Cidadãos podem destinar até 3% do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O fundo é instituído a partir da aprovação de Lei municipal.
Salvador é um dos exemplos onde o FMDCA foi instituído. Os recursos garantiram, em 2016, a criação de 6.680 vagas em projetos destinados às crianças carentes do município.
Confira as etapas para doar recuos do IRPF para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
1ª Passo
No programa de Declaração de Ajuste Anual IRPF 2017. Após concluir o preenchimento da sua declaração:
— Clicar na aba Resumo da Declaração – doações diretamente na declaração – ECA;
— Novo;
— Selecionar o tipo de Fundo – Municipal; UF – BA-BAHIA;
— Município Salvador – 00.459.245/0001-81
— Verificar o Valor disponível para doação ao FMDCA, e preencher o campo Valor observando o limite disponível.
2ª Passo
Na aba Resumo da declaração – cálculo do imposto, verifique o valor que será destinado ao FMDCA no campo Dedução de Incentivo e o valor do imposto a ser pago.
3ª Passo
Entrar na aba Imprimir/DARF – doações diretamente na declaração – ECA. gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até 28 de abril de 2017.