Justiça de Minas Gerais bloqueia R$ 11 bilhões da empresa Vale para ressarcir danos

Vista panorâmica do dano ambiental causado pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, de propriedade da empresa Vale, situada em Brumadinho, Minas Gerais. Degradação ambiental compromete Rio Paraopeba. Tragédia é avaliada como ato de genocídio contra a população e a natureza.
Vista panorâmica do dano ambiental causado pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, de propriedade da empresa Vale, situada em Brumadinho, Minas Gerais. Degradação ambiental compromete Rio Paraopeba. Tragédia é avaliada como ato de genocídio contra a população e a natureza.

A Justiça mineira determinou o terceiro bloqueio de valores da mineradora Vale, desde o rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho (MG), na tarde de sexta-feira (25/01/2019). No total, até o momento, a empresa responsável pelo empreendimento terá que dispor de pelo menos R$ 11 bilhões para ressarcir danos e perdas de forma geral.

Este último pedido acatado pela justiça ontem (26) foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que definiu o valor de R$ 5 bilhões, seria exclusivamente para garantir reparação de danos causados às vítimas.

Os promotores Maria Alice Costa Teixeira, Marcelo Schirmer Albuquerque, Cláudia Spranger e Márcio Rogério de Oliveira, que assinaram a ação, destacaram que além de danos materiais, as vítimas sofreram “evidentes e notórios os danos morais, psicológicos, emocionais, comunitários, de saúde e culturais”.

De acordo com os autores do pedido, a mineradora obteve proveito econômico da exploração na região e têm que arcar com o ônus do desastre. No pedido, eles apontam que, segundo informações da própria empresa, apenas no 3º trimestre de 2018 a Vale obteve lucro líquido recorrente de R$ 8,3 bilhões e, diante do ocorrido, é fundamental que tais valores não sejam distribuídos entre os acionistas e investidores da empresa, mas sim revertidos para as medidas de recuperação ambiental e reparação dos danos.

O MPMG defende que a mineradora se responsabilize pelo acolhimento, abrigamento em hotéis, pousadas, imóveis locados, arcando com os custos relativos ao traslado, transporte de bens móveis, pessoas e animais, além de total custeio da alimentação, fornecimento de água potável. Para este atendimento, os promotores ainda orientam que pessoas atingidas sejam ouvidas sobre o melhor local e forma de abrigo para cada família.

Em decisão anterior, também nesse sábado, o Judiciário mineiro já havia bloqueado R$ 5 bilhões para a reparação de danos ambientais. No mesmo dia, o juiz Renan Chaves Carreira Machado, responsável pelo plantão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, ordenou o bloqueio de outros R$ 1 bilhão da mineradora. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ainda multou a Vale em R$ 250 milhões.

*Com informações da Agência Brasil.

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