopping Popular na área do Centro de Abastecimento tem gerado apreensão na comunidade dos vendedores ambulantes de Feira de Santana. A partir da inauguração do empreendimento, que será administrado por consórcio privado, a municipalidade pretende direcionar os trabalhadores informais que atuam nas ruas do centro da cidade para o novo espaço.
Além de destacarem a ausência de participação popular no processo de requalificação e ocupação da área comercial, os trabalhadores informais têm denunciado ainda o alto custo do aluguel e rígidas condições de contrato para locação dos quiosques no que será o novo espaço. Assinalam também a impossibilidade de que todos sejam recepcionados já que existem apenas 1.800 vagas previstas para um grupo estimado de cinco a oito mil camelôs atuando nesta área da cidade.
“A ação requer que o município e as empresas adotem imediatamente medidas efetivas para regular de forma adequada o contrato de locação a ser firmado entre locador e locatários (camelôs e ambulantes), declarando nulas cláusulas contratuais apontadas como abusivas. Obriga ainda o município a se abster de praticar quaisquer atos que violem o direito à cidade e ao trabalho dos ambulantes e camelôs, que devem ser mantidos em seus atuais locais de trabalho até o julgamento definitivo da ação”, explica a defensora pública Júlia Baranski, autora da ação cautelar em conjunto com o defensor público João Lucas.
Peça de ficção
Após requisitar e receber a cópia da ação judicial proposta pela DFP contra o Município de Feira de Santana, sobre o Centro Comercial Popular, o Jornal Grande Bahia (JGB) produzirá um editorial sobre o assunto. Mas, preliminarmente, a análise do documento da Defensoria indica que é uma peça de ficção jurídica, que objetiva atender interesses políticos questionáveis.
A argumentação que será apresentado em profundidade pelo JGB leva em consideração as condições materiais de degradação do espaço urbano público, ou seja, vai evidenciar o estado de anomia social no qual se encontra o centro da cidade de Feira de Santana e de que forma a política do barraquismo não contribuiu para a melhoria do bem-estar da sociedade, ocorrendo em sentido contrário, degradação, empobrecimento e violação de diversos patrimônios públicos, a exemplo de calçadas, praças, ruas, avenidas, além da violação de direitos difusos da comunidade de Feira de Santana, dentre eles, os inscritos no diploma legal do Estatuto da Cidade.
— Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Destaca-se, também que o argumento falacioso e descontextualizado utilizado pela DFP sobre cidadania e espaço urbano, passa ao largo da discussão do antropólogo Antonio Risério, na obra ‘A cidade no Brasil’.
Outro argumento falacioso é o fato da DFP fazer referência a história do município como imbricada com o comércio de ambulantes e barraqueiros, “esquecendo” propositadamente de citar o fato de que, na década de 1970, a administração municipal do então prefeito José Falcão da Silva (†1930 — ★1997) iniciou o ordenamento do espaço urbano, com a construção do Centro de Abastecimento, promovendo o deslocamento de ambulantes e barraqueiros, que se encontravam espalhados desordenadamente na urbe, para o maior entreposto comercial de alimentos do Nordeste.
Por fim, é necessário lembrar que foi a inapetência do Ministério Público da Bahia e da Defensoria Pública que contribuiu para que o espaço urbano de Feira de Santana fosse violado por particulares, ao longo de décadas de negligência institucional. O que parece pouco, para os bem-pagos servidores do Estado.
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Ação Judicial da DFP contra o Município de Feira de Santana, sobre o Centro Comercial Popular