

A Câmara Municipal de Feira de Santana, na manhã desta quarta-feira (11/10/2017), aprovou em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 006/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 044, de 19 de março de 2010, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 02/95, que regulamentou o artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana.
De acordo com o artigo 1º da proposição, fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar 044/2010, dando-se ao caput do artigo 9º da Lei Complementar 02/1995, que regulamentou o artigo 100 da Lei Orgânica do Município, a seguinte redação:
“O procurador geral do Município será de livre designação do prefeito municipal, dentre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, após aprovação da escolha pela Câmara Municipal, em uma única sessão”.
O artigo 2º da matéria diz que ficam revogados os incisos I, II, III, IV e V da Lei Complementar nº 02/1995, que foram acrescentados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 044/2010.
Segundo o artigo 3º, fica alterado o artigo 2º da Lei Complementar nº 044/2010, dando-se ao §1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 02/1995, que regulamenta o artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte redação:
“O mandato do procurador geral do Município será de dois anos, a partir da sua nomeação, permitida a recondução, através de aprovação da escolha pela Câmara Municipal”.
O artigo 4º informa que esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.