Ex-prefeito de Barreiras é condenado por abuso de poder e ficará inelegível por oito anos

Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade do ex-prefeito do município de Barreiras Antonio Henrique de Souza Moreira.
Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade do ex-prefeito do município de Barreiras Antonio Henrique de Souza Moreira.
Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade do ex-prefeito do município de Barreiras Antonio Henrique de Souza Moreira.
Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade do ex-prefeito do município de Barreiras Antonio Henrique de Souza Moreira.

A Justiça Eleitoral acatou pedido do Ministério Público estadual e declarou a inelegibilidade do ex-prefeito do município de Barreiras Antonio Henrique de Souza Moreira, pelo prazo de oito anos. Ele foi condenado por abuso de poder político no pleito de 2016 ao utilizar, quando prefeito candidato à reeleição, o site oficial da Prefeitura para a prática de publicidade vedada em período eleitoral. Antônio Moreira também foi condenado ao pagamento de multas eleitorais por ter contratado e demitido servidores da Prefeitura em período proibido por Lei.

A sentença, proferida no dia 6 de julho de 2017 pelo juiz eleitoral Gabriel de Moraes Gomes, foi resultado de ação de investigação judicial e representação eleitoral proposta pelo MP. O trabalho foi realizado conjuntamente pelos promotores de Justiça eleitorais André Garcia de Jesus, Eduardo Antônio Bittencourt Filho e André Fetal.

Nos documentos, os promotores de Justiça destacaram que à época “em praticamente todas as notícias de atos administrativos indevidamente divulgados oficialmente pela Prefeitura Municipal, destacava-se a participação ou o envolvimento de Antonio Henrique, em nítido favorecimento pessoal à divulgação da imagem do gestor, gerando claros benefícios à sua candidatura e causando graves prejuízos ao equilíbrio eleitoral”.

Neste aspecto, a fundamentação da sentença ressalta que ao usar o site da Prefeitura em sua campanha eleitoral, o ex-prefeito Antonio Henrique praticou conduta vedada pelo art. 22, da Lei nº 90/64. “Trata-se, sem sombra de dúvida, quando divulgada no curso da campanha eleitoral, principalmente com o prefeito se lançando à reeleição, de propaganda eleitoral sob a roupagem de publicidade institucional”, afirmou o juiz.  Quanto às contratações e demissões irregulares no período eleitoral, a conduta do ex-prefeito feriu o art. 73, da Lei nº 9.504/97.

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