
O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, divulgou nota em que afirma que o juiz Sérgio Moro, da primeira instância na Justiça Federal, de férias e sem jurisdição no processo atualmente, atuou “decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um desembargador federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro desembargador federal do mesmo tribunal, que não poderia atuar neste domingo (08/07/2018).”
“É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta o texto constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII)”, diz Zanin.
“O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação”, acrescenta a defesa.
Segundo Cristiano Zanin, a atuação do juiz Moro e do Ministério Público Federal para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “abuso” e “má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”.
A defesa do ex-presidente usará de todos os meios legalmente previstos nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito, finaliza a nota.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Na manhã de hoje (8), o desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu habeas corpus ao ex-presidente. Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou, em despacho, que o desembargador não tem poderes para autorizar a libertação. O Ministério Público Federal também se posicionou de forma contrária à soltura.
O desembargador Rogério Fraveto reiterou a decisão de mandar soltar imediatamente o ex-presidente.
Nota da defesa do ex-presidente:
“Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:
- 1 – O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);
- 2 – É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);
- 3 – O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;
- 4 – A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;
- 5 – A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito.”
*Com informações da Agência Brasil.