Transportadores de resíduos sólidos da construção civil que infringirem legislação serão penalizados, informa Prefeitura Municipal de Feira de Santana

Prefeitura de Feira de Santana inicia operação para cumprimento de Lei Municipal que disciplina a ação dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil.
Prefeitura de Feira de Santana inicia operação para cumprimento de Lei Municipal que disciplina a ação dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil.
Prefeitura de Feira de Santana inicia operação para cumprimento de Lei Municipal que disciplina a ação dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil.
Prefeitura de Feira de Santana inicia operação para cumprimento de Lei Municipal que disciplina a ação dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil.

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana iniciará, no dia 23 de julho de 2018 a operação para o cumprimento da Lei Municipal de n° 3.760/17, que disciplina a ação dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil nas etapas de transporte, manejo e destinação no município.

De acordo com o secretário Justiniano França, a Lei supracitada entrou em vigor em 9 de outubro de 2017 e, desde a sua implantação, vários prazos foram dados e até prorrogados para que as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por carroças, caçambas, caminhões, reboques, caixas coletoras, contêineres e assemelhados pudessem se regularizar junto ao setor de Cadastro de Transportador da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP).

121 pessoas realizaram o cadastro

“Porém, apesar de divulgarmos nos meios de comunicação matérias jornalísticas sobre o assunto, houve baixa procura pelo cadastramento dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil e resíduos volumosos, apenas 121 pessoas se cadastraram, incluindo os responsáveis por caçambas, containers, poliguindastes e carroças”, informou.

Justiniano França disse que será coibida pelas ações de fiscalização a presença de transportadores não autorizados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e a utilização irregular das áreas de destinação e coleta.

“No cumprimento da fiscalização, os órgãos da SESP deverão inspecionar e orientar os transportadores e receptores de resíduos de construção e resíduos volumosos quanta às normas da Lei 3.760/17; vistoriar os veículos cadastrados para o transporte, o material transportado e as áreas receptoras de resíduos; expedir notificações, autos de infração, de retenção e de apreensão dos veículos em conjunto com a SMTT; e enviar aos órgãos competentes os autos que não tenham sido pagos, para fins de inscrição na Dívida Ativa”, ressaltou.

Ainda segundo o secretário, as pessoas que descumprirem as disposições estabelecidas pela Lei 3.760/17 sofrerão multa de R$ 1 mil na primeira vez em que for notificado; multa de R$ 2 mil na reincidência; na terceira infração receberão, além de multa de R$ 4 mil, cancelamento do alvará de funcionamento e do Cadastro de Transportador (CT).

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