Caso Pityocampa: A denúncia do Ministério Público, o esquema da COOFSAÚDE e os envolvidos no desvio de recurso público da saúde do Município de Feira de Santana

Páginas 1, 2, 12 e 18 da denúncia do MP formulada contra Haroldo Mardem Dourado Casaes e outras 10 pessoas, no âmbito do Caso Pityocampa. Corrupção e desvio de recurso público envolve COOFSAÚDE e o Município de Feira de Santana.
Páginas 1, 2, 12 e 18 da denúncia do MP formulada contra Haroldo Mardem Dourado Casaes e outras 10 pessoas, no âmbito do Caso Pityocampa. Corrupção e desvio de recurso público envolve COOFSAÚDE e o Município de Feira de Santana.

Em 27 de dezembro de 2018, o Ministério Público da Bahia (MPBA) formalizou denúncia criminal contra 11 membros da Organização Criminosa (ORCRIM) por terem atuado, através da Cooperativa de Trabalho Ltda. (COOFSAÚDE), no desvio de recursos públicos da saúde do Município de Feira de Santana. O documento é parte da Ação Penal de nº 0577821-78.2018.8.05.0001. A denúncia do MP contra os 11 membros da ORCRIM — Haroldo Mardem Dourado Casaes, Salomão Abud do Valle, Helton Marzo Dourado Casaes, Robson Xavier de Oliveira, Januário do Amor Divino, Cléber de Oliveira Reis, Rogério Luciano Dantas Pina, Diego Januário Figueiredo da Silva e Aberaldo Rodrigues Figueiredo — foi dívida em duas partes, agrupando a participação dos membros da organização por tipo criminal. O processo judicial tramita Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Salvador e tem como juiz titular Ícaro Almeida Matos.

O MP afirma que a organização criminosa é composta por dois núcleos: um político-administrativo, integrado por agentes públicos diversos, e outro econômico-empresarial e que foi verificado que o núcleo econômico-empresarial se subdividia em dois grupos: um subnúcleo voltado à produção dos desvios de dinheiro público por meio das fraudes licitatórias e contratuais e no controle do processo de lavagem do dinheiro ilicitamente auferido, e um subnúcleo formado por “laranjas” dedicado a operacionalizar o branqueamento dos capitais ilicitamente obtidos.

Confira trecho da denúncia do MP

— Em linhas gerais, chegou-se à conclusão de que a COOFSAÚDE é uma empresa travestida de cooperativa, criada por (1) Haroldo Mardem Dourado Casaes, com o apoio de seu irmão (3) Helton Marzo Dourado Casaes e do operador (2) Salomão Abud do Valle, que se beneficiou vencendo seguidas licitações superestimadas e direcionadas, neste ponto contando com o apoio do Presidente da CPL – Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Antônio Rosa de Assis, da Secretária de Saúde Denise Lima Mascarenhas e dos Procuradores Jurídicos José Gil Ramos Lima da Penha e Cleudson Santos Almeida, além de outros agentes que viabilizavam os repasses decorrentes dos contratos, ainda que à vista de notas fiscais falsas, o que propiciou excedentes financeiros que eram, mediante o know-how e maquiagem contábil oferecidos pelo contador (4) Robson Xavier de Oliveira, repassados via transferências bancárias e saques/depósitos, estes executados pelos office-boys (5) Januário do Amor Divino e (6) Cléber de Oliveira Reis, para os “laranjas” Rogério Luciano Dantas Pina, Diego Januário Figueiredo da Silva, Aberaldo Rodrigues Figueiredo, Fernando de Argollo Nobre Filho e Everaldo Lopes de Santana ou pessoas jurídicas a ele vinculadas e de constituição ideologicamente falsa, como a AGMED Serviços e Intermediação de Negócios Eireli ME, ALCA Serviços Médicos Ltda, ARPO Serviços e Processamentos Ltda, ABUD Argollo Serviços e Treinamentos EPP, RD Treinamento Gerencial e Apoio Administrativo Ltda, ABUD Transportes (ABUD E CIA LTDA), ELS Locação de Automóveis EIRELI, Diego Januário EIRELI, entre outras, nas quais aquele capital era “lavado” para posterior regresso aos principais beneficiários, que enfim alcançaram um padrão de vida de ostentação e constituíram um patrimônio assustador em poucos anos, composto de imóveis e veículos de luxo e até mesmo aeronaves e embarcações.

— Diante deste cenário, desenham-se de forma clara comportamentos que se amoldam aos crimes de pertinência a organização criminosa (artigo 2°, § 4°, inciso II, da Lei n° 12.850/2013), falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), fraude ao caráter competitivo de licitação (artigo 90 da Lei n° 8.666/1993), peculato desvio (artigo 312, caput, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1°, § 4°, da Lei n° 9.613/1998), conforme sequência indicada no diagrama abaixo e que serão a seguir detalhados.

— Importante consignar que a presente inicial acusatória – intitulada DENÚNCIA N° 015 – concentrará as imputações de pertinência a organização criminosa (artigo 2°, § 4°, inciso II, da Lei n° 12.850/2013), falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1°, § 4°, da Lei n° 9.613/1998), atingindo, especificamente, a estrutura diretiva e produtiva do núcleo econômico-empresarial dedicado às atividades de lavagem de capitais – a seguir denominado (A.1) – composto, exatamente, pelos denunciados (1) Haroldo Mardem Dourado Casaes, (2) Salomão Abud do Valle, (3) Helton Marzo Dourado Casaes, (4) Robson Xavier de Oliveira, (5) Januário do Amor Divino e (6) Cléber de Oliveira Reis.

Os milhões desviados

O MP estimou que — dos R$ 285,6 milhões oriundos do Fundo Municipal de Saúde e da Fundação Hospitalar de Feira de Santana — R$ 71,6 milhões foram desviados através da atuação da vasta Organização Criminosa (ORCRIM), formada em torno da Cooperativa de Trabalho Ltda. (COOFSAÚDE). Essas informações vieram a público com a deflagração, em 18 de dezembro de 2018, da Operação Pityocampa.

Destaca-se que a COOFSAÚDE não atuou apenas em Feira de Santana, mas, também, em outros 54 municípios e junto ao Governo do Estado, e que, ao todo, ela recebeu, de 2007 a 2018, R$ 909.553.793,51 em recursos públicos destinados à saúde dos baianos. Observa-se que do total repassado para a cooperativa, R$ 43.439.811,02 foram oriundos de contratos celebrados, entre 2013 e 2016, com o Estado da Bahia.

A pedido do MP, o juiz Ícaro Matos determinou, em 27 de dezembro de 2018, a prisão preventiva dos membros da ORCRIM e o recolhimento dos acusados ao Presídio Regional de Feira de Santana.

Até a presente data não foi formulada acusação judicial da participação de servidores da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS), mas, quatro nomes constam na peça acusatória, como facilitadores da atividade criminal promovida através da COOFSAÚDE.

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Denúncia do MP formulada contra Haroldo Mardem Dourado Casaes e outras 10 pessoas, no âmbito do Caso Pityocampa

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10730 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.