Mais um capítulo registrado no imbróglio judicial que permeia a disputa pela região rural conhecida como Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, que abrange 360 mil hectares. Dessa vez, o Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Corregedoria Geral e Corregedoria do Interior, realizou o mapeamento e apontou irregularidades nas matrículas provenientes das 726 e 727 — conseguidas por meio de uma fraude reconhecida pela Ministério Público. No relatório, a Corregedoria descreve uma série de falhas na escrituração das duas matrículas.
A empresa Bom Jesus Agropecuária, que pediu recuperação judicial em junho de 2016, com dívidas de R$ 2,6 bilhões, é uma das partes que disputam o terreno com o empresário José Valter Dias – que comprou o terreno de herdeiros. Em 1983, Delfino Ribeiro Barros, dono de alguns milhares de hectares de terra da Fazenda São José, morreu. Este cedeu aos seus filhos o terreno que havia sido deixado pelo pai, Eustáquio Ribeiro de Souza. Anos depois, os herdeiros cederam os direitos das terras para Dias, o que foi validado pelo juízo da comarca de Formosa do Rio Preto (BA). As terras foram registradas sob a matrícula 1037.
A Justiça da Bahia determinou a reintegração de posse a Dias mais de uma vez. Como reação a essas decisões, em 2016, a Bom Jesus impetrou pedidos de providência (0007396-96 e 0007368-31) no Conselho Nacional de Justiça. Em voto-vista da conselheira Maria Tereza Uille Gomes, seguido pela maioria do colegiado, o CNJ derrubou o entendimento adotado pelo tribunal.
Fraude
A Bom Jesus tem relação com as matrículas que se sustentam em um inventário fraudulento com certidão de óbito falsificada. Ou seja, pleiteia a regularização da grilagem. Tudo começou no final do século XIX, quando foi registrada na Comarca de Santa Rita de Cássia (BA) a Fazenda São José, em nome de Suzano Ribeiro de Souza, sob a matrícula 54.
David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi decidiram fraudar um atestado de óbito de Suzano, alegando que a data da morte deste seria em 14 de março de 1894. A dupla então alegou ser cessionários dos direitos hereditários do terreno de Suzano. Em dezembro de 1978, eles conquistaram a concessão do imóvel de Suzano. A farsa foi descoberta em 2005, quando o MP-BA declarou a nulidade do assento de óbito no processo 1781/05, assinado pelo juiz Lirton Nogueira Santos.
De acordo com o relatório da Corregedoria, juntado ao Acompanhamento de Cumprimento de Decisão de nº 0007396-96.2016.2.00.0000, as matrículas 726 e 727 decorrem das anterior de nº 54 e 395, sem que houvesse qualquer delimitação de área, bem como atesta que decorreram de inventário lastreado em certidão de óbito falsificada (fraude processual).
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