

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestação contra a suspensão da ação penal que acusa o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), José Gomes Graciosa e sua esposa, Flávia Graciosa, pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Investigações revelaram que um esquema criminoso instalado no TCE/RJ funcionou durante 17 anos – entre 1999 e 2016 – e consistiu na cobrança e no respectivo pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, incluindo os integrantes da Corte de Contas. A denúncia apresentada pelo MPF em julho do ano passado aponta que os valores obtidos ilicitamente eram enviados ao exterior pelo conselheiro com a ajuda de sua esposa. Foram identificadas nove contas pertencentes a José Gomes Graciosa em um banco suíço que, juntas, receberam depósitos totalizando mais de um milhão de francos suíços. No parecer, o MPF requer a manutenção do processo.
Os réus pediram a interrupção da ação penal com base em liminar proferida em 2019 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário. A PGR ressalta que o pedido perdeu o objeto uma vez que, ainda no ano passado, a liminar foi revogada, quando, em sessão de julgamento do Supremo, foi fixado o entendimento no sentido de que os órgãos de controle podem compartilhar com o MP e com as autoridades policiais informações bancárias e fiscais sigilosas, inclusive extratos e declarações de imposto de renda, sem a necessidade de prévia autorização da Justiça.
A manifestação destaca ainda que a denúncia não se baseia somente em informações de inteligência financeira disponibilizadas pelo antigo Coaf. “Há diversos outros elementos a subsidiá-la, os quais, em uma análise rigorosa, justificam o recebimento da peça acusatória”, defende o MPF, ao citar depoimentos, relatórios de cooperação jurídica internacional, e outras provas que demonstram o crime de lavagem praticado pelo casal.
A denúncia
A denúncia contra José Gomes Graciosa e sua esposa resulta do desdobramento das investigações ocorridas nas operações Descontrole e Quinto do Ouro, que apuram, entre outras práticas criminosas, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por conselheiros, incluindo o então presidente do Tribunal e empresários, entre outros. Investigações realizadas a partir de informações fornecidas em decorrência de acordos de colaboração premiada revelaram que, em boa parte dos contratos firmados entre o governo estadual com empresas de diversos setores para a realização de obras ou prestação de serviços, havia acerto para que um percentual fosse repassado ao esquema criminoso.
No caso de José Gomes Graciosa, ao assumir a presidência do TCE/RJ em 2001, o conselheiro alterou a sistemática do esquema de solicitação e recolhimento de vantagens indevidas de fornecedores do estado do Rio de Janeiro e sua distribuição aos demais integrantes do colegiado. De acordo com investigações, os valores eram entregues no apartamento de Graciosa, sendo posteriormente ocultados por sua esposa, Flávia Lopes Segura Graciosa.
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