

Em nota, emitida hoje (08/11/2016), o ex-prefeito de Feira de Santana Tarcízio Pimenta diz que vai recorrer de decisão da Justiça Eleitoral que o condenou em primeiro grau por descumprimento do artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral).
O ex-prefeito informou que a matéria em questão é concernente ao corte de gratificações de servidores municipais, e que o procedimento foi realizado em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Nota de esclarecimento
O ex-prefeito Tarcízio Pimenta vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral, que julgou procedente uma representação eleitoral ajuizada contra ele em 2012. A sentença foi publicada nesta terça-feira (8), com prazo de recurso de 3 dias.
A decisão é assinada pelo juiz eleitoral Gustavo Rubens Hungria, da 157ª Zona Eleitoral. Nela, o magistrado considerou que foi descumprida regra do artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral).
Tarcízio Pimenta, que já foi intimado da decisão, reforça seu o respeito às instituições democráticas, em especial a Justiça Eleitoral, mas assegura que promoverá sua defesa junto aos Tribunais Superiores.
Outra representação eleitoral contra Tarcízio Pimenta foi julgada pelo juiz Gustavo Hungria e considerada improcedente. Esta segunda representação também teria sido motivada por denúncia de descumprimento do mesmo artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97. O magistrado reconheceu que “não houve violação a legislação eleitoral”.