

Durante pronunciamento, na sessão ordinária desta segunda-feira (23/10/2017), na Casa Legislativa de Feira de Santana, o vereador Luiz Augusto de Jesus (Lulinha, DEM), apresentou os argumentos que o levam a entender que o Projeto de Lei da vereadora Cíntia Machado (PMB) é inconstitucional. O PL institui a obrigatoriedade da implementação, no âmbito municipal, do programa de educação financeira nas escolas, em conformidade com o decreto 7.397, de 22 de dezembro de 2010.
Segundo Lulinha, Cíntia, que faz parte da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, CCJR, tem conhecimento de que quando uma PL sugere que haja “programa” ele é considerado inconstitucional. “Quando fala em programa o parecer da CCJR é contrário. Na proposta não fala que o professor de matemática, por exemplo, vai ministrar a disciplina. A vereadora está incluindo matéria na grade curricular, o que não podemos fazer porque não nos cabe, além de gerar custos ao Município”, pontuou.
Ainda no uso da tribuna, Lulinha ressaltou que não é contrário à proposta da colega, apenas entende que ela está criando um Projeto tido como inconstitucional, inclusive pela secretária Municipal de Educação. “Conversei com ela e me garantiu a inconstitucionalidade do projeto. Vários projetos foram retirados porque na sua redação propunha a criação de programa. Se a matéria foi incluída na grade terá que ser contratado um professor para ministrar a matéria, o que gera custo. Aqui não podemos usar dois pesos e duas medidas”, findou