Eleições 2018: Ministro do TSE proíbe PT de apresentar Lula como candidato à presidente da República; magistrado possui perfil reacionário e atua contra os direitos humanos

Magistrado de perfil reacionário e que atua contra os direitos humanos, Luís Roberto Barroso, vice-presidente do TSE, reforçou proibição do uso do nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República.
Magistrado de perfil reacionário e que atua contra os direitos humanos, Luís Roberto Barroso, vice-presidente do TSE, reforçou proibição do uso do nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República.
Magistrado de perfil reacionário e que atua contra os direitos humanos, Luís Roberto Barroso, vice-presidente do TSE, reforçou proibição do uso do nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República.
Magistrado de perfil reacionário e que atua contra os direitos humanos, Luís Roberto Barroso, vice-presidente do TSE, reforçou proibição do uso do nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República.

O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçou, no domingo (09/09/2018), a proibição do uso do nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de presidente da República.

Segundo o magistrado, se a coligação “O povo feliz de novo” – que reúne PT, PCdoB e Pros – insistir na veiculação de propagandas com o ex-presidente encabeçando a chapa pode ter o tempo no rádio e na televisão suspensos.

O ministro Luís Roberto Barroso durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre descriminalização do aborto.

“Determino à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e a Luiz Inácio Lula da Silva que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em caso de novo descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação no rádio e na televisão”, decidiu.

Segundo o ministro, a decisão pode ser implementada, a partir de agora, diretamente por juízes auxiliares.

A determinação de Barroso foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral que acusou o PT de descumprir a decisão proferida pelo TSE no último dia 31, quando a Corte negou o pedido de registro de candidatura de Lula.

Nos dias seguintes, ainda foram veiculadas propagandas com a formação original da chapa.

A área jurídica do PT, responsável pela campanha, negou que tenha sido uma afronta à Justiça eleitoral.

Na última quarta-feira (5), o advogado Eugênio Aragão explicou que as mídias foram refeitas, mas que não foi possível trocar em todas as emissoras em tempo hábil.

Segundo ele, a legenda foi notificada quanto ao problema, mas não recebeu qualquer multa.

O partido ainda não foi oficialmente informado sobre a decisão de Barroso e não se pronunciou.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10723 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.