Ministério Público recomenda suspensão do concurso público do Município de Serra Preta

Páginas 1 e 3 da recomendação do MPBA orientando a Prefeitura Municipal de Serra Preta a suspender o concurso público.
Páginas 1 e 3 da recomendação do MPBA orientando a Prefeitura Municipal de Serra Preta a suspender o concurso público.
Páginas 1 e 3 da recomendação do MPBA orientando a Prefeitura Municipal de Serra Preta a suspender o concurso público.
Páginas 1 e 3 da recomendação do MPBA orientando a Prefeitura Municipal de Serra Preta a suspender o concurso público.

O Ministério Público da Bahia (MBA) emitiu em 25 de novembro de 2016 a recomendação de nº 03/2016 orientando a Prefeitura Municipal de Serra Preta a suspender o concurso público, referente ao edital 001/2016, pelo prazo mínimo de 30 dias. As provas do concurso estão agendadas para ocorrer no domingo (11/12/2016) e o atual gestor encerra o mandato no dia 31 de dezembro.

Ao emitir a recomendação, O MPBA justifica a instrução, afirmando que:

— Entre a criação dos cargos, a realização de procedimento licitatório para contração de empresa responsável pela realização de concurso público para provimento dos referidos cargos e a publicação de edital, somente se passaram 10 (dez) dias, causando estranheza, eis que a “celeridade” na realização de procedimento licitatório

— O referido concurso público prevê em seu edital cronograma de conclusão em apenas 58 (cinquenta e oito) dias, prazos esses essencialmente curtos ante a complexidade e responsabilidade de realização de um concurso público, coincidindo exatamente com o término do atual mandato da gestão municipal;

— Os eventuais aprovados sequer poderão se nomeados no presente ano de 2016 por vedação legal, não fica claro o motivo de tamanha urgência adotada na realização do procedimento;

—  O art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC n° 101/2000, prevê que “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder”, devendo existir estudo quanto ao impacto orçamentário relativo ao provimento dos cargos, nos termos do art. 169, §1°, da Constituição Federal, e do art. 38, parágrafo único, da Lei Municipal n° 431/2015.

Mudança de governo

O atual gestor do Município de Serra Preta é Adeil Figueredo Pedreira (PMDB). Ele encerra o mandato no dia 31 de dezembro, sendo sucedido por Rogerio Serafim Vieira de Sousa (Aldinho, PTN), eleito com 6.795 votos, através da coligação ‘A hora da mudança é agora’, formada pelo PTN, PC do B, PSD, PRP, PT, PSC e PTC.

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Recomendação do MPBA orientando a Prefeitura Municipal de Serra Preta a suspender o concurso público

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Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.