Justiça aponta que fraude de R$ 1,1 bilhão provocou falência da Mabe Brasil; Sentença judicial responsabiliza General Eletrics, Mabe México e Família Penteado por atividade abusiva e extrativista

Sentença judicial responsabiliza General Eletrics, Mabe México e Família Penteado por atividade abusiva e extrativista na Mabe Brasil. Bens das pessoas físicas e jurídicas já foram bloqueados.
Sentença judicial responsabiliza General Eletrics, Mabe México e Família Penteado por atividade abusiva e extrativista na Mabe Brasil. Bens das pessoas físicas e jurídicas já foram bloqueados.
Sentença judicial responsabiliza General Eletrics, Mabe México e Família Penteado por atividade abusiva e extrativista na Mabe Brasil. Bens das pessoas físicas e jurídicas já foram bloqueados.
Sentença judicial responsabiliza General Eletrics, Mabe México e Família Penteado por atividade abusiva e extrativista na Mabe Brasil. Bens das pessoas físicas e jurídicas já foram bloqueados.

Três anos após a falência da Mabe Brasil, a Justiça Brasileira proferiu uma sentença sobre o caso, que revela uma intricada trama por trás da derrocada da companhia no país. Relatórios periciais minuciosos apresentados pela administradora judicial da falida, a Capital Administradora Judicial (CAJ), comprovaram fraude dos controladores na gestão da empresa e embasaram a decisão do juiz André Forato Anhê, da 2ª Vara do Foro Distrital de Hortolândia, que determina o bloqueio de R$ 1,1 bi de bens das companhias General Eletrics, Mabe México e Família Penteado, personalidades jurídicas responsáveis pelo capital social da Mabe Brasil na ocasião da falência da empresa (decretada em fevereiro de 2016), bem como os bens das pessoas físicas responsáveis pela controladoria das respectivas empresas na época, a fim de que os valores bloqueados ajudem a pagar os débitos com credores da falida.

No presente momento, já foram bloqueados os bens dos 22 réus citados no processo (entre pessoas físicas e jurídicas).

Para chegar às informações que comprovam a fraude, o caminho da Justiça foi árduo. A administradora judicial da falida, Capital Administradora Judicial (CAJ) precisou mergulhar a fundo nos negócios dos controladores, resgatar milhares de documentos deletados, recorrer à Justiça Americana e contar com a precisão do juiz da cidade de Hortolândia.

Sem acesso ao sistema de gestão da Mabe Brasil, que tinha servidor mexicano e cuja conexão foi cortada após a falência, a administradora foi obrigada a contratar especialistas brasileiros e americanos para resgatar todo e qualquer documento existente nos computadores que ainda compunham o ativo da massa falida, alcançando mesmo aqueles que haviam sido deletados. Na sequência, foram meses de análise de dados e informações, bem como a contratação do escritório Kaysserlian & Kaysserlian Advogados para a abertura de falência auxiliar nos Estados Unidos. Mas o esforço hercúleo funcionou.

De acordo com o processo judicial, e-mails, apresentações e comunicados emitidos e trocados pela diretoria e gerência das controladoras comprovaram a “existência de conluio entre as instituições que controlavam a falida, para concretização de seu esvaziamento, em benefício de seus controladores, bem como demonstraram que os conhecedores da insolvência iminente houveram por afastar-se do controle formal da Mabe Brasil, na tentativa de blindar seus patrimônios contra o dever de pagamento do extenso passivo que se configurava”.

Por conta desses resultados obtidos em auditoria é que a Justiça concedeu a tutela antecipada de caráter incidental a fim de que seja feito o bloqueio de todos os bens das requeridas, preferencialmente de recursos financeiros em contas bancárias e /ou contas de investimento, suficientes para garantir o resultado útil do processo, na monta de R$ 1.151.358,75 (passivo atual da falida). Tal ação está prevista no Novo Código de Processo Civil, quando existe a necessidade imediata de pleito, sob pena de não se atingir a finalidade pretendida (artigo 300 e seguintes) e é justificada em vista das seguintes razões: provas documentais robustas que demonstram a prática abusiva em relação ao preço de transferência; domicílio das partes no exterior, o que dificultaria acesso ao patrimônio.

Foi requerido, ainda, a responsabilização solidária dos requeridos, com a desconsideração da personalidade jurídica, com vistas a estender o passivo falimentar aos controladores de fato da empresa falida na monta de R$ 1.151.358,75 (passivo atual da falida), sendo utilizado o processo auxiliar nos Estados Unidos para coleta de evidências e cumprimento de decisões da justiça brasileira, desde que não conflitantes com o sistema legal americano.

“O juiz, por impedimento legal expresso, não pode comentar seus casos em andamento. O que se pode dizer, em termos genéricos e abrangentes, é que o País, hoje, alcançou um novo nível institucional — que se verifica também em âmbito empresarial, com maior controle sobre práticas anticoncorrenciais e abusivas. Um ambiente seguro de negócios, capaz de atrair investidores comprometidos e com potencialidades concretas, depende da ação dos órgãos de controle, coibindo e punindo o abuso do poder diretivo, as fraudes de gestão e os desvios patrimoniais. O Brasil, independentemente do caso em questão, já navega por um novo paradigma, em que o controle sobre condutas empresariais predatórias se revela mais amplo e eficiente, abrindo a trilha para o crescimento econômico perene e sustentável. O País, definitivamente, já não é terra de ninguém”, comenta o DR. André Forato Anhê.

Como as controladoras executaram a fraude:

No ano de 2009, a então BSH Continental Eletrodomésticos Limitada foi adquirida pelo Grupo Mexicano Mabe México, tendo sua denominação alterada para Mabe Brasil. Ato contínuo, passaram também a integrar o capital social o grupo de pessoas jurídicas controladas pela família Penteado e o grupo de pessoas jurídicas integrantes do Grupo Econômico General Electric.

O fato objetivo é que, logo após a referida aquisição, a empresa que era até então saudável, passou a ter sucessivos prejuízos, vindo a pedir recuperação judicial em 2013 (deferida em 07/05/2013) e tendo a quebra decretada em 10/02/2016.

O esvaziamento dos ativos ocorreu por força de atividade extrativista, por meio da qual a falida era responsável pela produção (e todas as despesas inerentes à essa atividade, incluindo, por muitas vezes, a elaboração da documentação necessária a até o transporte de suas mercadorias a clientes estrangeiros), subjulgada a exportar apenas através da matriz, a qual competia apenas o recebimento dos pagamentos dos clientes finais. “O laudo pericial foi contundente no sentido de que a Mabe México e empresas integrantes de seu grupo econômico adquiriam os produtos produzidos pela Mabe Brasil por valores abaixo do custo de produção e desrespeitando regras de preço de transferência de forma que o passivo da brasileira ia aumentando a cada ano. Uma evidência de benefício indevido às controladoras: alta lucratividade com a venda dos bens adquiridos abaixo do preço de mercado; ato predatório”, cita o processo.

“Nossa expectativa é que esse processo de investigação, descobertas e sentença funcionem como um educador de mercado, pensando em futuras ações, para que eventuais fraudes não deixem de ser punidas e até mesmo inibidas”, avalia Luis Cláudio Montoro, administrador judicial responsável pelo caso.

Em outras palavras, o prejuízo sofrido pela Mabe Brasil não se deu em razão da crise econômica mundial, mas sim, em parte, pela inviabilidade econômica dos preços praticados intecompany, com características extrativistas (perdas comprovadas após análise do sistema ERP que operava na Mabe Brasil). As vendas geravam prejuízo à controlada: tratava-se de um celeiro de produção em favor do Grupo, numa espécie de exploração colonial, que contou com:

Apropriação de ativos da falida por pessoas jurídicas do grupo econômico;

Confusão patrimonial, em função de comodato de equipamentos sem devida devolução (repasse gratuito de equipamentos intergrupo);

Pagamentos de bônus extraordinário aos executivos à véspera do ajuizamento da recuperação, entre outros;

Fornecimento às vésperas do ajuizamento de carta conforto aos diretores à razão de R$ 20 milhões visando garantir eventuais problemas quanto à responsabilidade civil dos executivos;

Distanciamento e abandono entre os funcionários da controladora mexicana e controlada brasileira (abandono do controlador);

Informação de que a Mabe Brasil funcionava, a partir de 2010, como mero “celeiro” de produção, sendo que toda a venda era faturada para a sua controladora, que realizava, por sua vez, a venda ao cliente final (comprovação via e-mails e comunicados anexos); abuso das condições de transfer pricing;

Sobre a responsabilização social: observou-se que, de forma curiosa e coordenada, o grupo de pessoas jurídicas foi distanciando-se e retirando-se do quadro societário durante todo o período de 2009 a 2013, sem, entretanto, afastarem-se das tomadas de decisão (os integrantes da família Penteado sempre estiveram à frente das reuniões dos sócios; a General Electric, permaneceu no controle indireto, uma vez que é controladora da Mabe México).

Observa-se no caso concreto a arquitetura conjunta dos grupos Família Penteado, Mabe México e General Electrics, diretamente vinculados às atividades no Brasil.

As pessoas físicas desenvolveram papel de destaque nos fatos (uma vez que quem comete erros é a pessoa física), viabilizando a penalização não apenas da pessoa jurídica, mas das pessoas físicas a ela relacionadas:

Mabe México: as pessoas jurídicas mexicanas foram beneficiárias de maquinário o equipamento desviado da Mabe Brasil, sem contraprestação.

Irmãos Berrondo: os senhores Francisco e Luis Berrondo, na qualidade de fundadores da Mabe México, exerceram papel de destaque nas diretivas tomadas em relação à brasileira;

Família Penteado: mencionadas pessoas jurídicas, em fraude contra credores, retiram-se inicialmente da participação nacional e depois da internacional da Mabe Brasil, com vistas a blindarem-se da responsabilidade pela insolvência fraudulenta (no entanto, consta nos autos que os controladores das pessoas jurídicas da família Penteado tiveram destaque nas manobras patrimoniais realizadas entre Mabe Brasil e Mabe Participações SA);

Em caso de fraude e abuso de direito, a personalidade jurídica deve ser ignorada, uma vez que os dirigentes sabiam ou deveriam saber das condições da companhia na ocasião de declínio do desempenho empresarial. A conduta dos controladores acarreta do dever de responderem com o patrimônio pessoal pelo passivo da companhia em liquidação.

No presente caso devem ser aplicadas as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Tributário Nacional e Consolidação das Leis de Trabalho.

Ainda pendente de tramitação, o bloqueio determinado pelo juiz André Forato Anhê será objeto de eventual recurso dos réus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como posterior contestação por todos os réus em primeira instância. O relator do caso será o desembargador Dr. Hamid Bedni.

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