Caso Faroeste: Corregedoria do TJBA realiza mapeamento e identifica fraude em matrículas de imóveis de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto

Trechos do relatório da Corregedoria de Justiça do TJBA abrangendo análise documental dos registros cartoriais das fazendas São José e Estrondo, no âmbito do conflito fundiário do Caso Faroeste.
No relatório da Corregedoria do TJBA são apresentadas séries de falhas na escrituração das matrículas de inventário falsificado.

Mais um capítulo registrado no imbróglio judicial que permeia a disputa pela região rural conhecida como Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, que abrange 360 mil hectares. Dessa vez, o Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Corregedoria Geral e Corregedoria do Interior, realizou o mapeamento e apontou irregularidades nas matrículas provenientes das 726 e 727 — conseguidas por meio de uma fraude reconhecida pela Ministério Público. No relatório, a Corregedoria descreve uma série de falhas na escrituração das duas matrículas.

A empresa Bom Jesus Agropecuária, que pediu recuperação judicial em junho de 2016, com dívidas de R$ 2,6 bilhões, é uma das partes que disputam o terreno com o empresário José Valter Dias – que comprou o terreno de herdeiros. Em 1983, Delfino Ribeiro Barros, dono de alguns milhares de hectares de terra da Fazenda São José, morreu. Este cedeu aos seus filhos o terreno que havia sido deixado pelo pai, Eustáquio Ribeiro de Souza. Anos depois, os herdeiros cederam os direitos das terras para Dias, o que foi validado pelo juízo da comarca de Formosa do Rio Preto (BA). As terras foram registradas sob a matrícula 1037.

A Justiça da Bahia determinou a reintegração de posse a Dias mais de uma vez. Como reação a essas decisões, em 2016, a Bom Jesus impetrou pedidos de providência (0007396-96 e 0007368-31) no Conselho Nacional de Justiça. Em voto-vista da conselheira Maria Tereza Uille Gomes, seguido pela maioria do colegiado, o CNJ derrubou o entendimento adotado pelo tribunal.

Fraude

A Bom Jesus tem relação com as matrículas que se sustentam em um inventário fraudulento com certidão de óbito falsificada. Ou seja, pleiteia a regularização da grilagem. Tudo começou no final do século XIX, quando foi registrada na Comarca de Santa Rita de Cássia (BA) a Fazenda São José, em nome de Suzano Ribeiro de Souza, sob a matrícula 54.

David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi decidiram fraudar um atestado de óbito de Suzano, alegando que a data da morte deste seria em 14 de março de 1894. A dupla então alegou ser cessionários dos direitos hereditários do terreno de Suzano. Em dezembro de 1978, eles conquistaram a concessão do imóvel de Suzano. A farsa foi descoberta em 2005, quando o MP-BA declarou a nulidade do assento de óbito no processo 1781/05, assinado pelo juiz Lirton Nogueira Santos.

De acordo com o relatório da Corregedoria, juntado ao Acompanhamento de Cumprimento de Decisão de nº 0007396-96.2016.2.00.0000, as matrículas 726 e 727 decorrem das anterior de nº 54 e 395, sem que houvesse qualquer delimitação de área, bem como atesta que decorreram de inventário lastreado em certidão de óbito falsificada (fraude processual).

Baixe

Relatório da Corregedoria de Justiça do TJBA abrangendo análise documental dos registros cartoriais das fazendas São José e Estrondo, no âmbito do conflito fundiário do Caso Faroeste 

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