TAC entre MPT e IGH garante mais de 150 vagas para pessoas com deficiência

“Contratar portadores de deficiência faz parte de uma importante função social desempenhada pelo MPT”, afirmou procurador do trabalho Luis Carneiro.
“Contratar portadores de deficiência faz parte de uma importante função social desempenhada pelo MPT”, afirmou procurador do trabalho Luis Carneiro.
“Contratar portadores de deficiência faz parte de uma importante função social desempenhada pelo MPT”, afirmou procurador do trabalho Luis Carneiro.
“Contratar portadores de deficiência faz parte de uma importante função social desempenhada pelo MPT”, afirmou procurador do trabalho Luis Carneiro.

O Instituto de Gestão e Humanização (IGH) terá que cumprir o que determina a Lei nº 8.213 / 91, que prevê que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com deficiência (PCDs). A obrigação foi reconhecida em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e o IGH, que atua em unidades de pronto atendimento (UPAs) na Bahia, Goiás e outros estados. Se não forem cumpridas as obrigações especificadas no TAC, a empresa deverá pagar multa de R$10 mil por cada cláusula descumprida total ou parcialmente.

“Contratar portadores de deficiência faz parte de uma importante função social desempenhada pelo MPT”, disse o procurador do trabalho Luis Carneiro, responsável pelo TAC. O objetivo do TAC é complementar a cota de PCD. O IGH se comprometeu a atingir a cota em 12 meses. O cumprimento do acordo se dará de forma escalonada. Serão mais de 150 deficientes contratados ao longo de 12 meses, sendo 25% a cada 90 dias. Caso a empresa não cumpra com as contratações, pagará uma multa de R$ 2 mil por cada vaga não preenchida por um PCD e mais R$ 2 mil por cada requisição de informação sobre o cumprimento do TAC feito pelo MPT que deixar de ser atendida. Esse valor será dobrado se houver reincidência.

Quando houver a necessidade de realizar as contratações de pessoas com deficiência e reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as vagas deverão ser divulgadas através do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Serviço Municipal de Intermediação de Mão de Obra (Simm-SSA), Setor de Reabilitação do INSS e entidades e instituições de atenção às pessoas com deficiência, onde serão descritos os requisitos necessários para o preenchimento das vagas. A divulgação das vagas através desses órgãos não impede a contração direta de pessoas com deficiência.

O IGH não poderá exigir dos candidatos condições específicas, como estado civil, idade, sexo, raça, espécie de deficiência ou outra exigência qualquer, sem a devida justificativa. Após as contratações necessárias para o cumprimento da cota legal, por prazo determinado de mais de 90 dias, a empresa só poderá dispensar o trabalhador quando houver a contratação de um substituto em condições semelhantes. O instituto deverá ainda, adotar medidas de orientação e sensibilização de seus funcionários, para promover a integração e adaptação de todos.

Caso não sejam encontradas PCDs com a devida profissionalização e instrução necessárias ao cargo ofertado, as vagas podem ser preenchidas por aprendizes portadores de deficiência, sem limite de idade, pelo prazo mínimo de 12 meses e máximo de dois anos. A empresa poderá contratar cursos de entidades que atendem e cuidam dessas pessoas, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae-BA), Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (Apada), entre outras, para capacitar e treinar os novos funcionários.

O eventual pagamento das multas não substitui o cumprimento das obrigações. As multas serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com a Lei nº 7.998 / 90, ou a fundo público, entidade ou instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

*Inquérito civil número 000934.2014.05.000/6-35

*TAC número 22/2017

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