PRE Bahia recorre contra decisão do TRE para garantir a remoção de outdoors do deputado estadual Marcos Antônio Novais

PRE Bahia recorre contra decisão do TRE que beneficia deputado Marcos Antonio Novais (Manasses).
PRE Bahia recorre contra decisão do TRE que beneficia deputado Marcos Antonio Novais (Manasses).

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) entrou com recurso, na última sexta-feira 2 de março de 2018, para assegurar a retirada de outdoors do deputado estadual Marcos Antônio Novais, também conhecido como Manassés, por se caracterizarem como propaganda eleitoral antecipada e uso de equipamento publicitário vedado em campanhas eleitorais. O MPF havia ajuizado representação pedindo a condenação de Manassés pelo ilícito em 26 de fevereiro, mas o pedido liminar para a remoção da publicidade foi negado por juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).

De acordo com o recurso, de autoria do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, os outdoors, localizados em pontos estratégicos e de grande circulação de veículos na cidade, veiculam mensagens sobre determinado projeto de lei do deputado Manassés, vinculado ao seu nome e à sua fotografia. Além disso, para a PRE, o período de veiculação e a significativa exposição da imagem do deputado baiano, a divulgação é ilícita e desleal em relação aos outros concorrentes políticos. “Busca-se, pois, evitar que aqueles com maior capacidade financeira e poder político, ou que contem com apoio de terceiros nesse campo, sejam beneficiados”, destaca Gusmão.

Ainda segundo o documento, além da propaganda se caracterizar como antecipada, a publicidade também utiliza os outdoors. Esses instrumentos são terminantemente proibidos para tais fins, até mesmo no próprio período regular de campanha eleitoral, de acordo com o art. 39, §8º, da Lei das Eleições (Lei nº9.504/97).

O MPF requer a reforma da decisão, para que, liminarmente, seja determinada a remoção dos dois outdoors no prazo máximo de 48 horas. Caso haja descumprimento, o deputado deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00.

Número para consulta processual no TRE/BA: 0600083-90.2018.6.05.0000 – processo judicial eletrônico (PJE).

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