PGR defende competência do STF para julgar posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Governo Temer

Justiça determina que deputada Cristiane Brasil Francisco não preenche os requisitos necessários ao cargo de Ministra do Trabalho e nega nomeação designada pelo presidente Michel Temer.
Justiça determina que deputada Cristiane Brasil Francisco não preenche os requisitos necessários ao cargo de Ministra do Trabalho e nega nomeação designada pelo presidente Michel Temer.
Justiça determina que deputada Cristiane Brasil Francisco não preenche os requisitos necessários ao cargo de Ministra do Trabalho e nega nomeação designada pelo presidente Michel Temer.
Justiça determina que deputada Cristiane Brasil Francisco não preenche os requisitos necessários ao cargo de Ministra do Trabalho e nega nomeação designada pelo presidente Michel Temer.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou hoje (24/01/2018) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual defende a competência da Corte para julgar a validade da nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho.

O parecer foi motivado por um pedido de informações feito pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que, no início da semana, suspendeu temporariamente a posse de Cristiane Brasil ao analisar uma reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor da liberação da posse. A cerimônia estava prevista para última segunda-feira (22).

No documento, o vice-procurador, Luciano Mariz Maia, argumentou que o ministro Humberto Martins, do STJ, não poderia ter liberado a posse por tratar-se de matéria constitucional, assunto que deve ser analisado pelo STF.

“Exatamente por não haver norma infraconstitucional que indique os requisitos a serem observados por candidatos ao cargo de ministro de Estado é que a decisão liminar apoiou-se, para suspender o decreto de nomeação, exclusivamente no princípio da moralidade”, argumentou o procurador.

Com base nos argumentos da PGR e na manifestação que será enviada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), a ministra Cármen Lúcia deve analisar o mérito da questão e julgar o caso novamente.

A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro.

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