

Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.123.950, referente ao processo de promoção de carreira militar, em que é parte o Estado da Bahia contra o tenente-coronel Arik Bispo dos Santos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou na sexta-feira (01/06/2018) prosseguimento do RE e reafirmou decisão condenando o Estado da Bahia a promover o militar à patente de Coronel.
— Está demonstrado nos autos que o Impetrante há muito tempo espera na lista de acesso por sua promoção a CORONEL PM, sendo preterido por outros com menos pontuação, qualificação e tempo de serviço. — Arguiu Dias Toffoli.
— O Tribunal de origem concluiu que os ora agravados preenchiam os requisitos legais para transferência para a reserva remunerada, com proventos equivalentes à remuneração percebida no grau hierárquico imediatamente superior, com fundamento na Lei Complementar estadual nº 53/90 e nos fatos e nas provas dos autos. […] Ante o exposto, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso. — Reconheceu Dias Toffoli.
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