O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho (MDB), foi notificado nesta sexta-feira (12/04/2019) sobre violação objetiva de dois parágrafos do Artigo 137, da Lei Municipal Nº 3.473, referente a construção de posto de combustível, que se encontra em fase avançada de edificação na Avenida João Durval Carneiro, em confluência com a Rua Brigadeiro Eduardo Gomes.
O Artigo 137 diz que fica proibida a construção de postos de abastecimento e serviços:
I – a menos de 50 metros de hospitais, escolas, clubes, igrejas e outros estabelecimentos de grande concentração, para os quais a proximidade se mostre inconveniente ou possa infringir o conforto ambiental;
II – a menos de 10 metros de residências ou de lotes provenientes de loteamentos residenciais
Aviso
Segundo a notificação, o pedido reveste-se de urgência, observando que as medidas tomadas pelo prefeito não surtiram eficácia, qual seja, de determinar que uma comissão de sindicância apurasse a série de reportagens publicadas no Jornal Grande Bahia (JGB), veiculadas a partir de 22 de janeiro de 2019, que abordam indícios de ilegalidades praticadas no processo de licenciamento dos postos de combustíveis, inclusive, com a possível participação de servidores.
Violação a LAI
O gestor municipal foi informado, também, sobre violação à Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei n° 12.527/2011) praticada pelo secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, ao não responder requerimento de 6 de fevereiro, incorrendo o mesmo em crime de responsabilidade por sonegar informação de caráter público, objeto de investigação jornalística.
Propósito
Não obstante, destaca-se que até o presente momento, o prefeito Colbert Filho tem atuado com o firme propósito de sanar danos à comunidade, decorrente de violação à Lei.
Neste aspecto, aguarda a sociedade que medidas sejam tomadas com a finalidade de suspender as ilegalidades em curso, não permitindo que o meio ambiente urbano de Feira de Santana continue a ser violado.
Novos casos
Destaca-se que o Jornal Grande Bahia (JGB) foi notificado por fontes sobre a recorrência de novas violações a Lei Municipal Nº 3.473, referente a construção de postos de combustíveis e que procedeu densa entrevista com moradora afetada por um dos casos divulgados.