

A Casa Legislativa, na manhã desta quarta-feira (20/09/2017), aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 109/2017, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus (Lulinha, DEM), que dispõe sobre o serviço voluntário no município de Feira de Santana.
De acordo com o artigo 1º da matéria, considera-se serviço voluntário para fins desta Lei a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
“O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”, diz o parágrafo único.
Segundo o artigo 2º, o serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Já o artigo 3º informa que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.