

A Câmara Municipal, na manhã desta quarta-feira (03/10/2018), aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 148/18, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração do regime de despesas por adiantamento no município de Feira de Santana e revoga a Lei Municipal nº 1.064, de 26 de novembro de 1987.
De acordo com o artigo 1º da proposição, o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos no art. 2º desta Lei, e consiste na entrega de numerário ao servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
O artigo 2º diz que o regime de adiantamento é admitido para atender aos seguintes tipos de despesas:
“I – miúdas entendidas como tais as despesas de quaisquer naturezas que se situem dentro do limite de R$ 2.000,00;
II – de pronto pagamento, as que corram à conta de créditos extraordinários, ou que digam respeito a projetos ou atividades relativos à calamidade pública ou grave perturbação da ordem pública, após a devida decretação do respectivo estado;
III – na aquisição de livros, revistas, publicações e peças ou objetos de arte ou histórico (modalidade física ou digital);
IV – decorrentes de viagens ou que tenham de ser efetuadas em lugar distante da unidade pagadora, modalidade reembolso e em situações de extrema excepcionalidade, acompanhado de relatório com a devida justificativa e validado pelo Prefeito Municipal;
V – refeições fora do regime comum de fornecimento e de natureza de relacionamento Institucional, deverão ser comprovadas mediante nota fiscal, recibos e/ou declaração do prestador de serviços, mediante aposição de dados do evento e validado pelo Senhor Prefeito (vedada a utilização dessa condicionante para promoção de eventos de natureza interna com promoção de servidores, tais como: reconhecimentos, premiações, aniversários, dentre outras);
VI – com reparos, adaptações e recuperações de bens imóveis ou móveis, até os limites estabelecidos nesta Lei; VII – com aquisição de materiais ou animais, em leilão público;
VIII – casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”.
Conforme o § 1º, entende-se também como despesas miúdas os utensílios para copa e cozinha, equipamentos, acessórios de proteção para equipamentos de informática e comunicação, dispositivos de tecnologia da informação, dentre outros diante da diversidade, desde que essenciais para o bom funcionamento do serviço público.
Segundo o § 2º, para atender às despesas previstas no inciso “VI”, cada adiantamento terá como limite, conforme o caso, valores estabelecidos na legislação federal, para dispensa de licitação.
Câmara Municipal aprova PL que institui Semana do Servidor Público Municipal
O Projeto de Lei de nº 140/2018, de autoria do vereador Ronaldo Almeida Caribé (Ron do Povo, PTC), que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Feira de Santana, a Semana do Servidor Público Municipal, na semana anterior ao dia 28 de outubro, foi aprovado, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, na sessão legislativa desta quarta-feira (03), da Câmara Municipal.
De acordo com a matéria, as autoridades competentes do Município deverão promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data.