Supersalários: novos documentos indicam proventos de até R$ 94 mil/mês destinados a servidores técnicos do TJBA

Documento do TJBA sobre proventos de Waldeck Brandão Uzeda e Silva e Marcus Vinícius Barreto Serra.
Documentos do TJBA sobre proventos de Waldeck Brandão Uzeda e Silva e Marcus Vinícius Barreto Serra.
Documento do TJBA sobre proventos de Waldeck Brandão Uzeda e Silva e Marcus Vinícius Barreto Serra.
Documentos do TJBA sobre proventos de Waldeck Brandão Uzeda e Silva e Marcus Vinícius Barreto Serra.

Documentos provenientes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) comprovam que a prática do pagamento de supersalário à servidores técnicos do Poder Judiciário persiste. Observa-se que esses pagamentos violam princípios constitucionais como isonomia e interesse público, além de comprometer o erário, enriquecendo de forma distinta servidores. Todavia, recorrentes matérias sejam publicadas pelo Jornal Grande Bahia (JGB), a prática dos inconstitucionais pagamentos de proventos persiste na Corte de Justiça, o que resulta no empobrecimento da população e enriquecimentos de segmentos do serviço público.

Conforme a documentação encaminhada ao JGB, referente a pagamentos do TJBA realizados em fevereiro de 2017, consta que Marcus Vinícius Barreto Serra, técnico em administração, tem rendimento de R$ 56.902,99; Francisco Carlos Batista Neves Sampaio, técnico de programação de computador, tem rendimento de R$ 61.073,54; Waldeck Brandão Uzeda e Silva, diretor de finanças, tem rendimento de R$ 63.334,53; e André Luís Amado Simões, técnico em administração, tem rendimento de R$ 94.937,10.

Observa-se que somados os proventos dos quatro servidores, representa o pagamento de R$ 276.248,16/mês, por parte do Tribunal. Levando em consideração que o salário mínimo no Brasil é de R$ 937, os quatro servidores ganham o equivalente a 294 trabalhadores da iniciativa privada.

Observa-se que nesses casos, é recorrente a justificativa de que uma determinada Lei permite o acúmulo de proventos, o que provoca drásticas assimetrias salarias, criando castas de servidores. Infere-se que essas Leis violam o interesse público e evidenciam grave leniência do Estado. Observa-se, por fim, que uma Lei que viola princípios constitucionais não pode ser válida e que os direitos conseguidos a partir desta Lei, são, da mesma forma, inconstitucionais.

Documentos do TJBA sobre proventos de Francisco Carlos Batista Neves Sampaio e André Luís Amado Simões.
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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10730 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.