

Aprovado PL que dispõe sobre o reajuste dos professores da rede municipal de ensino
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, na manhã desta segunda-feira (25/03/2019), o Projeto de Lei de nº 021/19, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos professores, especialistas em educação e secretários escolares, da rede municipal de ensino, do Município de Feira de Santana.
De acordo com o artigo 1º da proposição, os vencimentos dos professores, especialistas em educação e secretários escolares, da rede municipal de ensino do município de Feira de Santana serão reajustados, acrescentando-lhes aos vencimentos do mês de dezembro de 2018, o percentual de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), obedecendo as seguintes condições:
“I — No mês de março de 2019 será acrescido o percentual de 2,00% (dois por cento), retroativo a 01 de janeiro de 2019;
II — No mês de julho de 2019 será acrescido o percentual de 2,17% (dois vírgula dezessete por cento)”.
Câmara aprova em 2ª discussão PL que considera de utilidade pública a AMIPE
A Câmara Municipal aprovou em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 015/2019, de autoria do vereador Isaías dos Santos (Isaías de Diogo, PSC), que considera de utilidade pública a Associação de Missionários, Pastores e Evangelistas-Amipe, fundada em 16 de março de 2006, com sede na rua Voluntários da Pátria, n° 399, no bairro do Sobradinho, CEP 44.018-000, no município de Feira de Santana.
Aprovado PL que organiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana
Foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 018/19, de autoria do Poder Executivo, que organiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana, cria o Fundo de Proteção, Emergência e Defesa Civil, organiza seu Conselho e dá outras providências.
De acordo com a proposição, o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana fica organizado de acordo com as disposições desta Lei.
O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana é constituído por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por entidades privadas e pela sociedade feirense.
As ações de proteção e defesa civil, articuladas pelos órgãos e entidades que constituem o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana, objetivam, fundamentalmente, a redução de desastres naturais ou provocados pelo homem, compreendendo ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social, compreendendo os seguintes aspectos globais: “I – prevenção; II – resposta; III – recuperação”.
O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Feira de Santana tem por finalidade: “I – planejar e promover a proteção e a defesa contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, no Município; II – atuar na iminência e em circunstâncias de desastres; III – prevenir ou reduzir danos, socorrer e assistir populações afetadas, assim como reabilitar e recuperar os cenários dos desastres”.
Integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil: “I – Órgão Central: a Defesa Civil, responsável pela articulação, coordenação e supervisão técnica do Sistema; II – Órgãos Setoriais: órgãos da Administração Pública Municipal que apoiam o Órgão Central com o objetivo de garantir atuação sistêmica; III – Órgãos de Apoio: órgãos e entidades públicas e privadas, associações de voluntários e comunitárias, Núcleos de Proteção e Defesa Civil, e organizações não-governamentais”.
A Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, dirigida e presidida pelo coordenador diretamente designado pelo chefe do Executivo, é o elemento de articulação permanente com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil e do Sistema Estadual de Defesa Civil, subordinada à Secretaria Municipal de Prevenção e Promoção dos Direitos Humanos.
Ao coordenador da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC competirá estabelecer as políticas e diretrizes de Defesa Civil em todas as suas fases de atuação preventivas, de socorro assistencial e recuperativo, necessárias ao desempenho de suas atribuições.
PL institui Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município
Aprovado em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 013/2019, de autoria do vereador Cadmiel Pereira (PSC), que institui o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Feira de Santana.
Os edis Robeci da Vassoura (PHS), Marcos Lima (PRP) e Carlito do Peixe (DEM) se abstiveram da votação, sob alegação de que a proposição é inconstitucional, uma vez que, segundo eles, gera despesa ao Governo Municipal.
De acordo com o artigo 1º da matéria, toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista tem direito a obter Cartão de Identificação junto à Administração Pública Municipal com as seguintes informações:
“I – Nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço; II – nome e telefone do cuidador ou responsável; III – alergias a medicamentos e tipo sanguíneo; IV – grau de intensidade do transtorno; V – medicação e tratamento realizado”.
O artigo 2° informa que a Administração Pública Municipal deverá fornecer selo de identificação para que sejam fixados nos veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Segundo o artigo 3°, esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Conforme o artigo 4°, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Já o artigo 5° diz que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.