

“A gente deve ter um problema a curto prazo”, alertou o secretário municipal da Fazenda de Feira de Santana, Expedito Eloy, ao comentar sobre a necessidade de pagar R$ 12 milhões em honorários advocatícios, referente a ação judicial contra a União, que possibilitou ao tesouro municipal o recebimento de R$ 250 milhões, proveniente da diferença no repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
“A gente contratou um escritório de advocacia. O escritório pediu 20%. A gente fechou por 5%. Mas, mesmo contratado, vamos trabalhar para repactuar. Os 5% correspondem a R$ 12 milhões”, declarou Expedito Eloy sobre o valor a ser pago ao escritório de advocacia.
A declaração de Expedito Eloy ocorreu durante Audiência Pública, promovida pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara de Feira de Santana, sobre a Avaliação Das Metas Fiscais do 3º Quadrimestre de 2018, ocorrida no dia 27 de fevereiro de 2019.
Impacto na capacidade de investimento
Na oportunidade, o secretário alertou que o município de Feira de Santana está proibido, por decisão judicial, de usar o recurso do FUNDEF para o pagamento de honorário advocatício e que a solução encontrada pela gestão municipal é utilizar receita própria para pagamento dos honorários. Ocorre que o valor pode impactar em cerca de 50% da capacidade de investimento direto do município.
Para 2019, estão previstos cerca de R$ 30 milhões de investimento direto. Os recursos são provenientes do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), realizado pelos munícipes, ou seja, é recurso direto da própria comunidade de Feira de Santana, que pode ser desviado para o pagamento de honorário advocatícios.
Interesse público
Em 11 de janeiro de 2019, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão suspendendo os pagamentos dos honorários advocatícios, até a resolução em Plenário da lide.
No contexto, as administrações municipais estão desobrigadas a pagar honorários sobre os processos dos FUNDEF, porque existe decisão judicial neste sentido e porque a própria legalidade da contratação é questionada.
Neste aspecto, a prudência determina que a gestão municipal não realize o pagamento até a resolução do mérito da ação.
Adotando o princípio da prudência, a prefeitura poder fazer provisão legal do valor dos honorários com o próprio recurso do FUNDEF recebido, até que a questão tenha resolução pelo STF.
Comunicado do CMN
Em 15 de janeiro de 2019, A Confederação Nacional dos Municípios (CMN) publicou comunicado alertando que:
— Estão suspensas todas as decisões que autorizaram o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devidas a Municípios. Se trata do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na sexta-feira, 11 de janeiro, e terá validade até o julgamento pelo plenário da Corte.
Aplicação financeira
Além de abordar a questão dos pagamentos dos honorários advocatícios, Expedito Eloy explicou que a aplicação financeira dos R$ 250 milhões do FUNDEF é feita no Banco do Brasil e gerou, até o momento, cerca de R$ 10 milhões de juros em favor do Tesouro Municipal.
STF: Decisão do ministro Dias Toffoli sobre honorário advocatícios provenientes de ações do FUNDEF
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