Soteropolitanos podem destinar 3% do Imposto de Renda para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cidadãos podem destinar até 3% do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O fundo é instituído a partir da aprovação de Lei municipal.

Salvador é um dos exemplos onde o FMDCA foi instituído. Os recursos garantiram, em 2016, a criação de 6.680 vagas em projetos destinados às crianças carentes do município.

Confira as etapas para doar recuos do IRPF para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

1ª Passo

No programa de Declaração de Ajuste Anual IRPF 2017. Após concluir o preenchimento da sua declaração:

— Clicar na aba Resumo da Declaração – doações diretamente na declaração – ECA;

— Novo;

— Selecionar o tipo de Fundo – Municipal; UF – BA-BAHIA;

— Município Salvador – 00.459.245/0001-81

— Verificar o Valor disponível para doação ao FMDCA, e preencher o campo Valor observando o limite disponível.

2ª Passo

Na aba Resumo da declaração – cálculo do imposto, verifique o valor que será destinado ao FMDCA no campo Dedução de Incentivo e o valor do imposto a ser pago.

3ª Passo

Entrar na aba Imprimir/DARF – doações diretamente na declaração – ECA. gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até 28 de abril de 2017.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10730 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.