
Fontes do Jornal Grande Bahia encaminharam denuncia nesta quinta-feira (18/07/2019) sobre indício de construção ilegal de posto de combustível ao lado do Condomínio Residencial Parque do Cajueiro, em Feira de Santana.
A legislação municipal venda a construção de postos de combustível com distância menor do que 10 metros de unidades residências e 50 metros para empreendimentos com grande aglomerado de pessoas, a exemplo de condomínios, fato que ocorre com a construção do posto de combustível ao lado do Condomínio Residencial Parque do Cajueiro, disse a fonte.
Observa-se que este é mais um possível caso de liberação ilegal de construção de posto de combustível realizado pelo Departamento de Ordenamento, Uso e Ocupação de Solo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) de Feira de Santana.
Observa-se, também, que medidas ainda não foram tomadas pelo governo municipal com a finalidade de sanar o dano ambiental causado e as ilegalidades praticadas com a construção ilegal de postos de combustíveis e que a Comissão de Sindicância instalada pela Prefeitura de Feira de Santana tem agido de forma protelatória, com a recorrente troca de membros.
Confira enunciado de dois parágrafos do Artigo 137, da Lei Municipal Nº 3.473, que diz que fica proibida a construção de postos de abastecimento e serviços:
I – a menos de 50 metros de hospitais, escolas, clubes, igrejas e outros estabelecimentos de grande concentração, para os quais a proximidade se mostre inconveniente ou possa infringir o conforto ambiental;
II – a menos de 10 metros de residências ou de lotes provenientes de loteamentos residenciais
