

A Assembleia Legislativa da Bahia ainda não foi oficialmente notificada da decisão liminar que suspendeu a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159 de 2020, que modifica regras relativas ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis do Estado da Bahia e dá outras providências. Decisão liminar à ação impetrada pelo deputado Soldado Prisco (PSC) foi proferida pela desembargadora Dinalva Gomes Laranjeiras Pimentel, na manhã desta terça-feira (28/01/2020), disse a direção do Poder Legislativo Estadual.
Embora a decisão não tenha sido oficialmente entregue ao Parlamento estadual, a decisão foi publicizada pelos meios de comunicação e o procurador-geral da Assembleia, Graciliano Bonfim, solicitou – e foi recebido – em audiência pela magistrada. A reunião com o objetivo de elucidar as questões que a levaram à suspensão da tramitação da PEC ocorreu às 15 horas, explicou a Procuradoria-geral.
Após a audiência, a Procuradoria-geral da Assembleia estuda qual o melhor instrumento legal para esclarecer as questões que levaram à suspensão da tramitação, possibilitando a continuidade da tramitação da PEC 159/2020.
Pela manhã, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer do relator, deputado Vitor Bonfim (PL) sobre a matéria.