O advogado Marcelo Junqueira Ayres Filho apresenta candidatura a vaga destinada para nomeação ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), através do quinto constitucional. Um dos pontos de destaque na carreira do jurista foi o fato de ter atuando como juiz eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE Bahi), ocupando as funções de juiz-ouvidor e corregedor.
Dentre os compromissos listados por Marcelo Junqueira está o objetivo em cntribuir para a celeridade e efetividade da justiça, buscando uma reestruturação do poder judiciário; respeitar as prerrogativas dos advogados e propagar a necessidade de sua observância; defender o arbitramento de honorários advocatícios dignos; desenvolver um trabalho sério e probo, honrando a classe dos advogados.
Perfil
Durante a trajetória profissional, Marcelo Junqueira destaca o ingresso, em 2013, como Conselheiro do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Bahia, onde permaneceu por 5 anos.
Em 2015, iniciou o mandato de dois anos como Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, onde obteve destaque como Juiz Ouvidor, tendo sido responsável direto pela utilização inédita do aplicativo de denúncias Pardal, nas eleições 2016. Na Corte Eleitoral baiana também desempenhou a função de Corregedor interino quando, ao lado do Ministério Público Eleitoral, empreendeu ações efetivas para barrar candidatos fichas-sujas no pleito do mesmo ano.
Em junho de 2018, Marcelo Junqueira foi agraciado com a Comenda da Ordem de Reconhecimento Social, Cultural e Jurídico, concedida pela Soberana Ordem da Sociedade de Ciências Humanas, Jurídicas e Sociais. Devido aos serviços prestados à Justiça Eleitoral brasileira, Marcelo Junqueira já foi condecorado, pelo TRE-BA, com a Medalha do Mérito Eleitoral com Palma e com a Medalha de Alta Distinção Ministro Célio Silva, pelo COPEJE.
Sobre o Quinto Constitucional
O Quinto Constitucional é previsto no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira.