

Segue até segunda-feira (30/04/2018) o prazo para participar da Campanha Imposto do Bem, que visa a incentivar aos contribuintes a destinarem parte do imposto de renda devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIAs). A ação é realizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da Corregedoria das Comarcas do Interior.
“Essa campanha consiste no desconto de 3% do imposto de renda devido para que este percentual seja destinado aos fundos dos direitos das crianças e dos adolescentes”, destacou o Desembargador Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior. “O melhor retorno que o imposto pode dar é vida”, completou.
Os Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente são mantidos através de doações devidamente comprovadas de parte do imposto sobre a renda, devido por pessoas físicas e jurídicas, conforme a Lei nº 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Um cidadão ou empresário pode decidir por destinar parte de seu imposto de renda devido para iniciativas sociais de sua própria cidade, em vez de destinar o valor total somente para a União. Contribuir com os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente possibilita a municipalização de recursos. Proporciona maior agilidade, transparência e eficiência ao uso do dinheiro público.
Confira o passo a passo
Como proceder: passo a passo as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIAs):
1º PASSO: Preencha a Declaração de Ajuste Anual (DAA) até a data final para entrega, utilizando-se do modelo completo;
2º PASSO: Vá em “Resumo da Declaração”, “Doações Diretamente na Declaração -ECA”, clique em “novo” no canto inferior direito da tela.
3º PASSO: Informe o “Tipo de Fundo”. Se municipal, escolha o Município de sua preferência e o valor a ser doado, observando o limite disponível. Clica “ok”.
4º PASSO: Ao confirmar o valor, o programa emitirá DARF. Para isto “clique imprimir”, no lado esquerdo da tela e em seguida clique “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Abrirá janela. Escolha recibo e clique “ok”. Imprima o DARF.
5º PASSO: Pague o DARF gerado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, nas instituições financeiras autorizadas.
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