PGR deve se manifestar sobre vazamentos de informações sigilosas das colaborações premiadas da Odebrecht, decide STF

Sessão da 2ª turma do STF.
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu converter o julgamento de agravo regimental na Petição (PET) 7321 em diligências para que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifeste sobre supostos vazamentos de informações constantes de acordos de colaboração premiada firmados com executivos da Odebrecht.

A empreiteira apresentou notícia-crime ao STF, na Petição 7321, narrando que as informações dos acordos estariam sob sigilo, determinado na PET 6977 pelo relator, ministro Edson Fachin. No entanto, lembrou que foram tornados públicos em veículos de comunicação nacionais e estrangeiros fatos e elementos de prova custodiados exclusivamente na PGR. Pediu, assim, a adoção de medidas cabíveis para apurar os fatos, com a identificação dos responsáveis pelos vazamentos, sua punição deles e a adoção de medidas evitá-los.

Em decisão monocrática, o ministro Fachin citou o artigo 230-b do Regimento Interno do STF, segundo o qual o Tribunal não processará comunicação de crime, devendo encaminhá-la à PGR. Por isso, determinou o encaminhamento da Petição e dos documentos que a instruem àquele órgão.

Contra a decisão do relator, a empreiteira interpôs agravo regimental requerendo a abertura de inquérito pelo STF para apurar os fatos. O julgamento do agravo, ao qual o ministro Fachin negava provimento, foi iniciado em ambiente virtual, mas, com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o caso foi remetido à Turma.

Diligências

Na sessão desta terça-feira (27/02/2018), os ministros acolheram proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes para converter o julgamento do agravo em diligência, nos termos do artigo 140 do RISTF, deferindo pedido de vista dos autos formulado pela procuradora-geral da República, a qual deverá se manifestar sobre os alegados vazamentos e esclarecer se há apurações em andamento. Ele explicou que os fatos narrados pela empresa podem configurar o crime de violação de sigilo funcional. “Existe a suspeita de que o delito tenha sido praticado no seio da PGR, na medida em que os elementos divulgados estariam lá custodiados”, destacou.

Segundo Mendes, para que o Supremo possa concluir a apreciação do incidente processual é indispensável que a procuradora-geral da República preste esclarecimentos. “A violação ao segredo de justiça mediante vazamento de informações sigilosas constantes de investigação sob supervisão do STF é grave e deve preocupar a Corte”, afirmou.

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